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materia nº 4424/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4424 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-12 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

PROJETO DE LEINº 4424
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 05 de Abril de 2.016
1º Discussão em 05 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
*º Discussão em 12 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 13 de Abril de 2016 Com Ofício nº 048/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN 45h G
06 Páginas nº de JE De 1 e4/ 2036
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
- ESTADO DO PARANA |
Projeto de Leinº 4,424
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art.lº — Fica autorizada, no corrente exercício, a abertura de crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.451,41 (vinte
mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), passando a constar
nas Leis 3.887/2015- LDO 2016. 3.992/2015 — LOA 2016 e Lei 3.584/2013 — PPA
2014-2017, a seguinte Funcional Programática:
Cria Dotação
01.000.00.000.0000:0000 Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.053. Atividades do Poder Legislativo
-3.1.90.46.00.00 1001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO y
R$ 20.451,41
Total: R$ 20.451,41
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotação orçamentário, conforme: discriminação abaixo. de
acordo com o Artigo 43, 8 1º. Inciso Ilda Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
Órgão 01 Câmara Municipal
Unidade 01001 Câmara Municipal
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Legislativa
Projeto / Atividade 2.053 Atividades do Poder Legislativo
Municipal
000000 L
00005UZ
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| do ESTADO DO PARANA
| Natureza de Despesa Fonte de Recurso, Descrição. Valor
3.3.90:46.00.00 $i POlnEra Ga AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 20.451,41
Total : 20.451,41] E
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
21 de Março de 2016.
cite LI Alo 3, EM:
usa sinos SA EVERALDO KUHN ê : ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente . Vice-Presidente
EEN
LIEZER BORCOSKI
1º Secretário
“Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria
dotação no orçamento da mesma. Vero:
Justificamos a necessidade deste procedimento de criação de dotação
orçamentária, por meio de projeto de Crédito Adicional Especial em: virtude da
aprovação da Lei 4.084/2016 do Município de Palmeira que “Autoriza o Poder
Legislativo a conceder Auxílio-Alimentação aos seus servidores que fazem jus ao,
benefício”. Visto que a referida Lei trata em seu Art, 4º 8 1º que “A concessão do
auxilio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório” faz-se necessária
uma readequação orçamentária: para que as despesas oriundas da aprovação desta Lei
possam ser devidamente empenhadas na correta dotação. de acordo com o plano de
contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
21 de Março de 2016.
44) > OUUNL
DOMINGOS EVERALDO KUHN fe, ARILDO SANTOS ZALESKI
| Presidente E Vice-Presidente
À
ELIEZER BORCOSKI Ná LMO H. OSÓRIO
/
1º- Secretário 2º Secretário
“5000004
Orientação Contábil nº 34/2016.
Data de protocolo:
Assinaturas,
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.424 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das. dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. :
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 30 de Março de 2016.
Alexa dro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP/ 84,130:000= PAIMEIA: Paraná
00005
PROTOCOLO Nº 199/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº - 4.424
Assunto: . Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municí-
pio, no valor de R$ 20.451,41, no Legislativo Municipal.
Iniciativa: | Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.424 que Autoriza a Aberturá de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 20.451,41, no Legislativo Municipal, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequação do orçamento
anual, criando dotação orçamentária, em virtude da aprovação da Lei 4.084/2016 do Município
de Palmeira que Autoriza o Poder Legislativo a conceder Auxilio-Alimentação aos seus servido-
res que fazem jus a esse benefício.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Abril de 2016.
filas
JEZER BORCOSKI
Relator
4
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.424 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Abril de 2016.
) ) Nope 4
O B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
pUUUVUs
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.424
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE ABRIL DE 2016
Presidente SD a EIA Lola )
To Secretário Cu
2º Secretário E
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.424
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE ABRIL DE 2016
Presidente Dxpees ray co Stu fa
1º Secretário á dedos
pos A Câmara M
o unicipal de Pal;
2º Secretário decretou e au Prefeito Mumia
Efono esta Lei Nº ..il. da, fa
7
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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