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materia nº 5578/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5578 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano e dá outras providências.
native_id3051

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-28 Retirada — Matéria arquivada em conformidade com o art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal e ofício 28/2021 do Poder Executivo Municipal.
2020-11-24 Discussão adiada — Discussão adiada por 40 (quarenta) dias, conforme requerimento verbal apresentado pelo Vereador Marcos Ribas, aprovado por unanimidade.
2020-10-13 Discussão adiada — Discussão adiada por 35 (trinta e cinco) dias, conforme requerimento verbal apresentado pelo Vereador Denis Sanson, aprovado por unanimidade. Previsão de retorno à pauta: 24/11/2020.
2020-09-22 Discussão adiada — Discussão adiada por 20 dias, conforme requerimento verbal apresentado pelo Vereador Gilmar Costa, aprovado por unanimidade.
2020-09-15 Rejeitada em 1ª Votação — Matéria rejeitada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-09-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-09-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2020-09-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14

MUNICÍPIO DE PALMFIRA
ESTADODO PARA B CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5578/2020
PROTOCOLO Nº
PROJETO DE LEINº DATA 08082) 1/2020
At
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão
de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 7º, do
Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, artigos 2º e 17 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização
gratuita, mediante a imposição de encargos, da área de 1.100,00m? (um mil e cem metros
quadrados), fração ideal do Lote “E”, que possui área remanescente de 40.220,05m?
(quarenta mil, duzentos e vinte metros e cinco centímetros quadrados), pertencente ao
imóvel urbano, objeto da matrícula imobiliária nº 2.410, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná,
Art. 2º A seleção da concessionária será feita mediante processo licitatório na
modalidade concorrência pública.
Parágrafo único. Para se habilitar na licitação a interessada deve preencher os
requisitos exigidos pela Lei de Licitações e demais exigências constantes no edital de
convocação a ser expedido pela administração municipal.
Art. 3º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, destinando-se o
imóvel, exclusivamente, para fins empresariais, voltados à acomodação das instalações da
empresa concessionária, vencedora do respectivo certame, que no respectivo ramo de
atuação deverá executar sobre o imóvel concedido as benfeitorias necessárias à execução
do objeto, bem como desenvolver o plano de negócios de acordo com o estabelecido no
edital de convocação.
81º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter O
imóvel sem uso por tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar
da data da assinatura do respectivo contrato de concessão, que explicitará os direitos e
deveres da concessionária.
$2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Lei.
$3º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias e
concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições legais atinentes, com o
compromisso da geração do número mínimo de empregos exigidos no edital de
convocação.
Art. 4º A concessão deverá ser mantida de forma ininterrupta, pelo prazo
estipulado, mediante o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na Lei nº
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
8.666/93, o que será comprovado por meio de relatórios anuais, veiculados em processo
administrativo, emitidos pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Industrial, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, responsável
pela gestão dos bens públicos.
Art. 5º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao
imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo
3º, ou se não observadas as condições estabelecidas no edital de convocação, também se
ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ou ainda, qualquer infringência às normas
legais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de setembro
de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, tendo em vista a disponibilidade do bem dominical descrito,
que se encontra desafetado e ocioso, frente a necessidade de conceder incentivos às
empresas idôneas que apresentarem propostas de implantação e/ou ampliação dos
mais diversos ramos de atividades empresariais.
Primeiramente, convém salientar que o imóvel em questão está situado em
uma área nobre e promissora da cidade, anexa ao contemporâneo centro cívico, que
agrega grande parte dos serviços públicos. Ou seja, a iniciativa visa justamente
buscar a destinação correta ao imóvel, sendo que na mesma medida que o
disponibiliza como incentivo empresarial, proporciona meios para que o imóvel
venha a ofertar produtos/serviços que atendam diretamente o centro cívico e à
população em geral que necessita desses serviços. Partindo desta premissa, uma vez
autorizada a presente concessão, o edital de licitação disciplinará quais atividades
empresariais poderão participar do certame, levando em consideração a
característica e localização do imóvel, bem como seu potencial de atendimento
direto à população.
Nesta esteira, visando à expansão empresarial e, consequentemente, do
número de empregos e da arrecadação tributária municipal, esta Administração
Pública almeja outorgar à empresa vencedora de Concorrência Pública a
possibilidade de explorar economicamente um bem imóvel, presentemente, sem
destinação específica.
Salienta-se que, na atualidade, inexiste previsão. de qualquer política
pública que dê efetiva destinação ao bem. Assim, até que seja possível afetar o
imóvel para uma atividade necessária ao interesse da coletividade ou até decidir-se
por futura alienação do bem, vislumbra-se destiná-lo para alguma finalidade
social, in casu, utilizar da ferramenta administrativa correta, qual seja, a Concessão
de Direito Real de Uso, para que alguma empresa interessada possa explorá-lo
economicamente, gerando empregos e receitas tributárias.
Sendo assim, a presente iniciativa busca a autorização desta Casa de Leis
Para que, através de procedimento licitatório próprio, aberto à disputa pública dos
interessados, possa o município selecionar o projeto que melhor atenda aos
interesses públicos e assim proceder à concessão de direito real de uso resolúvel do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
respectivo imóvel à concessionária que cumpra com os requisitos impostos pela lei
e reproduzidos no edital de convocação.
Posto isso, demonstradas as benesses da propositura, solicito a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei, nos moldes supra descritos, possibilitando
a referida concessão. Contando com a apreciação e consequente aprovação do
mesmo, aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta
consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de
setembro de 2020.
Prefeito dq icípio/de Palmeira
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 -
on Di VIDA |MATRICULA
UBRICA
DATA-0S, 11.80. PROT.9. 714. .
Lote nº 1, coma área de 58.770,85 metros quadradós. O ponto de partida do refe"
rido levantemento situou-se junto a uma cerca de madeira, a margem esquerda do- *
Arroio do Monjolo no canto onde confronta com terrenos de Hugo Krambeck, ponto —*
este indicado no mapa como PPO, Deste ponto segue-se pelo Arroio Monjolo abaixo, !
direção geral NE, numa extensão de 255 metros, confrontando com terreno de Fran *
cisco Cherobim e Filhos e com terras de herdeiros de Bento Luíz da Costa e tem-st
o ponto 1, na rua Padre Camargo.Segue-se pela rua Padre Camargo, direção geral Ni
numa extensão de 109 metros e tem-se o ponto 2; de onde toma-se o rumo de 44º52'
50 numa extensão de 25,20 metros, confrontando com terrenos, de Domingos José +!
Catharina e tem-se 'o ponto 3; de onde faz-se ângulo de 178º20' direita, numa ex !
tensão de 60,30 metros confrontando com Ribeli Agottani, João Pacheco, de herdei !
ros de Joana Culpi de Paula e de Reinaldo Deomiro Chemin e tem-se O ponto 4; de
onde faz-se ângulo de 270º direita, numa extensão de 10,50 metros confrontando —!
com terreno de Reinaldo Deomiro Chêmin e tem-se o ponto 6; de onde faz-se ângulo!
de 97º direita numa extensão de 30,00 metros, confrontando com o prolongamento di
rua Coronél Macedo e com terreno de herdeiros de João Schoroeder e tem-se o pon
to 6; de onde faz-se ângulo de 9905" direita numa extensão de 65,80 metros con -
frontado sucessivamente com terrenos de herdeiros de João Fernandes, Nilton Sta!
dler de Souza, Carlos Corte, Eugenio Macedo e de José Ari Calaça e tem-sa q pont:
7; de ande faz-se ângulo de 207205! direita numa extensão de 8,80 metros confron
tando com terreno de Josê Ari Calaça e tem-se & ponto 8; de onde faz-se ângulo d
223840" direita, numa extensão de 47 metros, confrontando com terras de Josê Ari
Calaça e tem-se o ponto 9; na Avenida sete de Abril. Segue-se pela Avenida sete
de Abril, direção geral SO, numa extensão de 102,30 metros, ate'a esquina com a!
Rua Barão do Rio Branco, e tem-se o ponto 10. Segue-se pela Rua Barão do Rio Brai
co direção geral SE, numa extensão de 67,00 metros, confrontando com terras de —
Hugo Krambeck e tem-se o ponto 12; de onds faz-se ângulo de 173º58' direita,numa
extensão de 32,50 metros, ainda confrontando com terras de' Hugo Krambeck e chega
se ao ponto de partida do levantamento PPO. PROPRIETÁRIA :— INDÚSTRIAS REUNIDAS —*
EMILIO MALUCELLI S/A, pessoa juridica de direito privadom com sede nesta cidade!
COC-MF nº 79.5704495/0001-44, inscrição Estadual nº 13,100.153-U.Tit Ant. 15.950
fls.111 livro 3-6.8.976 f1s.197 livro 3-D. 10.193 f1s.45 livro FE. 14.310 fls.!
230 livro3-F. 7.458 fls.9 livro 3-0. 10.409 f1s.69 livro 3-E, DATA:06, 11.80. Dou ,
Fé Oficial. |
Este lançamento foi efetuado com fundamento no Art.235 $1I da lei 6.015 de 31.12.
73 alterada pela lei nº 6.216 de 30.06.75.Dficial.
EG, 2 2.410, PROT. 10,419. DATA-30, 06.81. - Por Escritura Pública de Repasse de Em -
prestimo Externo, nos termos da Resolução nº63 e Circular nº 180 do Banco Central)
do Brasil, Banco do Estado: do Paraná S/A como credor, a Firma Industrias Reinida:
Emilio Malucelli 5/A, como devedora e hipotscante, lavrada às f1s.113 do livro nº
87, em 26 de junho de 1981 nas notas do 2º Tabelionato da Captital, João Alber.
o Guimarags, INDUSTRIAS REUNIDAS EMILTO MALUCELLI S.A., (já qualificada) como —
Hipotecante, oferece em Primeira, Unica e Especial Hipoteca e sem a ctoncorrencia,|
lo imóvel desta matricula ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., instituição financei
ra de direito privado, com sede em Curitiba, & rua Maximo João Kopp, . 274,CECWF “n
26.492. 172/0001-72, representada pelos Brs. Eugênio Leons Junior e José de Olivei
ra Catilho respectivamente, Diretor de Cambio e Operações Especiais e Diretor de
SEGUE NO VERSO
otr'z
MM WINDIELVN
Para consultar a autenticidade, informe na ferrâmenta
.Jextintos, fica averbado o LEVANTAMENTO DA PENHORA realizada sobre o imóvel desta/
CONTINUAÇÃO -
rédito Geral, brasileiros, casados, Ceds. Ids. Reg. 160.117-Pr e Reg.321,454-Pr.CPFs
«Bob nfs 000.459.429-00 e 010.444.519-04, residentes em Curitiba Pr,aqui denomi
ado CREDOR, como garantia da dívida efetuada pele firma devedora INDUSTRIAS REU-
IDAS EMILIO MALUCELLI S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cida-
de de Palmeira-Pr., à Rua “Padre Camargo ,648, inscrita ho COC/ME sob nº 79.570.=
A95/0001-44 ,neste ato representada pelos Srs. EMILIO MALUCELLI e RENY MALUCELLI, res
pectivamente Diretor Presidente e Diretor 1º Vice Presidente, brasileiros,o primei]
“tro viúvo e o segundo casado residentes e domiciliados nesta cidade. «portadores das
dis. Ids, 80, 041-Pr. » 8 RG.95.711-Pr., e dos CPFs.NF. nºs,005,557, 709-15 e 124.532.
[009-25. VALOR: - US$. 250. 000,00(duzentos e cincoenta mil dólares) que, por aplicação
da taxa cembial de conversão vigente nesta data, de 08 90,95. (noventa cruzeiros e
noventa e cinco centavos), ímparta a quantia de Qê 22,737.500,00(vinte e dois mi,
lhoês, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros)., que será utilizada
por ela devedora, para constituição de Capital de Giro. PRAZO:- 17 de setembro de
1982.AVALISTAS:- Emilio Malucelli e Reny Malucelli, (já qualificados). JUROS E CON=
DIÇÕES:- Constantes da Escritura.Certificado de Quitação nº 470.129, serie"c" expe
dido pelo IAPAS.C.0& 3.925,03.DATA:--30, 06.81. Dou fê-Oficial.
REG.2/2.410. PROT.nº 17.269, DATA:23, + Em cumprimento ao Mandado Judicial ex
pedido nos autos de Carta Precatória nº 060/83, oriunda da 154 vara Cível da Coma:
es de Curitiba-Pr, em 23 de janeiro de 1.986 pela Escrivania do Cível, Comércio e
Anexos da Comarca, com Despacho da Juíza Substituta da Comarca, Dra. Sonia Macedo
em 23 de janeiro de 1.986, fica PENHORADO o imóvel desta matricula para garantia
da Ação no valor de 08 195.990.470,52 (cento e noventa e cinco milhões, novecen-
tos e trinta mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e cinquenta e dois centavos) ,/
promovida pelo Banco do Brasil S/A. contra Industrias Reunidas Emilio Malucelli /
S/A « Custas: sv.08 596. S054CPC -08 31.395 FP-08 125.5794ASS0C-08 2,036-08 755.515
Data: 24.01.86. Dou fé, Oficial. |) quit
fu
AV.3/2.410, PROT.nº 21,139, 0aHKç6701.88. Conforme Certidão expedida pelo Camcé
rio do Civel da Decima Quinfã Escrivania do Cível da Comarca de Curitiba-Pr.,em 14
de novembro de 1.987, nos autos de Execução
posta por Banco do Brasil s/a contra Industrias Reunidas Emilio Malucelli S/A; e
tendo a Executada quitado a dívida objeto da execução, ficando os autos julgados/
matricula através do Registro de nº 2/2.410 em data de 24 de janeiro de 1.986, C,
[28 1.026,71(Sv. Czê 822,12, CPC-C28 17,11,FP-C2$ 178,56, ASSCC-C2$ 8,92). Data:
message
AV.0/2.410, PRUF.n2 29,989 2027817.08,89. De acordo com-autori zação do. Banco do À
Estádo do Paráná S/A. agência de Curitiba, datada de 14 de julho de 1.989, firma-
da por Sergio Eloi Druszcz- Diretor financeiro e por Walter Senharinho- Diretor a
Vice-Presidente de-Admnistração, -fica--Cancelada" a Hipoteca gravada. sobre 0 imó-
vel desta matricula através da Escritura Pública de Repasss de Empréstimo Externo
registrada sob. nº 1/2.410. C.NCz$ 96,09(Sv.N2$ 94,93, CPC-NC2$ 0,64, ASSOC-NCz$
0,52). Datai6.08.89. Dou fé. Oficial. —
Au oa custas eo
«a
Av.S/ 2.410.PROT. nº31,693.DATA: 23, 10,158 Far requenimento datado de 20 de outu
bro de 1995 e de acordo com demáis documentos apresentados (arq.p.49), constante
de fotocópias da Aga da 248 Assembléia Garal Extraordinária, publiteda no Diário
Oficial do Estedo do Paraná em 16 de dezembro de 1981, fica averbado nesta matrí
cula, a mudança da razão social da firma proprietária Indústrias Reunidas Emílio
Malucelli S/A, para IREM S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direitos
privado, estabelecida nesta cidade à Aua Padre Camargo nº 684, inscrita no C&C.s
T SEGUE
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
https: //www .aripar.org/e-validador o CNS: 08.533-2
RUBRICA FICHA
| [o | ao... |
CONTINUAÇÃO
MF 'sod a nº79,570.495/000144, C. A 3,62, DATA: 25.10.1995. Dou fé,
Oficial. adoneenos To o
pi
it rr mi eres |
FEG. 6/2410. PROT. n931. 698, DATA; 19.10.1995, DESAPROPRIAÇÃO: TREM S/A" INDÚSTRIA E =
COMERCIO (ja qualificada), neste ato devidamente representada por seu presidente
Emilio Malucelli Neto, transmite o imóvel desta matrícula, que por força dó De-s
“ereto Municipal nº 2,162, de 28 de setembro de 1995, foi declarado de utilidade =
pública para implantação do distrito industrial, consoante artigo 5º alínea “i",=|
do Decréto Lei nº 3.365/41, com a alteração introduzida pela Lei nº 6,602 dê 07,=
12,1978, ao outorgado expropríante MUNICIPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica -de di-=
reito Público interno, com sede na Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11 nesta ci
dade, inscrito no COC.MF sob o nº 76.179,829/0001-65, neste ato devidemente repre
sentado por seu Prefeita-Municipal Altamir Sanson, brasileiro, casado, do comér-al
cio, C.I,Rg. nº 3,319,128-6-6S5P-PR, CPF,MF nº 456. 206.529-04, residente e domici:
liado nesta cidade, conforme Escritura Pública de Desapropríação Amigável lavrada
às fls, 022/028 do Livro nº 140 em 18 dé cuttbro n6:1995 nas notas do Tabelião =
desta cidade, Antonio Carlos Carneiro. VALOR: R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscen:
| tos'e cinquenta mil reais), sendo Ab 600.000,00 (seiscentos mil reais) pagos qua
do registro.de referida área; e 'R$ 1.050,000,00 (um milhão 'e cinquenta mil reais),
fica condicignada à liberação de recursos junto ao Governo do Estado do Paraná,
no prazo de a(vinte.e quatro) meses, a contar da data de 28,09.1995, e uma vez
não liberados os recursos acima no prazo estipulado o outorgado expropriante dev
rá repassar como forma de devolução de parte do imóvel desapropriado, a área de
6.571,74m2 constante do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1757/95, pela não satisfa-
ção do Artigo 2º Inciso II da citada Lei, ficando entendido que nessa área (8,5
74m2) deverá permanecer as benfeitorias alí edificadas constantes de dois barra-
cões, sendo um de alvenaria medindo 435,88m2 eo outro de madeira medindo 264,88.
m2. «Sendo o imóvel desta matrícula cadastrado sob nº 0998-01 junto ao Poder Pú-=
blico Municipal. C. Pb 245,98. DATAS 25,20, 1995. Dou fe, Oficial. te
2.410. PROT.n 235.636. DATA: 29.07.1998. DESMEMBRAMENTO: De acor-
do com requerimento datado de 29 de julho. de 1998, firmado pelo Mu-
nigípio dé Palmeira, representado por seu Prefeito Municipal Musso-|.
line Mansani, proprietário do imovel desta matrícula conforme regis
tro nº 6/2.410; de acordo ainda com Projeto de Desmembramênto devi-
damente aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade e demais do|
cumentos apresentados e arquivados neste Oficio (arq.56), fica DES-
MEMBRADO do: imove | desta matricula, O4( quatro): lotes denominados ==
AB. Ce D, com as seguintes características: Lote:A'com 1.450,00m2
(um mil, quatrotentos e “cinquenta metros quadrados), cadastro muni-
cipal-nº 1518-01, medindo 29,00m(vinte e nove metros) de Frente pa-
ra a Ruas Barão do Rio Branco; do Lado Direito (de quem da frente =
olha) confronta com o lote 'B do desmembramento, medindo a extensao=
| de 50,00m(Cinquenta: metros); do Lado Esquerdo confronta com a Ave-|
nida 7 de Abril; medindo a extensão de 50,00m (cinquenta metros); e
nos Fundos confronta com o lote É do desmembramento medindo a exten
são - de 29,00m (vinte e nove metros); Lote B com 1.450, 00m2(um mil,
quatrocentos e cinquenta metros quadrados),. cadastro municipal nº
1519-03, medindo 29,00m (vinte e nove metros) de Frente para a Rua
Barão-do Rio Branco; do Lado Direito (de quem “da frente olha), con-
fronta como lote € dó desmembramento, medindo à extensao de 50,00
(cinquenta metros); do Lado Esquerdo confronta com o lote A do des
membramento, medindo a extensão de 50,00m (cinquenta metros); e no
Fundos confronta com o lote .E do desmembramento, medindo 'a exten-=
- - SEGUE
Para consultar a autenticidade, informé na -ferramenta
— CONTINUAÇÃO -
sao de 29,00m (vinte e nove metros); Lote C com 1.500,00m2 (um mil
quinhentos metros quadrados), cadastro municipal nº 1520-01, medin
30,00m (trinta metros) de Frente para a Rua Barao do Rio Branco; do
Lado Direito (de quem da frente olha) confronta com o lote E do des
membramento, medindo a extensão de 50,00m (cinquenta metros); do La
do Esquerdo confronta: com o lote B do desmembramento, medindo a ex-
tensão de 50,00m (cinquenta metros); e nos Fundos confronta com o |
te E do desmembramento, medindo a extensão de 30,00m (trinta metros
e Lote D com 8.571,74m2 (oito mil, quinhentos e setenta e um metros
e setenta e quatro centimetros quadrados), cadastro municipal nº 15
21-01, medindo 109,00m (cento e nove metros) de Frente para a Ruã =
Padre Camargo; do Lado Direito (de quem da frente .9lha), confronta=
com terreno de Siegmundo Szalóf, medindo a extensão de 25,20m (vin-
te e cinco metros e vinte, centimetros) e confronta com Gilson Ribel:
li Agottani, Jair Pacheco dos Santos, Herdeiros de Joana Culpi de =
Paula, Reinaldo Diomiro Chemin, medindo a extensão de 60,30m (ses-=
senta metros e trinta centimetros); do Lado Esquerdo confronta com
Arroio Monjolo, medindo a extensão de 61,00m (sessenta é um metros);
e nos Fundos confronta com o lote E do desmembramento, medindo a ex
tensao de 134,00m (cento e trinta e quatro metros).. OBS: Este lote
lote esta destinado a possível devo lução a firma IREM S/A, INDÚSTRI
E COMÉRCIO atendendo o que ficou determinado em Lei Municipal nº |.
57 de 29.08.95 conforme condição constante do registro nº 6/2.410 =
desta matrícula. Ficando em consequência de referido desmembramento
uma área remanescente denominada Lote E com 45.799, 1 Im2 (quarenta e
cinco'mil, setecentos e noventa e nove metros e onze centímetros ==
quadrados), cadastro municipal nº 0998-01, comio memorial descriti-
vo seguinte: O ponto de partida do referido levantamento situou-se=
Junto a uma cerca de madeira a margem esquerda do Arroio Monjolo, =
no canto onde confronta com terreno de Hugo Krambeck, ponto este in
dicado no mapá como PP-Q. Deste ponto segue-se pelo Arroio Monjolo=
(abaixo) direção geral NE, numa extensão de 194,00 metros, confron-
tando çom terras de Francisco Cherobim & Filhos, e tem-se o ponto =
Ol, na direção geral NO, numa extensão de 134,00 metros, confrontan
do com o lote D, do de smembramento e tem-se o ponto 02; de onde faz
se ângulo à direita, numa extensão de 10,50 metros, confrontando ==
com o terreno de Reinaldo Diomiro Chemin, e tem-se o ponto 03; de = =
onde faz-se ângulo de 97º à direita, numa extensao de 30,00 metros,
confrontando com o prolongamento da Rua Cel. Macedo e com o terreno
de Inéri Maria Teixeira Malaquias e .Lenira Fernandes Schroeder, e L]:
tem-se o ponto 04; de onde faz-se angulo de 191205" a direita, numa
extensão de 65,80 metros, confrontando sucessivamente com terrenos
de Lenira Fernandes Schroeder, Sebastiao Ferreira Martins, Carlos =
Guilherme Gorte, Eugênio Vida Macedo e Jose Ari Calaça, e tem-se o=
ponto 05; de onde faz-se ângulo de 207905", a direita, numa exten-=|
são de 8,80 metros, confrontando com o terreno de Jose Ari Calaça,e
tem-se o ponto 06; de onde faz-se ângulo de 223940” à direita, numa
extensão de 47,00 metros, confrontando com o terreno de José Ari Cal
laça, e tem-se o ponto 07, na Avenida 7 de Abril. Segue-se pela Avel
nida 7-de Abril, direçao geral SO, numa extensão de 52,30 metros, =
ate o ponto 08; deste ponto segue-se direção geral SE, confrontando
com os lotes A, Be C, do desmembramento, medindo 88,00 metros, e
tem-se o ponto 09, de onde faz-se angulo à direita, medindo 50,00
metros, confrontando com o lote C, do desmembramento, e tem-se o =|
SEGUE
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https: //www.aripar.org/e-validador o CNS: 08.533-2
o Ro RUBRIG, FICHA
| . | pe | 2:410/2.
— CONTINUAÇÃO
ponto 0, -na'Rua Barao do Rio Branco. - Segue-se pela Rua Barão do Rio
Branco, direção gera) SE, numa extensao de 147,50 metros, é tem-se o
ponto II,' de ondé toma-se o rumo de 84º/3!SE, numa extensao. de 67,00
metros, confrontando com terras de Hugo Krambeck,. e tem-se o pontó «=
12; dé onde faz-se ângulo de 173258! à direita, numa extensao de 32,
50 metros, ainda confrontando com terras de Hugo Krambeck e; chega-se
ao ponto de partida do levantamento (PP-0). 6. Ró 15,00'='200 VRC. =
DATA: 30. 07. 1998. Dou fe: Oficial. ,.
REG-8/2.410. PROT.n2 46.683. DATA:I «06.2.005. DESMEMBRAMENTO : De =
cordo com requerimento datado de I|4 de junho de 2.005, firmado pelo
Município de Palmeira, representado pelo Prefeito Sr. “À Itamir . Sanson
roprietário do imóvel remanescente desta matricula conforme regis-
ro 6/2. 410; de- acordo ainda com projeto de desmembramento aprovado
ela propria Prefeitura Municipal desta cidade e demais documentos=
apresentados arquivaios neste Ofício (p.72), ficada área remanescen
te. denominada como “Lote E” com 45.799, | Im2, DESMEMBRADO mais dois =|
(02) lotes denominados F e 6, com as seguintes características | =/
LOTE "F%Y com área de 4.641,44m2 (quatro mil,-seiscentos e quarenta e
um metros 'éê quarenta e quatro centímetros quadrados), cadastrado sob
n£: 1609-01, distando 220,30 metros da Avenida 7 de Abril. Principia
num marco “cravado junto ão muro de divisa com terreno da familia = /
Krambeck. ponto este indicado no mapa como: PPO. Deste. ponto toma-se
o rumo de 43230'NÉ e segue-se por 78,00 metros confrontando com o lo
| |te-E (área remanescente) é:tem-se o ponto |; de onde fez-se ângulo: =
de 170200” direita e segue-se por 57,00 metros é tem-se o ponto:2;
de onde faz-se ângulo: de 90200” direita e segue-se por 17,80 metros
e tem-se o ponto 3; [de onde faz-se ângulo-de 90º 00! direita e seguel
se por 17,80 metros; e tem-se ojydibo,/= dé onde faz-se ângulo de
217930'direita e segue-se por 16,00 metros e tem-se o ponto 4; de/on
de faz-se ângulo de 54920? direita e segue-se por 55,00 metros e tem
se o ponto 5; de onde fez-se âêngulo de 182245", direita e segue-se pa
5, 80 metros ainda e até: aqui confrontando com o lote E; na mesma di
reação segue-se meis 25,00 metros agora confrontando como lote G do
parce lômento e tem-se o ponto 6; de onde faz-se ângulo de. 189905' di
reita e segue-se por 18,20 metros ainda confrontando com o loté "G”
do parcelamento é tem-se 'o ponto 7 ( na Rus Barão do Rio Branco); de
onde faz-se: ângulo de' 94200" direita e segue-se pelo alinhamento. da
Rua Barão. do Rio Branco numa extensao de 15,20 metros etem-se o pon
to '8; de onde faz-se “ângulo de 128º15' direita e segue-se por 19,50
metros, confrontando com terreno da Familia Krambeck.e chega-se no.
ponto de onde se fez princípio, o PP-O. LOTE “6” com 937,62m2 (nove
centos e trinta e sete metros e sessenta e dois cent [metros quadra -
Bos) icadantrado sob. in? .1608-01, distando 199,70 metros da Aveni-
a/7 de Abril , fazendo frente para a Rua Barão do Rio. Branco onde
seque
Pãra consultar a autenticidade, informe na ferramenta.
(rodo De NTINUA ÃO
mede -22,60m (vinte e dois metros e sessenta centimetros); do lado d
reito de quem ds frente olha, confronta com o lote F do parcelamen
to e mede a «grtensão de 43,20m (quarenta e tres metros e vinte cen-
tímetros); do : lado esquerdo, pelo alinhamento da Rua Judith Sotta
Malucelli, confronta com o lote E e mede a extensão de 38,80m (trin
ta e oito metros e oitenta centimetros); e fundos, confronta também
com o lote E(remanescente) e mede a extensão de 21,40m (vinte e um=
metros e quarenta centimetros). Ficando o LOTE E com a areá remanes
cente de 40.220,05m2, (quarenta mil, duzentos e vinte metros e cinc
centímetros quadrados), cadastrada sob. nº 0998-01. Principia junto
a um marco,digo, & um muro, na margem esquerda do Arroio do Monjolo
no canto onde confronta com terreno da familia Krambeck, ponto este
indicado no mapa como PP-0. Deste ponto segue-se pelo Arroio do Mon
jolo abaixo direção geral NE, numa extensão de 194,00 metros confro
tando com terras de Francisco Cherobim & Filhos e tem-se o ponto |;
de onde toma-se o rumo de 50200" NO e segue-se por 134,00 metros =
confrontando com o lote D de propriedade do Município de Palmeira e
tem-se o ponto 2; de onde faz-se ângulo de 191240” direita e segue-
se por [0,50 metros confrontando com terreno de Reinsldo Deomiro =/
Chemin e tem-se o ponto 3; de onde faz-se ângulo de 97200" direita,
êisegue-se por 30,00 metros confrontando com o prolongamento da Rua
Cel. Macedo e com terrenos de Ineri Maria Teixeira Malaquias e de =
Lenira Fernandes Schroeder e tem-se o ponto 4; de onde faz-se ângu
to de 191205" direita e segue-se por 65,80 metros, confrontando su-
cessivamente com terrenos de Lenira Fernandes Schroeder; de Sebast ia
Ferreira -Martinsy de Carlos Guilherme Gorte; de Eugenio Vida Macedo
e de José Ari Calaça e temise o ponto 5; de onde faz-se ângulo de =
207205" direita e segue-se por 8,80 metros confrontando com terreno
de José Ari Calaça e tem-se o ponto 6; de onde faz-se êngulo de =
223940" direita e segue-se por 47,00 metros ainda confrontando com
terreno de José Ari Calaça e tem-se o ponto 7 (na Av. 7 de Abril).=
Segue-se pslo alinhamento da Ave 7 de Abril, direção geral SO, numa
extensão de 52,30 metros até o ponto 8. Deste ponto. segue-se dire
ção geral SE, na extensão de 88,00 metros confrontando com os lotes
A,B e C, propriedades do Fórum Estadua| e tem-se o ponto 9; de onde
faz-se êngulo de 268920” direita e segue-se por 50,00 metros, con
frontando com o lote C de propriedade do Fórum Estadual e tem-se o=
ponto 10( na Rua Barão do Rio Branco) Segue-se pelo alinhamento da
Rua Barão do Rio Branco, direção geral SE, numa extensão de 109,70=
metros e tem-se o ponto Il; de onde faz-se ângulo de 87º 25º direi-
ta e segue-se pelo alinhamento da Rua Judith Sotta Malucelli (divi
sa do lote "G”) numa extensão de 38,80 metros e tem-se o ponto 12;
“de onde faz-se ângulo de 259255", direita e segue-se por 21,40 me-
tros ainda confrontando com o lote G do parcelamento e tem-se o pon
to I3; de onde faz-se ângulo de 90915” direita e segue-se por 51,80
metros confrontando com o lote F do parcelamento e tem-se o ponto
14; de onde faz-se ângulo de 177215” direita e segue-se por 55,90mel
ttos.e tem-se o ponto |5; de onde fazsse ângulo de 305º40' direita
e segue-se por 16,00 metros e tem-se o ponto |6; de onde faz-se âàn-|
gulo de 142º30º direita e segue-se por 17,80 metros, e tem-se o pon
to |7; de onde faz-se ângulo de 220200" direita e segue-se por 57,0
metros e tem-se o ponto IB; de onde faz-se ângulo de 190900” direi
ta e segue-se por 78,00 metros ainda e até aqui confrontando com o
lote “E” do parcelamento e tem-se o ponto |9; de onde faz-se angul
de 59940! direita e segue-se por 47.50 metros, confrontando com o
SEGUE
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RUBRICA
FICHA
| *2.410/3% |
CONTINUAÇÃO:
terreno da familia Krambeck e tem-se o ponto 20; de onde faz-se ângu
lo de 173258' direita e segue-se por 32,50 metros ainda confrontando
com terras da Familia Krambeck e chega-se no ponto de onde se fez -/
princípio, o PRaO. C. 200yRC= R$ 21,00. Data: 16.06. 2. 005. Dou fé»
ahes de 4 641,44m2 para Matricula E TOSSZ
2) de» fe. (2s.) Neori, José Breda- Escr.
REG.9/2.410. PROT.ne 49.933. DATA:09.04.2.007. De acordo com requeri
mento datado de . 04 de abril de 2.007, da Prefeitura Municipal de Pa
meira, por seu representante legal, proprietária de área remanescent
sobre o imovel desta matricula, conforme registro nº 6/2.410; de'aco
do ainda com projeto de DESMEMBRAMENTO aprovado pela propria Prefei-
tura Municipal e demais documentos apresentados e ainda Anuência Pré
via nº 9796, expedida em 20 de março de. 2.007 pelo IAP., fica DESMEM
BRADO da área remanescente do Lote “E” . com 40.220,05m2, mais um lo
te denominado "H”, com área de 1.132,70m2:(um mil, cento e trinta e
dois metros e setenta centimetros quadrados), cadastrádo sob. nº 160
|-0I, medindo 41,66m (quarenta | e um metros e sessenta e seis “cent íme
tros) de frente-para a Rua Berão. do Rio Branco em seu lado impar; do
tado direito de quem da frente olha, confrontando com o lote E(ãrea
remanescente), de propriedade do Município de Palma tras medindo 27,7
m (vinte e sete metros e setenta e seis centímetros); do lado esquer
do, confronta com o lote "C” de propriedade do Estado do Paraná onde
encontra-se construido o Forum Estadua|; medindo '26,60m (vinte e sei
metros e sessenta centímetros) e nos fundos, confronta com o lote “E
área remanescente, de. propriedade ' do Município de Palmeira, medindo
41,66m. (quarenta e um metros e sessenta e seis centímetros). Distan
88,00m (oitenta e oito metros) da esquina com a Avenida 7 de Abril; /
Ficando em consequência o lote "E” com uma área remanescente de 39.0
87,35m2 (trinta e nove mil, oitenta ,º sete centímetros; digo, oitenta
e sete metros e trinta e cinco centímetros quadrados), cadastrado -/
sob. nº 0998-01,. dentro das medidas.e confrontações seguintes: Princi
pia junto a um maro; na margem esquerda do Arroio: do Monjolo, no. can
to onde confronta com terreno da familia Krambeck, ponto este indica
do no mapa como PP-O. Deste ponto segue-se pelo Arroio Monjolo (abaix
direação gera! NE, numa extensão de 194,00 metros, confrontando com
terras de Francisco Cherobim & Filhos e tem-se o ponto |; de onde -/
toma-se o rumo -de 50200'NO e segue-se por 134,00 metros, confrontandi
com o lote D, de propriedade do Município de Palmeira e tem-se o pon
to 2; de onde faz-se ângulo de 190240” direita e segue-se por 10, 50m
tros confrontando com terreno de Reinaldo Deomiro Chemin é tem-se o
ponto 3; de onde faz-se ângulo de 97200" direita e segue-se por 30,0
metros, confrontando com o prolongamento da Rua Cel. Macedo e com tel
renos de treni Maria Teixeira Malaquias e de Lenira. Fernandes Schroe
der e tem-se o. ponto 4; de onde faz-se ângulo de |91905', direita e
segue-se por 65,80 metros confrontando suçessivamente com terrenos /
de Lenira Fernandes Schroeder, de Sebastião Ferreira Martins; de Car
los Guilherme Gorte; de Eugênio Vida Macedo e de Jose Ari Calaça e =
tem-se o ponto 5; de onde faz-se ângulo de 207205", direita e segue-
se por 8,80 metros, confrontando com terreno de José Ari Calaça e te
se ponto 6; de onde faz-se ângulo de 223240' direita e segue-se por
Para consultar a autenticidade. informe na ferramenta
CONTINUAÇÃO camara tee eee ma
47, 00m (quarenta e sete metros), ainda confrontando com terreno de À
Jose Ari Calaça -e tem-se o ponto 7 (na-Avenida 7 de Abril); Segue-se
pelo alinhamento da Avenida 7 de Abril, direção geral SO, numa exten
são de 52,30 metros até o ponto 8; deste ponto segue-se direção ge-/
ral SE,“na extensão de 88,00 metros, confrontando com os lotes A,B. e
C de propriedade do Estado do Paranã e tem-se o ponto 9; de onde faz
sé' ângulo de 268920", direita e segue-se por 23,40 metros confrontan
do com parte do Lote C, propriedâde do Estado do Paraná e tem-se o =
ponto IO; de onde faz-se ôngulo de 270245", direita na extensão de/
41,66 metros e tem-se o ponto Il; de onde faz-se ângulo de 90845" di
reita, na extensão de 27,76 metros, ate aqui confrontando com o lote
"Hº:do desmembramento é tem-se 6 ponto |2 ( na Rua: Barão: do Rio Bran
co; segue-se pelo alinhamento da Rua Barão do Rio Branco, direção ' ge
ral SE, numa extensão de 68,04 metros e tem-se o ponto 13; de onde =
faz-se ângulo de 87$25º direita e segue-sé pelo alinhamento da Rua =
Judith Sotta Malucelli (divisa com o: lote G de propriedade do Munici
pio de Palmeira), numa extensão de 38,80 metros, e tem-se o ponto I4
de onde faz-sé ângulo de 259255", direita e segue-se por 21,40 metrob
ainda confrontando como lote G de propriedade do Município de Palmei
ra e tem-se o pontó |5; de onde faz-se ângulo de 90º 15º direita e =
segue-se por 51,80 metros, confrontando com o lote F de propriedade
do Departamento de Trânsito do Paraná e tem-se o ponto 16; de onde /
faz-se ângulo de 177ºI5' direita e segue-se por 55,90 metros e tem-
se o ponto |7; de onde faz-se. ângulo de 305240' direita e segue-se «=|
por 55,90 metros e tem-se o ponto |7; de onde fez-se ângulo de 3058
40º direita e segue-se por 16,00 metros e tem-se o ponto |8; de onde
faz-se ângulo de 142230” direita e segue-se por 17,80 metros e ten-
se o ponto |9; de onde faz-sé ângulo de 270200" direita e segue-se =
por 57,00 metros e tem-sé o ponto 20; de onde fazase ângulo de' 1908
00” direita e segue-se por 78,00 metros, ainda e até aqui confronten
do com o lote "F”, propriedade do Departamento de Trânsito do Paraná
e'tem-se o ponto.2l; de onde faz-se ângulo de 59240" direita e se-/
gue-se por 47,50 metros confrontando com terreno da Familia Krambeck
e tem-se o-ponto 22; de onde fez-se ânguló de 173258' direita e sé-/|
gue-se por 32,50 metros, ainda confrontando com terras da Familia =/|
Krambetk e chega-se no ponto de onde fez princípio, o PP-0. C. 200 /
VRC= R$ 21,00. Data:09.04.2.007. Dou fé. (as.) Eneyda Vida Bornancin
Oficial. à ue,
a : PR
TransmitidesfÍote "D” com área de 8.571,74m2-fara Ma dh) 031 TZ.
Dou fes (as. )jEneyda Vida Bornancin-Oficial (Legu Sjulb
Transmitido o Lote "H" com área de 1.132,70mê para
Le2. Dou fé, (as.). Neori José Breda- Substituto/7
SEGUE
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Certifico e dou fé, que esta certidão é a reprodução do Inteiro Teor da Matrícula n2.410 desta
serventia, datada de 05 de Novembro de 1980, extraída nos termos do Art 19 & 1º da Lei 6.015/73.
Emolumentos
Total R$ 36,67 (ISS R$ 1,19, Funtejus 25% R$ 5,86, Fadep-5% R$ 1,19, Selo 4,67)
Palmeira-PR, 10 de setembro de 2020.
ASSINADO DIGITALMENTE
**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será considerado fraude”
o
SELO DIGITAL
e4yJ4.HrOSv. EDRVS
e VEM.
http: //funarpen. com.br
Para consultar A antentiridade. infnarma na farramanta rlitia Tha ci nd

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