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materia nº 5577/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5577 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaDispõe sobre a remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica dos locais públicos e dá outras providências.
native_id3050

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-15 Retirada — Matéria retirada pelo autor (requerimento n.º 60/2020).
2020-09-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2020-09-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
dig! CAMARA MUNICIPAL DE
DB Amara DO PARANÁ. MEIRA
PROJETO DE LEI Nº 5577/202
PROTOCOLO Nº 601/2020 ?
PROJETO DE LEINº DATA: 8/9/2020 /
Súmula: Dispõe sobre a remoção de dispositivos
inservíveis dos serviços de telecomunicações e de
distribuição de energia elétrica dos locais
públicos e dá outras providências.
Art. 1º As concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e
de distribuição de energia elétrica deverão remover dispositivos inservíveis que tenham sido
instalados em locais públicos em razão da prestação desses serviços.
g 1º Os dispositivos inservíveis mencionados no caput são equipamentos, condutores ou
acessórios que não tenham utilidade para a continuidade do serviço a que se destinavam.
$ 2º Os locais públicos mencionados no caput incluem vias e logradouros situados em área
cuja manutenção seja de responsabilidade do município.
Art. 2º O descumprimento desta lei implicará em penalidades administrativas e
sancionatórias, conforme regulamento elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
01 de Setembro de 2020.
MA BAS
reador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
As empresas responsáveis pelos serviços de telecomunicações e de
distribuição de energia elétrica fazem uso de vias e logradouros públicos para instalarem
cabos e equipamentos necessários à prestação de seus serviços.
Muitas vezes instalados de maneira desordenada, esses dispositivos são
abandonados quando perdem o uso, inexistindo legislação federal, estadual ou municipal que
obrigue as empresas a realizarem a sua remoção.
O aspecto mais grave relacionado ao abandono desses arranjos é o
comprometimento da segurança da população. Em muitos casos, cabeamentos sem utilização
permanecem energizados, resultando em grave risco, sobretudo em caso de ruptura acidental.
O município de Palmeira possui muitos fios soltos nos postes, que ficam
embaralhados, enrolados, amarrados ou pendurados. É uma imagem que além de produzir
poluição visual se revela em perigo real. Pode-se afirmar que a remoção de dispositivos
inservíveis deve ser parte integrante da exploração dos serviços de telecomunicações e
distribuição de energia elétrica.
Pelo exposto, contamos com a aprovação por parte dos ilustres e nobres
pares desta Egrégia Casa de Leis.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
01 de Setembro de 2020.
S RIBAS
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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