MUNICÍPIO DE PALMEIRA Âl MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Jfy Cima nunca,
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5569/2020
PROTOCOLO Nº 569/2020
DATA: 18/8/2020
Projeto de Lei nº o
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 639.730,75 (seiscentos
e trinta e nove mil setecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessári e afido € alterando a Lei nº 5.039/2019 -
Lei Orçamentária Anuale destinado ào rei tação orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.0
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.10.302.0032.6. [58:=Maiitei
Ambulatorial e Hospitalar a
432 - 3.3.50.43.00.00 (000 SUBV)
anulação de dotaçã
Artigo 43, $ 1º, Inciso III dá
á
Redução |
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.090.
10.001.18.541.0019.1.0
0
“sã É - T Ch ques
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$22.000,00
212 - 44.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
15.430,34
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Hídricos .
10.002.18.128.0021.2.077. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
218 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.289,80
10.002.18.544.0021.2.076. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos
Hídricos
219 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 300,00
220 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300,00
221-3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 300,00
222 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
300,00
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Gestão administrativa
15.001.04.122.0035.6.133. Manutenção do Conselho Tutelar
451 -3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS -]
455 - 4.4.90.52.00.00
6.000,00
nº 4.071/2016
459 - 3.3.90.39.00.00 O
JURÍDICA R$ 5.350, 00.
15.002.00.000.0000.0. d00. Fundo Munici;
Sistência Social - FMAS
15.002.08. 244. 35.6.131. Gestão « ú
S8i tência Social
464 - 3.3.90.40, dis |
COMUNICAÇÃO - PESSO.
467 - 4.4.90.52.00.00 009
:
15.000,00 |
15. oo. 08.244.0036.6.149. Gestã
489 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
490 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 36.946,26
492 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 120.928,71
495 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
6.000,00
15.002.08.244.0037.6.150. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
504 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.003.08.243.0035.6.147. Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente - CMDCA
515 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.500,00
516 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
517 - 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 2.000,00
518 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.000,00
15.003.08.243.0039.6.143, Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA
519-3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
520 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAE CONSUMO R$ 10.000,00
521 - 3.3.90.36.00.00 0 j ) S DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 2.000,00 .
522 - 3.3.90.39.00.00 *
JURÍDICA R$ 10.000,00
524 - 4.4.90.52.00.00
4.000,00
15.004.00.000.0000.0.800, Fundo Municipal dos Direitos do
15.004.04.122.0035.2.157. Manutençãôdo Ci
527 - 3.3.90.30.00.00 | MATE
O C
00 000
528 - 338 004 000
3-3.90:39.00,00". 000
JURÍDICA R$ 000,00
a |
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no
15.004.08.241.09: 02.1
531-3.3.90.14.00.00 +
532 - 3.3.90.30.00.00 | 000 ;
533 - 3.3.90.39.00.00 |
JURÍDICA R$ 2000,0h
534 - 4.4.90.51.09.00 0005
535 - 4.4.90.52.00.00 toogs
2.000,00 memso
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 556q 2020
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar,
orçamentária para custear
Em:
Anual deve contemplar odas-:
exercício. Desta forma,
mecanismos de ajustes-do-Orgamento;-possibilitando-
estavam contempladas peste instrum j
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rão executadas durante o
réditos adicionais como
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Palício a y sa bi Ma: dé Sá, sede do
Município de Palmeira, stat d m
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