PROJETO DE LEI Nº 4428
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DOEXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Abril de 2.016
3º Discussão em 12 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 19 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 20 de Abril de 2016 Com Ofício nº 052/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial ren 4M9
05 Páginas nº O De RO; 09, dOlb
vubuvvl
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein 4,428
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167 Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
3.3.50.43.00.00 1000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valor R$ 55.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 55.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
Consórcio Intermunicipal de Saúde, exames complementares de
diagnósticos, terapia e consultas médicas.
3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Valor R$ 55.000,00
14.001.10.301.0022.6.170
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 55.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de-
do Paraná, em 01 de Abril de 2016.
meira, Estado
Prkfeito Municipal
Pl
vuLuvyuz
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira
em 01 de Abril de 2016.
Edir us i
Prefeito Muniçipal
“UVVLUVVS
Câmara Municipal de Palmeivra
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 035/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.428 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor
Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado.o presente Projeto.
Encamirihe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de abril de 2016.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
vuLUvuA
PROTOCOLONº 212/16
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº | 4.428
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Mu-
nicípio, no valor de R$ 55.000,00, na Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciativa: - Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.428 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 55.000,00, na Secretaria Municipal de Saúde, mere-
ceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequa-
ção do orçamento anual, alocando recursos necessários para manutenção das atividades da secre-
taria.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
FABI ASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
. Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.428 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
/
LDO SANTOS ZALESKI
Membro
(lu god
ELIE o
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.428 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.428
APROVADO POR qnfniminade
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE ABRIL DE 2016
Presidente S) - SUA A.
1º Secretário b hua no
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.428
APROVADO POR Unfnim ipa
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente +
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ACêâmara Municipal de Palmeira
Tg see e eu Prefeito Mungipel
sanciono esta Lei Nº...
ais 8 AT)
Transcrova-se no Livro de
à Câmara. Palmeira, ..-
Gabinste do Prefeito