| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1954 |
| Date | 1954-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar padrão na escala de vencimentos para o pessoal do quadro permanente da Prefeitura. |
| native_id | 2968 |
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Prefeitura Municipal de Palmeira ESTADO DO PARANA sé o bes ED) s ps o PROJÉTO DE 121 Nº. RÉZ 000692-0 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado criar, na Es- cala Padrão de Vencimentos para o pessoal do Quadro Permanente desta Prefeitura o padrão especial A A, com os vencimentos de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros). . ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 15 de Outu- bro de 195. Dr.| Alfredo Bertoldo “Klas Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA.- A presente Lei é solicitada para atender o caso do funcionário Snr, Augusto Stalchmidt que, por direito, re- quereu o acrecimo de um terço de vencimentos por contar com 25 anos de serviço nesta Prefeitura. Afim de não haver uma refusão geral na lei que regulamenta os padrões de vencimentos achamos mais prudente criar o padrão especial AA, À AN e na beco ale do, Ve - s, Pad pad Z dedos se reali MÁ eoncto Borps Hi; “A Ç x: ppt ado ce E-Aeaceescas E sai 2$G- po LG Decevol Leth car eres E AR fraco Fececes O Qotoo boxe fa Esan Arte SER PE need gr Eds tee TP Alca resp, 7 v-—-gro- GU Qurval Vala . pps reTado (co tas Verece esp e)