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materia nº 5556/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5556 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3003

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-11 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-08-04 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-07-31 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-07-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-07-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
HE ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 5556/2020
i inº PROTOCOLO Nº 516/2020
Projeto de Lei n DATA: 28/7/2020 ;
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá “outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Muni
oitocentos e oitenta reais e cinquenta /
fizerem necessárias integfando +” alt
Anual e destinado à criaçã das: Seguinte
t vos), e demais suplementações que se
mp 19 - Lei Orçamentária
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Seg
06.001.00.000.0000.0.000:
06.001.04.123.0007.2.025.
Contabilidade e Finanças
715 - 3.3.90.39:/00.00. |
06.002.00.000.0000.0.000. D
06.002.04.129.0! Jos. 2.029.
Arrecadação Mui hicipal “
n4- 3.3.90.93.0 2.00 + su
É &
Total Suplementação: R$ 5.8
Art. 2º É Para bn como recurso
á de acordo com o
si
anulação de dotação orgia i
i *, Ileiso Hlgal
06. 001. 04. 123.0007. 2. 025.
Contabilidade e Finanças nom
75 - 3.3.90.39.00.00 st OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 500,00
Total Redução: R$ 500,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
E 094 | R$ 5.380,55
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 5556/ 40)0
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, vis: euyação orçamentária para possíveis
dispêndios referentes às de:
de terceiros — pessoa jú
Em at
Anual deve contemplar e :
exercício. Desta fo) 1-4:320/64 dispõe sobre-o egito adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçame js sibi itando « a inclujão de ações que não
estavam contempladas neste ins i
população, sol t 4
oportunidade, r it itero

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