DE 21 de Março 16
PROJETO DE LEINº 4423
Diret inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Março de 2.016
1º Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 05 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 06 de Abril de 2016 Com Ofício nº 045/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial re us
05 Páginas nº de 114 De 067 04, 2016
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
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Projeto de Lein? 4.423
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 389.660,00 (Trezentos e
oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais), destinados ao reforço e criação das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde.
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
Pagamentos de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e contratos de terceirização.
3.1.90.11.00.00 31336 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Valor R$ 270.000,00
14.001.10.301.0022.6.167 Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde.
4.4.90.52.00.00 31336 Equipamento e Material Permanente. R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00 31336 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.400,00
3.3.90.39.00.00 31336 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
3.3.90.30.00.00 31336 Material de Consumo R$ 25.000,00
14.001.10.301.0022.6.165
14.001.10.301.0022.6.171 Manutenção da Frota de Veículos do Departamento de
Saúde.
3.3.90.30.00.00 31336 Material de Consumo R$ 12.260,00
3.3.90.39.00.00 31336 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
. VALOR TOTAL A SER ADICIONADO: R$ 389.660,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação
Receita:
1.7.21.33.20.99.02 Teto Municipal Rede de Saúde Mental
Fonte de Recurso: 31336
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira.
17 de março de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
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JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários e para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Es
17 de Março de 2016.
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ESTADO DO PARANÁ
| Orientação Contábil nº 33/2016 T
Data de protocolo: |
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
Faca minho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.423 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta' sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer à
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o, presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 21 de Março de 2016.
Alexandro lose
Contador CRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 190/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 23: / 03/--2. O, 16
a,
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.423
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 389.660,00, na Secretaria Municipal de Saúde,
Iniciativa: | Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.423 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 389.660,00, na Secretaria Municipal de. Saúde, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequação do
orçamento anual, para alocação de recursos necessários e para a manutenção das atividades da
* Secretaria Municipal de Saúde.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 23 de Março de 2016.
gl Ba):
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.423 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 23 de Março de 2016.
ARILDO SANTOS ZALE
+ CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55- CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeiraçs Mo
= ESTADO DO PARANÁ é al 9
PROJETO DE LEI Nº 4.423 VOTAÇA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.423
APROVADO POR Um AnimipanÉ
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente Duuteuyo E Mailer
1º Secretário Lora)
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.423
APROVADO POR. q Au MIpADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE ABRIL DE 2016
Presidente. O ze inc FpE DZ AVL Z br
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1º Secretário flo oral
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
E A Câmara Sturicipal de Palmeira
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Transcrova-se ivro deS eis e devolva-s
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