PROJETO DE LEINº 4430
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Abril de 2.016
1 Discussão em 12 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 10 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Abril de 2016 Com Ofício nº 052/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial ren: 4/22
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4,430
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 253.065,72 (Duzentos e cinquenta e três mil, sessenta e cinco reais e setenta e dois
centavos), incluindo no exercício atual a continuidade da e programação do projeto
atividade e passando a constar na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015 —
LOA 2016, a seguinte Funcional Programática:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5131. Construção de quadra escolar com vestiário
4.4.90.51.00.00 157 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 150.595,23
4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 102.470,49
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 253.065,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE K - PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REA AUEIs RECALCULADO
23060- .
so 060-x R$ 109.690,57 R$ 0,00 R$ 150.595,23
230529-6 R$ 40.904,66 R$ 0,00
2.4.7.1.02.20.00.00 157 Construção de quadra escolar com vestiário
VALOR: R$ 150.595,23
Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0.000 Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075 Manutenção das Atividades do Departamento Contábil e
Financeiro
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 102.470,49
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Paraná, em 04 de Abril de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justifica-se tal procedimento devido ao repasse promovido através do FNDE,
que tem como especificação o Termo de Compromisso PAC 208196/2014 — Cobertura
de Quadra Escolar 001/2013.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Paraná, em 04 de Abril de 2016.
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 037/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.430 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encamirihe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de abril de 2016.
RoseliMadalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLONº 214/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 06 E SA (A 06
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº - 4.430
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 253.065,72, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.430 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 253.065,72, na Secretaria Municipal de Educação, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário devido ao repasse
promovido através do FNDE, que tem como especificação o Termo de Compromisso PAC
208196/2014 — Cobertura de Quadra Escolar 001/2013.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
FABIANO BACASSANTA
Relator j
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.430 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
“do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
Pd
/
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
2
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RU) Da a
? Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 4.430
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.430
APROVADO POR UnAnimiDA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE ABRIL DE 2016
Presidente o, uso Su lá FO
1º Secretário fuga Roça
2º Secretário es
DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.430
APROVADO POR UyAvimi DADE.
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente Dae alissi co 7/20 vs A
1º Secretário bl N Qual
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
CH A Câmara Municipal de Palmeira
decretou ge i
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Transcrova-se n
à Câmara. Palimeira, ..20 [7 04,
Gabiilete do Prefgito