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MUNICÍPIO DE PALMEIRA RA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ JL EstaDO DO PARANÁ
. LEI Nº 5566/2020
Procuradoria Geral PRO O aa 566/2020
PROTOC:
DATA: 18/8/2020 vo
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar é e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 124.716,33 (cento e
vinte e quatro mil setecentos e dezesseigireais e trinta e três centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessát ando e alterando aLeinºs5. 039/2019 -
Lei Orçamentária Anuale di ão re
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.00
13.002.00.000.0000.0.00
13.002.15.606.0027.2. -106*€
356 - 3.3.90.39.00.00 |
PESSOA JURÍDICA hi 124.716,
13. 001. 15. 128. 0
nº 4071/2016
ietoh
7 ão de vias urbanas. J jitim Ctistine
E INSTALAÇÕES R$500,00
rbanas”- Final da Daniel Mani -
13.001.15.451.0026.1.161. Pavimentação
Convênio Estadual , o
322 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00
13.001.15.451.0026.1.163. Pavimentação de vias urbanas do Rocio II
326 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00
13.001.15.451.0026.2.097. Pagamento de salários e encargos sociais
334 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 104.659,53
13.001.15.451.0026.2.100. Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
342 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 1.426,90
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção € recapeamento de vias urbanas
346 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 92,90
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.128.0027.2.105. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
354 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.679,00
blica de Palmeira - Lei
13.003.15.128.0028.2.10
nº 4.071/2016
357 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA R$ 5.679,00
13.003.00.000.0000.0.000.- D
109.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Sséslaozo
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras é Infraestrutura.
A Secretaria Municipal, de Obras e Infraestrutura vem requerer a
toriamente, o Orçamento
Despesas qué serão executadas durante o
exercício. Desta formas-aLei-4320/64 dispõe -sobre-os e ditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçam: póssi tando a inclusão de ações que não
estavam contempladas r peste instrume A
população, soli qu je o
oportunidade, reco os mé;
dessa Câmara i
Sá, sede do
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