«Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
sê CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEE: erojeTo DELE Essas
DATA: 03/08/2020 )
Autoriza o Poder Executivo efetivar a transferência de
propriedade de imóvel urbano à Empresa Agropecuária
Ipê Amarelo, e dá outras providências.
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, sob a égide do instrumento da
“Carta de Intenções” celebrada em 22/05/1996, autorizada pela Lei Nº 1.644/1993,
vigente à época, autorizado a doar o lote nº 10, com cinco mil metros quadrados,
matriculado sob o nº 7.148 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira,
à empresa Agropecuária Ipê Amarelo, inscrita no CNPJ sob nº 81.477.325/0001-61.
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira
Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2020.
o Ferreira da Costa
Vereador
João
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de lei fundamenta-se nos seguintes fatos:
Na data de 22/05/1996 foi declarada a Carta de Intenções, anexa a
este, por meio da qual foi concedido o uso do terreno à empresa Ipê Amarelo,
constando do inciso V que: “findos e cumpridos os prazos e condições previstas nos itens
IL H, e IV desta Carta, o município terá o prazo de 12 (doze) meses para efetuar uma
avaliação final do acordado nesta Carta, e cumpridas todas as suas disposições, O
município se compromete a efetuar a doação à empresa sianatária, do lote referido no
item nº 1”.
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1648 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná.
Página 01/ VERSO
“Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PAR:
No ano de 2011, mais de 10 anos após a celebração desta Carta de
Intenções, o proprietário da empresa solicitou que fosse cumprido o inciso V dacarta e
fosse efetivada a doação do lote, o que foi de concordância da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, conforme documento de anuência em
anexo, devidamente registrado em-cartório.
As razões apresentadas acima demonstram que a empresa já cumpriu todos
os requisitos legais exigidos, e portanto, o Poder Público deve promover o registro do
imóvel em favor da Empresa Ipê Amarelo.
Sede da CâmaraMunicipal de Palmeira
Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2020.
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1648 — Caixa Postal: 55 - CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná.
Página 02
«+
º
dtunicípio lerá o prezo de J2(doze) meses per
CARTA DE INTENÇÕES
. Pelo presente instrumento particular as partes: MUNICÍPIO DE
CALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede “administrativa sita na Praça Mal.
Floriano Peixoto nº 11, nesta cidade de Palmeira, Estado do Paraná, CGC nº76.179.829/0001-65, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR, SANSON, brasileiro, casado, do
comércio, portador da cédula de identidade nº 3.319.129-6 e CPF nº 456.206.529-04, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº 1.644 de 15. 04.93;
— Aempresa AGROPECUÁRIA IPÊ AMAGELO, o
CGCN 81,477.3250001-61, inscrição estadual nº
sócio serente, Sr. Mé/
TIi.Oii.290-64, neste aio representado por sex
US MALNGIR SHI 2 CER NO 473028 E70.I4, 7
TOES, pareo que esia
Eru
EPI brisa tea Ls ai
constantes des
sets pir S
dnitoemeis
A
Produzir canos
+
T. Cindos Cluinipridos os Prazos e condições Previstas nos itens II, FIT e TE
arma ausicca
O Municísio se compromete q efetuar a
Ur
' PE REdo PE SÊ auras main na .
É RGFECO MA NÉ AMARELO
L ' Marcos Mainginshs -.
JauáeiraR
Nao cedo CRE 473028.879-34
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
. ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
" DEPARTAMENTO DEINDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
' =
ANUÊNCIA
Ná N
Considerando o requerimento apresentado no processo Administrativo n.º
240/2011, o qual tem como requente a empresa MARCOS-MAINGINSKI PALMEIRA ME, e tomando
por base o parágrafo “Ny” da Carta de Intenções firmada entra o Município e a empresa Agropecuária
Ipê Amarelo em 22 de maio de 1996, bém como os artigos 2º e 3º da LelsMunicipal n.º 1.644 de
15/04/93, A Secretaria de Desenvolviménto Econômico e Melo Ambiente através do Departamento
de Industria, Comercio, Meio Ambiente e Turismo resolve anuir a transferência em definitivo da área .
a citada empresa através de escritura publica,
N
Palmeira, 04 de fevereiro de 2011.
Antonio Elyes Coçheva
Diretor
'
- : SERVIDO NÚTARIAL DE PALMEIRA
- Rua XV de Novenbros 65
Palmeira - PRO Fone/Fax 42 3232-2830
em Reconheço Por SEMELHANCA als) Firma(s) das
Na 003999 JAUDETH RAMOS HATAR, 016068 ANTONTO
ELVES COCHEVA, ssusacunerasasaezenaasasiasa
face inpossibilidade do signatário
comparecer na Serventia (CNcL1.6,3,1),
Palúeira»,27 de maio de 2011
Em Testemunho (63 da verdade.
s, .
ENE DO PILAR HELLHAN ZARPELAOA . |
0064317001 -00007 1261) RikaS Rh rRR
Rd
REQUERIMENTO
Palmeira, 10 de junho de 2011.
Ao: Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Palmeira '
A/C: Altamir Sanson
Eu, MARCOS MAINGISNKI, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º
É
473.028.879-34, residente e domiciliado á cidade de Palmeira, Paraná,
sirvo-me do presente para solicitar a transferência em definitivo da área
denominada lote n.º 10 (10), da Zona Industrial (Rocio II) deste município.
A presente solicitação esta baseada no fato de que recebi o referido
lote para utilização de minha empresa, através de Carta de Intenções
firmada entre mim e o Município de Palmeira em 22 de maio de 1996,
baseada na Lei Municipal n.º 1.644 de 15 de abril de 1993.
Na Carta de Intenções conta a seguinte redação;
I- “O municipio de Palmeira, sendo proprietária do lote nº 10 (Dez)
da Zona Industrial criada pela Lei retro mencionada e sita no
Campo dos Pachecos, nesta cidade, permite a utilização do referido
lote por parte da empresa já qualificada, para os fins constantes
desta Carta; é
II- A empresa AGROPECUARIA IPÊ AMARELO, se compromete a
construir as instalações completas com o objetivo de produzir canos
para estufa, devendo a mesma entrar em pleno funcionamento no
prazo máximo de 90 (Noventa) dias, já descontados os dias em que
o trabalho é impraticável, mesmo por chuvas;
HI- O início das obras referidas no item II deverão ocorrer dentro de 30
(trinta) dias contados da data da assinatura da presente Carta;
Iv- A empresa signatária se compromete a iniciar a produção
contratando pelo menos 04 (Quatro) empregados diretos, e no
prazo estipulado para pleno funcionamento, contar com 08 (oito)
empregos diretos;
V- | Findos e cumpridos os prazos e condições previstas nos itens IL, Es
e IV desta Carta, o Município terá o prazo de 12 (doze) meses para
efetuar uma avaliação final do acordado nesta carta, e cumpridos
todas as disposições, o Município se compromete a efetuar a
adoção á empresa signatária, do lote referido no item nº I.
Considerando que cumprimos todos os itens mencionados,
solicitamos que seja cumprido o item “V” da referida carta por parte da
Prefeitura Municipal de Palmeira.
Destacamos ainda que é possível comprovar através da matricula n.º
7.148, do Registro de Imóveis da Comarca, que várias outras empresas
RN “instaladas na mesma situação que a nossa, já estão com suas respectivas
es áreas transferidas, livres e desembaraçadas..,
Para maior clareza, anexo ao presente requerimento cópias: de toda a
documentação referente.
Certo de sua atenção, desde já agradeço e conto com a Vossa costumeira
colaboração.
Atenciosam
4
Amaro (REGISTRO GERAL) dio)
Oficial Vinatício .
RUBRICA
CPF 100199289-04
IGNEZEL D. VIDA MATRICULA Nº 7-148.
DATA:25.02.93. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terren
campos, com 'a area de tres (03) alqueires, trinté% oito (38) li- /
tros. e 42,00m2, situado no lugar denominado Campo. dos'Pachecos dest,
Comarca, dentro das seguintes características e confrontações: ho =
Norte pelo levantamento de uma cerca de arame farpado em uma exten-
são de 372,00 metros, confrontando com Moises Calaça e herdeiros de
Tadeu Bruginski; ao Sul pelo levantamento de uma linha seca em uma/
extensao de 302,57 metros rumo de 84243' NO-SE, confrontando coma =
área remanescente de Arthur Barão Filho; a Oeste pelo levantamento=
de uma linha seca, medindo 319,50 metros, rumo de 5915”. SO NE, 20,0
O metros com rumo de 84º45'SE e finalmente 50,00 metros; com rumo =
de 521515! NE confrontando com Arthur Barão Filho; e a Lette pelo=
levantamento do Rio Monjolo em umã extensão de 377,62 metros até en
contrar o marco de nº PP-0. Cadastrado nolCRA sob. nº 705.039.023.
086, com área total de 46,0Ha. FHP.3,0Ha. PROPRIETÁRIOS: ARTHUR = /
BARÃO FILHO e sua esposa TEREZINHA CZELUSNIAK BARÃO, brasileiros, ca
sados sob. regime de comunhão de bens, inscritos no CIC.MF.sob. nº/
081.080.569-34, ele agropecuarista, CJ.Rgen? 873.778-SSP-Pr., ela d
lar, CI.Rg.n2 3.845.415-7-S8SP-Pr., residentes e domiciliados nesta
cidade. Tit£: de Domínio: Reg. 5;7, 8,9 e 10/1.289 Fch. 1.289/1 L£2.
Oficials
REG. 1/7. 148. PROT.nº 28.659, DATA: 18.02.03. COMPRA E VENDA: Arthur
Barao Filho e sua esposa Terezinha Czelusniak Barão (já qualificad
transmitem o imóvel desta matricula a: outorgada compradora, a PRE=/
FEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público =
interno, com sede nesta cidade na Praça Marechal Floriano Peixoto n
|, inscritã no CGC.MF. sob. nº 76.179.829/0001-65, neste ato repre-
sentada por seu Prefeito Municipal Baptista Cherobim, conforme Cer-
tidão expedida em |5 de fevereiro de 1.993 de uma Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls. 193/194 do Livro 128 em 30 de de-
zembro de 1.99] nas Notas do Tabeliao local Antonio Carlos Carneiro
VALOR: Cy 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros).=
Cert. Neg. de Multas Florestais nº 121/93 expedida em 09.02.93 pelo
IAP em Ponta Grosea-Pr. C. Gb 1.455.993,00(Sv.l8 1.443.960,00, CPC-
[r$ 9.741,00, ASSOC-L$- 2.292,00). Data: 25.02.93. Dou fé.
Oficial. fenariotto
AV.2 “PROT.n228.857. DATA:07.05.93. De acordo com requerimento
datado de 05 de maio de 1993 e demais documentos apresentados -
(arg.p.45), fica averbado que o: imóvel desta matrícula encontra-se
atualmente localizado dentro do Quadro lirbano desta cidade. Calr$is.
1:633.088,00(SV (81.625. 336,00. CPC Cr$ 2.584,00 ASSOC. Cr 5.168,00)
DATA: 12,05.93. Dou fé. Oficial.
REG. 3/7. 148. PROT.n831,272.D 1.05.1 « LOTEAMENTO: -De acordo com
requerimento datado de 31 de maio de: 1995, Projeto de Loteamento del
vidamente aprovado pela Prefeitura Municipal, desta cidade; e demais
documentos apresentados, o imóvel desta matrícula, registrado sob
- SEGUE NO VERSO
CONTINUAÇÃO
nº 1/7.148, de propriedade da Preitura Municipal desta cidade (já =
qualificada), neste ato representada por seu Prefeito Municipal Al-
temir Sanson, foi LOTEADO com a denominação de PARQUE INDUSTRIAL DE
PALMEIRA, com a área total de 95.632,00m2 (noventa e cinço mil, ==
seiscentos e trinta e dois metros quadrados), decomposto em 06(seis
quadras indicades pelas letras A,B,C,D,E,F, com |3 (treze) lotes; =
Ruas denominadas A,B,C e D, sendo à area dos lotes correspondente a
88.096, 37m2 (oitenta e oito mil, noventa e seis metros e trinta e =
sete centímetros quadrados), tendo sido o Lote nº II da Quadra F =
com 22.401,75m2 (vinte e dois mil, quatrocentos e um metros e seten
ta e cinco centímetros quadrados) destinado a Área Verde; e a áreas
da Ruas corresponde a 7.535, 6%m2 (sete mil, quinhentos e trinta e =
cinco metros e sessenta e tres centímetros quadrados). Tudo com as=
divisas, coracterísticas e confrontações constantes dos documentos *
arquivados em Cartório e distribuídos no quadro abaixo: NÚMEROS, =
DIMENSÕES -E ÁREAS
. + DIRE Q ESQUERDO Q PAR
QUADRA A
o! 50,00 20,00 * 20,00 50,00 1.000,00 8.087.
QUADRA B
02 80,00 67,50 98,00 85.00 6.696,50 10.696.
e É QUADRA € o
04 91,00 110,00 110,00 91,00 10.010,00 8.170.
05 91,00 10,00 110,00 91,00 10.010,00 9.073.
06 75,50 110,00 110,00 75.50 8.305,00
QUADRA D
03 132,00 100,00 118,60 70,00 10.873,12 11.969.
10 50,00 100,00 100,00 - 50,00 5,000,00
09 50,00 100,00 100,00": - 50,00 5.000,00
o8 “44:80 50,00 50,00 44,00 2.200,00
08-A 250700 44,00 44,00 50,00 2.200,00
. QUADRA E
07 44,00 50,00 50,00 44,00 2.200,00 8.494.
07-A 50,00 44,00 44,00 50,00 2.200,00 8.495.
QUADRA F
270,00 80,57 144,50 377,62 22.401,75.
(AREA VERDE) no
. RUAS '
RUA A . 1.014,75
RUA 8 1.320,00
RUA C 4.000,88
RUA D 1.200,00.
Palmeira, 24 de julho de 1995.€C. R$ Ho, 60. Dou fe. Oficial. g
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
https://www.aripar.org/e-validador o CNS: 08.533-2
RUBRICA FICHA
Eai dd | |
CONTINUAÇÃO -
AV .4/7.148.PROT.n259.189.DATA:03.03.2011: De acordo com requerimen
to datado de 03 março de 2011, firmado pelo Município de Palmeira=
(já qualificado), por seu representante legal; e memorial descriti-l
vo apresentado em anexo (arq.p.111), o lote nº 03 da Quadra D do
Loteamento denominado PARQUE INDUSTRIAL DE PALMEIRA, com a área de:
10.873,12m2, conforme registro nº 3/7.148, fica re-matriculado so!
nº 11.969 Ficha nº 11:969/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofí-|
cio. C. R$ 88,83 = 630,00 VRC. DATA: 17.03.2011. Dou fé. (as) = =
Eneyda Vida Bornancin -— Orietads a pré
4:
Certifico e dou fé, que esta certidão-€É reprodução do Inteiro Teor da
Matrícula nº 7.148 desta serventia, datada de 25 de Fevereiro de 1993,
extraída nos termos do Art 19 8 1º da Lei 6.015/73.
Emolumentos
Total R$ 34,13 (ISS R$ 1,09, Funrejus 25% R$ 5,41, Fadep 5% R$ 1,09, Selo
4,67)
Palmeira-PR, 10 de agosto de 2020.
ASSINADO DIGITALMENTE
**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será considerado
fraude”
FUNARPEN
aaa
GUPJA. MkWSv,D3cuH
R5hBK. Jc21j
http: //funarpen.com.br
LALMEIRASE