PROJETO DE LEI Nº 4429
EMENTA: AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Abril de 2.016
1º Discussão em 12 de Abril de 2016 Aprovado por Unanismidade
2º Discussão em 10 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Abril de 2016 Com Ofício nº 052/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial E 7,0
05 Páginas nº De 4004 4 016
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein 4,429
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 227.366,14 (Duzentos e vinte sete mil, trezentos e sessenta
e seis reais e quatorze centavos), destinados ao reforço e criação das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147 Aquisição de equipamentos e veículos
4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 222.366,14
4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 5.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 227.366,14
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
14.001.10.301.0022.6.170 Consórcio Intermunicipal de Saúde, exames complementares de
diagnósticos, terapia e consultas médicas.
3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Valor R$ 5.000,00
Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.7.2.05.01.00.00 863 Valor R$222.366,14
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Paraná, em 01 de
Abril de 2016. / Ps
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Justifica-se ainda a criação e suplementação das dotações indicadas para
aplicação de recurso recebido através do Governo do Estado do Paraná conforme Convênio
Estadual nº 677/2013 para aquisição de um veículo de 16 lugares e dois veículos de 07 lugares
que serão utilizados nos serviços de atendimento aos usuários da Secretaria de Saúde.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, E: do!Paraná, em 01 de
dir Mas
refeito Municipal
Abril de 2016.
vuLUvUS
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 036/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.429 de 2016.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto. :
Encamihhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de abril de 2016.
adalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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A ) 1 , PROTOCOLO Nº 213/16
Câmara Municipal de Palmeira ERR
ESTADO DO PARANÁ Miagp:
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº | 4.429
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 227.366,14, na Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.429 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 227.366,14, na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu |
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequação do
orçamento anual, alocando recursos necessários para manutenção das atividades da secretaria.
é É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
O)
FABIÁNÓ B. CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.429 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
id SANTOS ZALESKI
Membro
Polga go
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Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1 785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 4.429 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.429
APROVADO POR JuAgimDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE ABRIL DE 2016
Presidente SS,
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.429
APROVADO POR | nAnimi DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente Doeceis ge Ela SA
1º Secretário fl NA Evo
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Gâmara Municipal de Palmeira
à Câmara. Pal bira, .. 20. QL). AM (à
Gabinete do Prefeito