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materia nº 5567/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5567 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3031

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-01 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-08-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-08-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-08-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-08-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
DATA: 18/8/2020
Projeto de Lei nº o
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ E ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5567/2020
PROTOCOLO Nº 567/2020
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Município, no valor de R$ 3.356,28 (três mil
Sito centavos), e demais suplementações que
Bi nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária
04.000.00.000.0000.0.000 ?
04.001.00.000.0000.0.000.
04.001.03.092.0004.2. 01%: “Procuradoria Geral do
OS DE TERCEIR
Art, 2. + Para atend
anulação de dotação pa
Artigo 43, 8 1º, Heiso II da Lei)
do
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“el
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Redução :
04.000.00.000.0000.0.090. Pf
04.001.00.000.0000.0.000. D
04.001.03.092.0004.2.01 1,
Municípió aa %
25 -3,3:9
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, se
de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 5567/2020
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Procuradoria Geral do Município.
A Procuradoria Geral do Município vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequar as dotações
referentes à manutenção das ativid -“Órpão, tais como Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídi as 5
Em ate lénto-aos”
Anual deve contemplar-tódasas"Reseita
exercício. Desta form , à Lei 4.
mecanismos de ajust
estav: ú
continuidade di j Py
população, soligito que o eja aprecia
oportunidade, reitero os meus protestos de ad
dessa Câmara Min icipal.

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