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Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
o RANÁ
PROJETO DE LEINº ESTADO DO PARANÁ .
SESSEIU IL LEIN PROJETO DE LEI Nº 5580/2020
- Co o . -. PROTOCOLO Nº 615/2020
DATA: 11/9/2020
ú "y CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
4
, . . Súmula: Declara de Utilidade. : Pública” “a
“a Associação Valores em Construção —- ASVEC:
o : Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade-Pública a Associação Valores
em « Construção — ASVEC, Associação de Pr po
À Direito Privado, .constituída por teripo
indeterminado, sem: fins econômicos.
» independente de classe social, naciônalidade, sexo,
O no município de Palmeira, Estado do Paraná,
registrada no CNPJ sobnº 34.231.900/0001-61, e finalidades constantes de seu Estatuto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
do Paran il de setembro de 2020. .,
o Essa proposição tem como principal objetivo, atender: anseio
demonstrado pelos integrantes da Associação Valores em Construção - ASVEC, a qual tem
como finalidade a assistir, promovendo e valorizando as crianças ou adolescentes menos
- favorecidos, “oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação”
profissional, recreação, arte, "melhoria idos padrões econômico-sociais, ascensão” social e
restauração emocional dos grupos de crianças ou adolescentes menos favorecidos, entre
- outros atendimentos primordiais para o ser humano.
. , Ressaltamos que a mesma foi criada em 02 de maio de 2019, tendo o
compromisso de se dedicar às suas atividades através de seus administradores e associados, e
adotará práticas de gestão administrativa, suficiente e coibir a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens em decorrência da participação 'nos prócessos
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
4
o Va Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado ,
ESTADO DO PARANÁ
“de seus objetivos sociais.
decisórios, e suas: rendas serão integralmente aplicadas 1 na consecução € e no desenvolvimento
a
, Esperamos a. cooperação e a devida aprovação dos Senhores
Vereadores. . Lo . - ' .
* Sede dá Câmara Municipal de Palmeira, Estado
, do Paraná, em 10 de setembro de 2020. -
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA 7
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO (ASVEC)
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Aos 02 de maio de 2019, às 19:00 h, na Colônia Witmarsum, s/n, no município de Pal ira”
Thaita À
* Nakadomari
reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a): Manfred Epp, brasileiro, casado, agropecuarista,
residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 1.152.652-7, CPF: 426.920.919-
49, Denis Epp, brasileiro, casado, agropecuarista, residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP:
84.130-000, RG: 7.593.083-6, CPF: 060.427 .509-92, Werner Braun, brasileiro, casado, empresário,
residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 3.257.808-0 e CPF: 470.369.079-
91, Stefanie Epp Boschmann, brasileira, casada, enfermeira, residente na Rua Elbe Pospissil, 63, ap. 23,
Curitiba/PR, CEP 80030-430, RG: 7.593.087-9, CPF: 050.987.459-26, Rosemarie Ens Epp, brasileira,
casada, técnica em enfermagem, residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG:
1.306.533-0, CPF: 322.274.009-78, Ute Funck Warkentin, alemã, casada, enfermeira, residente na Rua
Presidente Emesto Geisel, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RNE: 0.863.990 e CPF: 006.723.669-32,
Rosvitha Ladwig Kroker, brasileira, casada, comerciante, residente na Colônia Witmarsum, s/n,
Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 4.814.371-7 6 CPE: 747.193.199-04, , Daniel Boschmann, brasileiro,
casado, funcionário público, residente na Rua Elbe Pospissil, 63, ap. 23, Curitiba/PR, CEP 80030-430, RG:
4 416.586-4, CPF: 025.604.879-77, Edward Schulz, alemão, casado, empresário, residente na Rua
Presidente Ernesto Geisel, 43, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RNE: V511142-J, CPF: 013.480.479-17,
Walter Krbker, brasileiro, casado, empresário, residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP:
84.130-000, RG: 13.278.420-5 e CPF: 508.564.809-91, relacionados em lista anexa, que assinam a lista de
presença, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito
privado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário.
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, Manfred Epp, como. Presidente, que
escolheu a mim, Stefanie Epp Boschmann, para secretariá-lo.
Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz
de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada.
Em seguida, submeteu à votação, a proposta da denominação da associação e do endereço para a
instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por
unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO (ASVEC), a situar-se na
Colônia Witmarsum, s/n, CEP: 84.130-000, no município de Palmeira/PR.
Ainda com a palavra, O senhór Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser
discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, foi aprovado, por
unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando,
portanto, definitivamente constituída a associação.
Em ato contínuo, o senhor Presidente deu Início ao processo eletivo, visando compor Os cargos da
Diretoria Executiva, apresentando à assembleia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à
votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da
seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente - Manfred Epp, brasileiro, casado, agropecuarista, residente na Colônia Witmarsum, sin,
Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 1.152.652-7, CPF: 426.920.919-49,
Vice-presidente - Denis Epp, brasileiro, casado, agropecuarista, residente na Colônia Witmarsum,
sin, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 7.593.083-6, CPF: 060.427.509-92
Secretária - Stefanie Epp Boschmann, brasileira, casada, enfermeira, residente à Rua Elbe
Pospissil, 63, ap. 23, Curitiba/PR, CEP 80030-430, RG: 7.593.087-9, CPF: 050.987.459-26.
2º Secretária - Rosemarie Ens Epp, brasileira, casada, técnica em enfermagem, residente na
Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 1.306.533-0, CPF: 322.274.009-78.
43 tesoureira — Ute Funck Warkentin, alemã, casada, enfermeira, residente à Rua Presidente
Ernesto Geisel, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RNE: 0.863.990 e CPF: 006.723.669-32.
2? tesoureira - Rosvitha Ladwig Kroker, brasileira, casada, comerciante, residente .na Colônia
Witmarsum, s/n, Palmelra/PR, CEP: 84.130-000, RG: 4.814.371-7 e CPF: 747.193.199-04.
Conselheiro -. Werner Braun, brasileiro, casado, empresário, residente na Colônia Witmarsum,
sin, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 3.257.808-0 6 CPE: 470.369.079-91.
Conselheiros Fiscais —
Danle! Boschmann, brasileiro, casado, funcionário público, residente à Rua Elbe Pospissil 63, ap.
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23, Curitiba/PR, CEP 80030-430, RG: 4.416.586-4, CPF: 025.604.879-77, :
Edward Schulz, alemão, casado, empresário, residente à Rua Presidente Geisel, 43,
Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RNE: V511142-J, CPF: 013.480.479-17.
. Walter Króker, brasileiro, casado, empresário, residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR,
CEP: 84.130-000, RG: 13.278.420-5 e CPF: 508.564.809-91.
E, por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de: 02 de maio de 2019 a 31 de
maio de 2022 , passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como
nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente
assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretária, que lavrasse a presente ata e a levasse
a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente
segue assinada por mim e pelo Presidente.
Palmeira, 02 de maio de 2019
anfred Epp
Presidente
Stefanie Epp Boschmann
Secretária
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ECIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PALMEIRA-PR
Protocolado sob o nº 24619 do Livro A-11 T
Registrado sob o nº 575 do Livro A-06,f. 1017 de Pessoap
Nakadomari
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Selo: GT6MQ. aljHf, Pômux - Controle: gebPG, jompk
Consulte este selo em: http:/Awww. funarpen.com.br
Emolumentos: R$ 19,3, Diligência: R$ 0, Funrejus: R$ 8,4,
Funjus: R$ 9.33, Selo: R$ 1,17, ISS: R$ 0,97, Fadep: R$ 0,97
'ALMEIRA-PR, 14 de Maio de 2019..
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THAILA ANDRESSA NAKANOMARI - Mfirial
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LISTA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO
VALORES EM CONSTRUÇÃO (ASVEC)
Presidente - Manfred Epp, brasileiro, casado, agropecuarista, residente na
Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 1.152.652-7, CPF:
426.920.919-49,
Vice-presidente - Denis Epp, brasileiro, casado, agropecuarista, residente na
Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 7.593.083-6, CPF:
060.427.509-92. .
1º Secretária - Stefanie Epp Boschmann, brasileira, casada, enfermeira,
residente à Rua Elbe Pospissil, 63, ap. 23, Curitiba/PR, CEP 80030-430, RG: 7.593.087-
9, CPF: 050.987.459-26.
2º Secretária - Rosemarie Ens Epp, brasileira, casada, técnica em
enfermagem, residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000,
RG: 1.306.533-0, CPF: 322.274.009-78.
4º tesoureira — Ute Funck Warkentin, alemã, casada, enfermeira, residente à
Rua Presidente Emesto Geisel, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RNE: 0.863.990 e
CPF: 006,723.669-32.
2º tesoureira - Rosvitha Ladwig Kroker, brasileira, casada, comerciante,
residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 4.814.371-7
e CPF: 747.193.199-04.
Conselheiro - Werner Braun, brasileiro, casado, empresário, residente na
Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 3.257.808-0 e CPF:
470.369.079-91. . :
Conselheiros Fiscais —
Daniel Boschmann, brasileiro, casado, funcionário público, residente à Rua
Elbe Pospissil 63, ap. 23, Curitiba/PR, CEP 80030-430, RG: 4.416.586-4, CPF:
025.604.879-77;
Edward Schulz, alemão, casado, empresário, residente à Rua Presidente
Geisel, 43, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RNE: V51114259, CPF: 013.480.479-17.
Walter Kroker, brasileiro, casado, empresário, residente na Colônia
Witmarsum, sin, PalmeiraPR, CEP: 84130-000, RG: 13.278.420-5 e CPF:
508.564.809-91.
Palmeira, 02 de maio de 2019
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OCÍAÇÃO VALOS M CONS
ARTIGO 1º - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO, designada pela sigla
“ASVEC”, com sede e foro no município de Palmeira, Estado do Paraná, situada
na Colônia Witmarsum, s/n, CEP 84130-000, é uma associação de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo €
educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a
todos a que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
No desenvolvimento de suas atividades, a ASVEC observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, com as
prerrogativas abaixo, tendo como objetivo principal promover O bem-estar da
criança e do adolescente e do adulto necessitados e das pessoas vítimas de
violência e/ou exploração sexual e de dependência química e para tal deverá,
dentro de suas possibilidades € recursos:
t. Assistir, promovendo e valorizando as crianças OU adolescentes menos
favorecidos tais com crianças ou adolescentes com ou sem residência fixa,
crianças ou adolescentes vitimas de violência e/ou exploração sexual;
II. Oferecer oportunidades, meios e condições para à educação de base,
habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões econômico-
sociais, ascensão social e restauração emocional dos grupos de crianças
ou adolescentes menos favorecidos;
III. Oferecer acompanhamento social, monitoramento de atividades físicas,
sociais, Intelectuais € culturais, bem como apoio psicológico € humanitário
aos seus assistidos e de que deles necessitam;
IV. Estabelecer e manter casas de acolhimento institucional para crianças €
adolescentes;
V. Promover o convívio e fraternidade humana, O sentido e a ação comunitária,
a participação e integração social;
VI. Fomentar e apoiar casas de acolhimento familiar para crianças é
adolescentes,
VII. Estabelecer ou apoiar centros de assistência às crianças ou adolescentes
menos favorecidos tais como crianças ou adolescentes com ou sem
residência fixa, crianças OU adolescentes vitimas de violência e/ou
exploração sexual;
um VIII. Implementar ações que gerem treinamento, formação e capacitação em
“= áreas distintas (inclusão digital, serigrafia, música, teatro, dança,
esporte, corte e costura, artes plásticas, artesanato, tear, culinária e
outras), bem como promover cursos de profisstonalização;
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A
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IX. Promover o desporte, seja educacional, recreativo ou de rendimento;
X. Promover e ajudar no desenvolvimento da cultura e da arte regional,
fomentando ações estratégicas como:
a. Promover campanhas culturais, inclusive de caráter publicitário.
b. Promover uso da internet como forma de comunicação, aprendizagem
e divulgação cultural.
c. Oferecer mecanismos a formação e integração da comunidade,
estimulando o lazer, a cultura e o convívio social.
XI. Promoção da integração ao mercado de trabalho de jovens e adultos;
XII. Amparo à crianças e adolescentes carentes;
XIII. Promover ações que gerem inclusão social à criança, jovem, adulto e
idoso;
Parágrafo único - A ASVEC, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou
entidades, públicos e privados.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A ASVEC se dedicará às suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficiente e coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas
ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos
decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional
na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. de as
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& Thaila A.
“ Nakadomari
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL a,
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A Assembleia Geral Deliberativa é 0 órgão máximo e soberano da ASVE
será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Parágrafo primeiro: As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias e serão presididas pelo Presidente da ASVEC, que terá o voto
de qualidade em caso de empate nas votações.
Parágrafo segundo: Anualmente, nos 3 (três) meses seguintes ao término
do exercício financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral Ordinária,
convocada pelo seu Presidente para examinar e aprovar:
I - As demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após O
parecer do Conselho Fiscal, e Os relatórios anuais circunstanciados das
atividades e da situação econômico-financelra da ASVEC;
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II - Orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente O Conselho Fiscal, €
o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
Parágrafo terceiro: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada
sempre que um assunto assim o recomendar:
1- Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II- Aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela
Diretoria;
III- Sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da
ASVEC;
IV- Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens
pertencentes à ASVEC;
V- Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam
ônus, obrigações e compromissos à ASVEC;
VI- Deliberar sobre propostas de absorção ou incorporação de outras entidades
à ASVEC;
vII- Decidir sobre a reforma ou alteração do presente estatuto;
VIII- Deliberar sobre a extinção da ASVEC;
IX- Decidir os casos omissos neste Estatuto,
Parágrafo quarto: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando
convocada: ,
1- Pelo Presidente da ASVEC; q8 as
H- Por 1/5 (um quinto) dos associados; Ê Thaila A. &
; ; ' Nakadomari '
III- Pela Diretoria; e, &
IV- Pelo Conselho Fiscal; A
Parágrafo quinto: A convocação das assembleias, tanto ordinárias como
extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
mediante edital fixado em locais de frequência pública e/ou mediante
correspondência pessoal, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, onde
constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do
dia, e o nome de quem a convocou,
Parágrafo sexto: O quórum mínimo para à abertura das assembleias será,
em primeira convocação, de metade mais um dos associados e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos
associados.
Parágrafo oitavo: As votações normalmente serão simbólicas. Serão secretas
para eleições, e Nos casos de recursos interpostos por associados, podendo, no
entanto, a ASVEC deliberar por outros procedimentos na ocasião.
Parágrafo nono: A assembleia designará cinco associados paça assinaraata. q
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ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
1 - Associados Fundadores: Os que ajudaram na fundação da ASVEC e que
compareceram, deliberaram e firmaram a ata de constituição desta Associação;
II - Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III - Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, Ou maiores
de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas,
independente de classe, social, nacionalidade, sexo raça, Cor ou crença
religiosa e, para seu ingresso, O interessado deverá preencher ficha de inscrição
na secretaria da entidade, informando a categoria à qual pertence, sendo
submetido à Diretoria para análise e aprovação, devendo 0 interessado:
1 - Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II - Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos, bem
como obedecer ao regimento interno;
II - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - Caso seja “associado contribuinte”, assumir O compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas;
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
HI - Zelar pelo bom nome da ASVEC;
Iv - Defender o patrimônio e os interesses da ASVEC;
V - Cumprir e fazer cumprir O regimento interno,
VI - Comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados,
discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
vII - Votar por ocasião das eleições;
VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ASVEC, para que
a Assembleia Geral tome providências;
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente
com as contribuições associativas; k 128) Ca”
“ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1 - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
IH - Usufruir os benefícios oferecidos pela ASVEC, na forma prevista neste
estatuto;
WI - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do
Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da ASVEC, desde que não esteja
em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda de qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa,
quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social, /
É Thaila A.
II. Difamação da ASVEC, de seus membros ou de seus associados; | .
+ Nakadomart *
ha
HI. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; 2,
. (m po
IV. Desvio dos bons costumes, ELE
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
vi. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes” de três
parcelas consecutivas das atribuições associativas;
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, O associado será devidamente
notificado dos fatos e ele imputados de notificações extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do
recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida
em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos
diretores presentes,
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte
do. associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30
(trinta) dias contados da decisão da exclusão, através de notificação
extrajudicial, manifestar à intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser
objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
EA a
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá
o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer
natureza, seja a que título for; RNP Pe PE
Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da ASVEC;,
ARTIGO 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:
I - Advertência por escrito; * Thaila À
II - Suspensão de 30(trinta) dias até um ano; * Nakadomari *
II - Eliminação do quadro social; engguan
ARTIGO 12º. - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da ASVEC:
I - Diretoria;
II - Conselho Fiscal;
ARTIGO 13º, - DA DIRETORIA
A ASVEC será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice
Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 19 Tesoureiro, 2º Tesoureiro e mais
um Conselheiro, todos eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de 4
(quatro) anos, que terá início no dia 1º (primeiro) de janeiro, do ano seguinte,
podendo ser reeleitos para mais um mandato.
ARTIGO 14º. - COMPETE À DIRETORIA
I - Dirigir a ASVEC, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral;
LI - Representar e defender os interesses de seus associados;
IV - Elaborar o orçamento anual;
V - Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão
e prestar contas referente ao exercicio anterior;
VI - Admitir pedido de inscrição de associados;
VII - Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
Parágr. único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria
de votos, devendo estar presente na reunião, a maioria absoluta de seus
membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de quantidade.
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“ARTIGO 15º. - COMPETE AO PRESIDENTE
I - Representar a ASVEC, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, cem
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar
necessário;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
cheque e documentos bancários e contábeis;
V - Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral
Ordinária;
VI - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licencia-los, suspendê-los ou demiti-los;
£ A
Parágrafo único - Compete ao Vice Presidente, substituir legalmente O
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância. e:
Fhaila À.
[4 r
“ Nukadomari
po) y,
LI- Manter e ter sob sua guarda o arquivo da ASVEC, redigindo as atas em
todas as reuniões, tanto da Diretoria, bem como das Assemblelas;
ARTIGO 16º. - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
1 - Redigir a correspondência da ASVEC;
Parágrafo único - Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17º. - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
1 - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com O Presidente, os
valores da ASVEC;
II - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos
bancários e contábeis;
II - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à ASVEC,;
IV - Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V - Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e 0 balanço anual,
Parágrafo único - Compete ao 20 Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
n MR gr
-
ARTIGO 18º. - DO CONSELHO FISCAL
0 Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo,
indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da
Associação, com as seguintes atribuições:
I- Examinar os livros de escrituração da ASVEC;
II - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil,
submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
WI - Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ASVEC,
IV - Convocar Extraordinariamente à Assembleia Geral;
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
ano, na primeira quinzena de fevereiro, e, sua maioria absoluta, e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ASVEC, ou
pela maioria simples de seus membros;
ARTIGO 19º. - DO MANDATO
As eleições para O Conselho Fiscal realizar-se-ão de 4 (quatro) em 4 (quatro)
anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral,
podendo seus membros serem reeleitos.
ARTIGO 20º, - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão
nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas na ASVEC.
ARTIGO 21º. - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos e obrigações sociais da ASVEC RES
Thaila À.
* Nakudomari *
ARTIGO 22º. - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da ASVEC será constituído e mantido por: IS
Y
(MeiRÊ
1 - Contribuições mensais dos associados contribuintes;
11 - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis
rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de
eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da ASVEC;
III - Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
pr
ARTIGO 23º. - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização. .-msm-
da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das
atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ASVEC.
ARTIGO 24º. - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocado para este fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 25º. - DA DISSOLUÇÃO
A ASVEC poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de
seus objetivos sociais, Ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou,
ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação
de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda
chamada, um hora após a primeira, com à presença de, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da ASVEC, liquidado o
passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade
assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e
atividade preponderante neste Município e devidamente registrada nos órgãos
públicos competentes.
ARTIGO 26º. - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as
disposições legais.
» Meia do
“
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Lurind)
ARTIGO 27º. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A ASVEC não distribui lucros, bonificações ou vantagens à qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto,
devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 28º. - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Palmeira, 30 de abril de 2019.
Manfred Epp
Presidente
, Stefanie Epp Boschmann
Secretária
né José Stupak
Advogado
OAB/PR 11.733
nsulte em uyu.)
SERVTSO NUTAR
Rua XV de Nove
idade ad
omrareçer na Servendo: '
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Palmeira QU po
E CL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PALMEIRA-PR e Em Testemunho
Protocolado sob o nº 24819 do Livro A41 Ç€
Registrado sob o nº 575 do Livro A06, f. 1017
Çs
$ Thaila À,
* Nakadomari S Cary,
«+ [+ Antonlo Carlos Carneiro ,
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MEIRE Alessandra Aparecida Rodrigues Wolnarovicz
% Substituta £
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No, Escrevente Né,
“Embro, 385 . Certo &
Selo: GTGMQ . aljhf, Pômux + Controle: qebPG . Jompk
Consulte este selo em: http: /Mwfunarpen.com.br.
Emolumentos: R$ 19,3, Diligência: R$0, Funrejus: R$ 84,
Funjus: R$ 9,33, Selo: R$ 1,17, 188: R$ 0,97, Fadep: R$0,97.
PALMEIRA-PR, 14 de Maio de 2019. ,
Valor
THAILA ANDRESSA NAKADOMARI - Oficial
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO
(Alteração do Artigo 1º)
ARTIGO 1º - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO, designada pela sigla
“ASVEC", com sede e foro no município de Palmeira, Estado do Paraná, situada
na Colônia Witmarsum, Rua Johannes Janzen, nºo0, CEP 84130-000, é uma
associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de
atender a todos a que à ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Palmeira, 14 de junho de 2019.
ia fasd dep Qua e ir
Manfred Epp Rosenrarie Ens Epp
Presidente 2a Secretária
| Dr/Rene José Stupak
Advogado
OAB/PR 11.733
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PALMEIRA - PR
Protocolado sob o nº 24692 do Livro AM
Averbado sob o nº 575 do Livro A-06, 1.10 “a
O mo
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“ Nakadomari
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MEIRA
Selo: JJZ9R . MINHE. WVxXZ - Controle: mGHPW. wOYyX
Consulte este selo em: Int: yr funanpen.com br
Emolumentos: R$ 19,3, Funrejus: R$ 8,4, Funjus: R$ 9,33, Selo:
R$ 1,17, ISS: R$ 0,97, Fadep: R$0,97.
PALMEIRA-PR, 24 de Junho de 2019.
dantas trarão
THAILA ANDRESSA NAKADOMARI- Oficial
E
LISTA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO
VALORES EM CONSTRUÇÃO (ASVEC)
Presidente - Manfred Epp, brasileiro, casado, agropecuarista, residente: na
Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 1.1152:652-7, CPF:
426.920.919-49,
Vice-presidente - Denis Epp, brasileiro, casado, agropecuarista, residente na
Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 7.593:083-6, CPF:
060.427.509-92,
14º Secretária - Stefanlo Epp Boschmann, brasileira, casada, enfermeira,
residente à Rua Elbe Pospissil, 63, ap. 23, Curitiba/PR, CEP 80030-430, RG: 7.593.087-
9, CPF: 050.987.459-26.
2º Secretária - Rosemarie Ens Epp, brasileira, casada, técnica em
enfermagem, residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000,
RG: 1.306.533-0, CPF: 322.274.009-78.
1º tesourelra - Ute Funck Warkentin, alemã, casada, enfermeira, residente à
Rua Presidente Ernesto Gelsel, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84,130-000, RNE: 0.863.990 e
CPF: 006.723.669-32,
2? tesoureira - Rosvitha Ladwig Kroker, brasileira, casada, comerciante,
residente na Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 4.814.371-7
e CPF: 747.193.199-04,
Conselheiro - Werner Braun, brasileiro, casado, empresário, residente na
Colônia Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 3.257.808-0 e CPF:
470.369.079-91,
Conselheiros Fiscais —
Daniel Boschmann, brasileiro, casado, funcionário público, residente à Rua
Elbe Pospissil 63, ap. 23, Curitiba/PR, CEP 80030-430, RG: 4.416,586-4, CPF:
025.604.879-77;
Edward Schulz, alemão, casado, empresário, residente à Rua Presidente
Geisel, 43, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RNE: V511142:), CPF: 013.480.479-17.
Waltor Kroker, brasileiro, casado, empresário, residente na Colônia
Witmarsum, s/n, Palmeira/PR, CEP: 84.130-000, RG: 13.278.4205 e CPF:
508.564.809-91.
Palmeira, 02 de maio de 2019
Presidente
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» Thailudo
* Natadomart
A
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10/08/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO | DATA DE ABERTURA
34.231.900/0001-61 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 44/05/2019
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO - ASVEC
[ FIFULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASVEC | DEMAIS
TÓDICO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL |
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
TONIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87,30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
JS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R JOHANNES JANZEN [SN QUADRA12 LOTE 84
eme)
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF
84.130-000 COLONIA WITMARSUM PALMEIRA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 71
(43) MMA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
reera
|
[SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/05/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
porra popa
er
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/08/2020 às 14:44:10 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
111
10082020 Aq
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
34.231.900/0001-61
NOME EMPRESARIAL:
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUCAO - ASVEC
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
MANFRED EPP
Qualificação:
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar O e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 10/08/2020 às 14:44 (data e hora de Brasília).
1n
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO - ASVEC
Eu, Manfred Epp, portador da RG 1.152.652-7 e
CPF 426.920.919-49, DECLARO que a Associação Valores em
Construção, com CNPJ 34.231.900/0001-61, não possui fins lucrativos, os
cargos de sua diretoria e conselhos não são remunerados, e que a mesma
não distribui bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e
associados, sob forma alguma.
Por ser expressão da verdade, firmo
a presente declaração
Palmeira, 11 de setembro de 2020.
Piubed Gy
Presidente
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 10/08/2020
GFIP - SEFIP 8.40 (29/03/2020) TABELAS 41.0 (01/03/2020) HORA: 14:49:09
PÁG : 0001/0003
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : 1-DECLARAÇÃO AO FGTS E À PREVIDÊNCIA
EMPRESA: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO ASVEC INSCRIÇÃO: 34.231.900/0001-61
COMP: 05/2019 COD REC:115 COD GPS: FPAS: 639 OUTRAS ENT: SIMPLES: 1 RAT: 0,0 FAP: 0,50 RAT AJUSTADO: 0,00
-TOMADOR/OBRA: | nn INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO cBO
REM SEM 13º SAL REM 13º SAL BASE CÁL 13ºSAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CÁL PREV SOCIAL
SEM MOVIMENTO
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (29/03/2020) TABELAS 41.0 (01/03/2020)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : 1-DECLARAÇÃO AO FGTS E À PREVIDÊNCIA
DATA: 10/08/2020
HORA 14:49:09
PÁG : 0002/0003
Nº ARQUIVO: CgTT0eLclne0000-7
EMPRESA: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO ASVEC Nº DE CONTROLE: LEVNq1HbOEK0000-0 INSCRIÇÃO: 34.231.900/0001-61
comp: 05/2019 COD REC:115 coD GPS: FPAS: 639 OUTRAS ENT: SIMPLES: 1 RAT: 0.0 FAP: 0.50 RAT AJUSTADO: 0.00
TOMADOR/OBRA: . . INSCRIÇÃO: .
LOGRADOURO: R JOHANNES JANZEN 1 BAIRRO: COLONIA WITMARSUM CNAE PREPONDERANTE: 8800600
CIDADE: PALMEIRA UF: PR CEP: 84130-000 CNAE: 8800600
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13º REMUNERAÇÃO 13º BASE CÁL PREV SOC BASE CÁL 13º PREV SOC
TOTAIS: 0 0,00 0,00 0,00 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 10/08/2020
CFIP - SEFIP 8.40 (29/03/2020) TABELAS 41.0 (01/03/2020) HORA: 14:49:09
PÁG : 0003/0003
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
. Nº ARQUIVO: CgTT0eLclne0000-7
EMPRESA: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO ASVEC Nº DE CONTROLE: LEVNq1HbOEK0000-0 INSCRIÇÃO: 34.231.900/0001-61
comp: 05/2019 COD REC:115 COD GPS: FPAS: 639 OUTRAS ENT: SIMPLES: 1 RAT: 0.0 FAP: 0.50 RAT AJUSTADO: 0.00
TOMADOR/OBRA: . INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: R JOHANNES JANZEN 1 BAIRRO: COLONIA WITMARSUM CNAE PREPONDERANTE: 8800600
CIDADE: PALMEIRA UF: PR CEP: 84130-000 TELEFONE: 0031 9886 1691 CNAE: 8800600
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP: 0.00 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA: 0.00
SALÁRIO FAMÍLIA: 0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO: 0.00
SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL: 0.00 13º SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS: 0.00 COM PRODUÇÃO PJ: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS: 0.00 COM PRODUÇÃO PF: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS: 0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR: 0.00
COMPENSAÇÃO .
PERÍODO INICIAL: PERÍODO FINAL: VALOR SOLICITADO: 0.00
VALOR ABATIDO: 0.00 VALOR A COMPENSAR: 0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%: 0.00
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO : 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0.00 20 ANOS: 0.00 25 ANOS: 0.00
QUANTIDADE: [o QUANTIDADE: [o QUANTIDADE : [o
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
H: o Il: o I2: o 13: o Ia: o Jg: 0 K: o L: o M: o nl: 0
N2: o N3: o ol: o oz: o 03: o Pl: o P2: o P3: o ql: o qa: 0
Q3: o qa: o qs: o 06: o q: o R: o s2: o s3: o ul: o uz: [o
U3: o v3: om: ox: o v: o q1: o z2: o 23: o z4: o 25: 0
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (29/03/2020) TABELAS 41.0
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À
EMPRESA: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO ASVEC
COMP: 05/2019 COD REC: 115 COD GPS:
TOMADOR/OBRA :
LOGRADOURO: R JOHANNES JANZEN 1
CIDADE: PALMEIRA
SEGURADO
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
EMPRESA
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
RAT
RAT - Agentes Nocivos
Valores Pagos a Cooperativas
Adicional Cooperativas
Comercialização Produção
Evento Desportivo/Patrocínio
RECOLHIMENTO COMP ANT - VALOR INSS
(-) Retenção Lei 9.711/98
(-) Sal. Família/Sal. Maternidade
(-) Compensação R
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL
OUTRAS ENTIDADES
RECOLH COMP ANT - VALOR OUT ENTID
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES
(01/03/2020)
FPAS: 639
(AUSÊNCIA DE FATO GERADOR)
Nº CONTROLE:
OUTRAS ENT:
0,00
0000
LEVNq1HbOEk0000-0
Nº ARQUIVO:
INSCRIÇÃO:
DATA: 10/08/2020
HORA: 14:49:09
PÁG : 0001
PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS
EMPRESA
CgTT0eLclne0000-7
34.231.900/0001-61
(») Os valores de retenção, salário-familia/salário-maternidade e compensação d
SIMPLES: 1 ALIQ RAT: 0,0 FAP: 0,50 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
BAIRRO: COLONIA WITMARSUM CNAE PREPONDERANTE: 8800600.
TELEFONE: 31-98861691 CNAE: 8800600
620; TN TTOOOS E 7 va TOTAL
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 UTISTToA 0,00 NTTITioO 0,00 UTINoTacacooA 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EQUIVALE A CONFISSÃO DE
DÍVIDA DOS VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI (EM) CRÉDITO (S) PASSÍVEL(IS) DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO
RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO, E CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.830/80.
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR E PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DÍVIDA,
ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO,
AINDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO.
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CRÉDITO FOR GARANTIDO NA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REGULAMENTO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 12/05/1999, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 10/08/2020
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB HORA: 14:49:09
GFiP-SEFIP 8.40 10/08/2020 TABELAS 41.0 01/03/2020 PÁG: 001/001
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR PARA RECOLHIMENTO FGTS
Nº ARQUIVO: CqaTTOeLc1ne00007
Nº DE CONTROLE: LEVNg1HbOEKk0000-0
EMPRESA: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO ASVEC INSCRIÇÃO: 34.231.900/0001-61
ENDEREÇO: R JOHANNES JANZEN 1
BAIRRO: COLONIA WITMARSUM
CIDADE: PALMEIRA
CEP: 84130-000 UF: PR FONE: (0031)9886-1691
COMPETÊNCIA:05/2019 DATA VALIDADE:
FPAS: 639 SIMPLES: 1
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
REMUNERAÇÃO R$ 0,00
- FGTS 8%: R$ 0,00
TAXA JAM 3%: R$ 0,00
TAXA JAM 6%: R$ 0,00
- FGTS 2%: R$ 0,00
QUANTIDADE DE TRABALHADORES: 0
SEM MOVIMENTO
DECLARO DE ACORDO COM O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS |
NESSE DOCUMENTO E NO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3
(três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Conectividade Social - Procuração Eletrônica Página 1 de 1
CONECTIVIDADE SOCIAL
Protocolo de Envio de Arquivos
Prezado cliente PALMEIRA IDEAL CONTABILIDADE LTDA-ME:01997157000104 ,
Seu arquivo CgTTOetcine00007.zip foi armazenado na Caixa Econômica Federal em 10/08/2020 às 14:52:07.
O número do Protocolo de Envio deste arquivo é:
C3E2D840D9D1D7F84040404040404040DB599E5C387F9108.
Este protocolo é sua garantia de que o arquivo foi devidamente recebido e armazenado para processamento pela
Caixa Econômica Federal,
Havendo ocorrências impeditivas no processamento do arquivo, será enviada uma nota explicativa para a sua
caixa postal no Conectividade Social contendo a(s) ocorrência(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a
solução.
Informações Complementares:
Transmissor: PALMEIRA IDEAL CONTABILIDADE LTDA-ME:01997157000104
Inscrição Transmissor: 01,997.157/0001-04
Responsável: PALMEIRA IDEAL CONTABILIDADE L.
Inscrição Responsável: 01,997.157/0001-04
Competência: 05/2019
NRA: CqTTOeLcine00007
Base de Processamento: PR - Palmeira
Código de Recolhimento: 115
Contato: GEISE KELLY BEGOSSO
Telefone: 004232521347
Atenção; Este Protocolo de Envio de Arquivos não garante a legitimidade do conteúdo das informações.
https://conectividade.caixa.gov.br/cxpostal/DownloadProtocoloServlet?return=posté&... 10/08/2020
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO — ASVEC
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA
PESSOA JURÍDICA
PEooyirinaa
Eu, Manfred Epp, CPF: 426.920-919-49, RG 1.152.652-7,
DECLARO que a Associação Valores em Construção com CNPJ:
34.231.900/0001-61, é ISENTA de DECLARAÇÃO ANUAL DE
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, conforme regulamento
da Receita Federal do Brasil. Nossas atividades serão desenvolvidas
sem fins lucrativos, com a promoção de assistência social e trabalho
voluntariado. Assim, de acordo com Lei nº 9.532 de 10 de dezembro
de 1997, em seu Art. 15.: Consideram-se isentas as instituições de
caráter filantrópico, recreativo, cultural, e cientifico e as associações
civis que prestem os serviços para OS quais houverem sido instituídas
e os coloquem a disposição do grupo de pessoas à que se destina,
sem fins lucrativos. 8 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-
se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa
jurídica e à contribuição social sobre O tucro líquido.
Sob as penas das Leis Civil e Penas, DECLARO que as
afirmações acima são a expressão da verdade
Palmeira, 01 de julho de 2020
Di %
anfred Epp
Presidente
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N
Sim
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO — ASVEC
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE FUNCIONAMENTO
Eu, Manfred Epp, CPF: 426.920-919-49, RG 1.152.652-7,
DECLARO que a Associação Valores em Construção com CNPJ:
34.231.900/0001-61, SE ENCONTRA EM BUSCA DE UMA NOVA
ESTRUTURA FISICA, com o objetivo de servir desinteressadamente
à coletividade, e que hoje já se encontra em funcionamento.
Sob as penas das Leis Civil e Penas, DECLARO que as
afirmações acima são a expressão da verdade
Palmeira, 01 de julho de 2020
anfred Epp
Presidente
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO
ASVEC
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO — ASVEC
EVENTOS
* SEMANA DA CRIANÇA
Evento destinado às crianças de todas as escola públicas municipais da cidade de Palmeira e São Luis do
Purunã. O evento aconteceu entre os dias 07.10 ao dia 11.10 de 2019 e foram atendidos todos os alunos
do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. Nesta semana de festa, contamos com vários parceiros para
proporcionar às nossas crianças um dia muito divertido. Tivemos história, teatro, música, dança, lanche,
brinquedos infláveis, pintura de rosto, pacotinhos de doces e muito mais!
e DIA DOS PROFESSORES
Evento destinado à todos os professores da rede pública municipal da cidade de Palmeira e região. Nosso
objetivo é proporcionar um dia de descontração, comunhão e homenagens pelo Dia do Professor. O
evento foi realizado no dia 15.10.2019, em parceria com a Secretaria de Educação de Palmeira e contou
com palestras, entretenimento e um delicioso café colonial para os nossos queridos professores.
ATENDIMENTO
e AULAS NAS ESCOLAS
Hoje, a Associação está presente em todas as escolas públicas do município de Palmeira, tanto
municipais quanto estaduais. Estamos presentes também em duas escolas na cidade de Porto Amazonas
e outras duas em São Luis do Purunã. No ano de 2020 iniciamos tamém nas escolas privadas.
Semanalmente, ou, quinzenalmente, são ministradas nas escolas pelos nossos voluntários, aulas com
temas transversais, enfatizando sempre os valores e princípios que acreditamos serem os essênciais para
a construção de um ser humano pleno.
* ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
Em parceria com as escolas, e a partir de triagem feita tanto pela escola, quanto pelos nosso voluntários,
encaminhamos os alunos necessitados para atendimento psicológico com um psicólogo também
voluntário na nossa associação. No ano de 2019 foram feitos mais de 100 atendimentos e agora em 2020
estamos trabalhando junto à escola para que o máximo de atendimentos possível seja realizado.
* ATENDIMENTO EM TEMPOS DE PANDEMIA
Devido a pandemia, fomos impossibilitados de estar nas escolas e em salas de aulas com nossos alunos,
por isso mudanças foram necessárias para que o trabalho pudesse continuar. No momento estamos
produzindo conteúdo online pelas plataformas digitais e redes sociais e também pelo rádio para os que
não tem acesso á internet. Realizamos também visitas para ajudar famílias em situações emergenciais e
ajudamos as escolas nas entregas das atividades para os alunos que não tem acesso à escola no
momento, insentivando os mesmos a participarem da rede.
Até o momento, foram feitos cerca de 250 atendimentos. Alguns de forma presencial (com todos os
cuidados de higiene e distanciamento) e outros via telefone ou internet.
Palmeira, 20 de Agosto de 2020.
ê de Uyohenta.
ANFRED EPP UTE WARKENTIN
PRESIDENTE 12 TESOUREIRA
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO — ASVEC
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE FUNCIONAMENTO
Eu, MANFRED EPP, CPF 426.920.919-49, RG 1152652-7, DECLARO que a ASSOCIAÇÃO VALORES EM
CONSTRUÇÃO — ASVEC com CNPJ 34.231.900/0001-61, se encontra em PLENO FUNCIONAMENTO, com o
objetivo de servir desinteressadamente à coletividade.
Sob as penas das Leis Civil e Penal, DECLARO que as afirmações acima são a expressão da verdade.
Palmeira, 11 de Setembro de 2020.
Manfred Epp
Presidente
REGISTROS:
CMEI SEBASTIÃO SANSON
ESCOLAS ANA FERREIRA E COLÔNIA MACIEL
ESCOLAS DE QUEIMADAS E QUERO-QUERO
sp
PROJETO VEC — VALORES EM CAMPO
VISITAS E DOAÇÕES
ne
DESFILE 200 ANOS PALMEIRA
ESCOLA ESTADUAL LEONARDO SALATA — COLÔNIA MACIEL
did
ESCOLA ESTADUAL BOM JESUS DO MONTE — VIEIRAS
GRAVAÇÕES PARA RÁDIO
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO - ASVEC
Eu, Manfred Epp, portador da RG 1.152.652-7 e
CPF 426.920.919-49, DECLARO que a Associação Valores em
Construção, com CNPJ 34.231.900/0001-61, desenvolve suas atividades no
âmbito do Município de Palmeira, conforme pode ser comprovado com a
fotos em anexo.
Por ser expressão da verdade, firmo
a presente declaração
Palmeira, 11 de setembro de 2020.
Aanhed Sp
MANFRED EPP
Presidente
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO — ASVEC
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE FUNCIONAMENTO
Eu, MANFRED EPP, CPF 426.920.919-49, RG 1152652-7, DECLARO que a ASSOCIAÇÃO VALORES EM
CONSTRUÇÃO — ASVEC com CNP) 34.231.900/0001-61, se encontra em PLENO FUNCIONAMENTO, com o
objetivo de servir desinteressadamente à coletividade.
Sob as penas das Leis Civil e Penal, DECLARO que as afirmações acima são a expressão da verdade.
Palmeira, 11 de Setembro de 2020.
Manfred Epp
Presidente
REGISTROS:
CMEI SEBASTIÃO SANSON
|
H
|
|
E
ESCOLAS DE QUEIMADAS E QUERO-QUERO
ESCOLA ESTADUAL LEONARDO SALATA — COLÔNIA MACIEL
pp
GRAVAÇÕES PARA RÁDIO