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materia nº 140/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 140 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira (Resolução n.º 116, de 16 de novembro de 2016).
native_id3009

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-25 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-08-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria com emenda aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-08-18 Aprovada em Votação Única — Emenda aditiva (protocolo n.º 546/2020) aprovada em votação única.
2020-08-11 Protocolada — Emenda aditiva (protocolo n.º 546/2020) lida no expediente e aguardando votação.
2020-08-10 Protocolada — Emenda aditiva (protocolo n.º 546/2020) protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.
2020-08-10 Protocolada — —
2020-08-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2020-08-03 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

p ISleo 84º do art. 184, todos da Resolução. nº 116/2016, que passa a constar com a seguinte
Câmara Municipal de
PALMEIRA .
lo º CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
: ESTADO DO PARANÁ
' PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 140/2020
: PROTOCOLO Nº 529/2020
| DATA: 3/8/2020 %
1
|
TT =D"
" PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
A
Altera'o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de
2016) . :
Art. 1º Fica inserido o inciso V'no art. 43 e ficam alterados o título do Capítulo IV, o 83º do art.
redação:
“AM AS() E
*V-de Ética. (NR)
,
CAPÍTULO IV
. Sessão de Julgamento
Art, 151 (.)
[0 o
$3º O prazo, previsto neste artigo também poderá ser requerido e aplicado em projetos
. de lei para os quais seja exigida aprovação por quórum qualificado. (NR)
Art. 184 (...)
$ 4º A Sessão de Julgamento poderá ser designada para o mesmo dia da Sessão
“Ordinária, a fim de tratar exclusivamente da matéria prevista no caput deste artigo,
desde que a convocação seja efetuada dentro do prazo regimental, bem como que não
haja coincidência entre os horários da Sessão Ordinária e da Sessão de Julgamento,
obedecendo, ainda, os prazos de interstício e demais normas regimentais. (NR)
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648] www.palmeira.pr.leg.br
N
He
.
“Câmara Municipal de
PALMEIRA
“Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra'em vigor na data de sua publicação.
. í - NE
me
= “Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
- de agosto de 2020.
Y
N
“Maicos Ribas
Presidente da CCLJR
: “Aus Santos PISpMÁ
- Membro da CCLRJ o : o Membro da CCLRJ
MS JUSTIFICATIVA
Mesmo após a atualização do Regimento Interno aprovada no
início do ano de 2017, algumas inconsistências e lacunas- permanecem e devem ser corrigidas à -
“medida que forem encontradas.
No rol das comissões temporárias do art. 43, foi inserida a
| "comissão de Ética. Tal inserção é apenas uma adequação à à lacuna existente, tendo em vista que a
“comissão de Ética j já tinha seu procedimento previsto nos parágrafos do art. 56 do Regimento
Interno, >, apenas deixando de constar, por lapso, no rol'do art. 43.
O título do Capítulo IV possui erro de ortografia | na palavra
“Seção”, quando o correto, para este caso, é “Sessão ”. -
(6) 83º do art. 151 também possui.erro de ortografia na expressão
“os quais se exigida”, devendo ser corrigido para'“os quais seja exigida”.
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 - Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
” N .
r
Câmara Municipal de |
5) PALMEIRA
. Ô 84º do art. 184 deve ser alterado em virtude da nomenclatura
equivocada atribuída à “Sessão Extraordinária”, quando "o “artigo tratá de “Sessão de
Julgamento º :
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, os membros
da' Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação solicitam aos nobres
vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição. .
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná; em 03
de agosto de 2020. . “ :
; Márcos Ribas - É , RR
Presidente da CCLJR: d
Co hrildo Santos Zaleski
“ Membro da CCLRJ - Membro da CCLRJ
Wo

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