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materia nº 5552/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5552 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2997

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-11 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-08-04 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-07-31 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-07-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-07-21 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Ji
j PROJETO DE LEI Nº 5552/2020
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 508/2020
DATA: 21/7/2020
Projeto de Lei nº mó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), e demais suplementações que erem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 5.039/2019 - Lei rçamentária! destinado à criação das seguintes
dotações orçamentárias Ê
|
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.00
15.002.08.244.0036.6.1 É
FMAS
711 - 3.3.90.40.00.00 é
15.002.08.244.00%
713 - 3.3.90.40.00.
E o
A
COMUNICAÇÃO
a
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Miihiicipálde Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0036.6.137. Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF -
FMAS
486 - 3.3.90.39.00.00 940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 6.000,00
15.002.08.244.0037.6.150. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
499 - 3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,00
15.002.08.244.0038.6.141. Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
505 - 3.3.90.30.00.00 941 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00
Total Redução: R$ 24.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 5552] 2020
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal. de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicior Visando incluir o elemento de despesa
SERVIÇOS DE TECNOL ECO! ICAÇÃO - PESSOA
JURÍDICA, com a fi iário, como sistema
operacional Windows Usados diariamente nas
atividades desta Secretari
Emi
Anual deve contempla;
exercício. Desta fo;
oportunidade, reite
dessa Câmara

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