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materia nº 4431/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4431 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id306

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-20 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4431
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Abril de 2.016
1º Discussão em 12 de Abnil de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 19 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Abnil de 2016 Com Ofício nº 052/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial cerne 23
OS Páginas nº de 114 De 7 017 AQ16
uu GUUUA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4,431
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município. no valor de
R$ R$ 145.265.27 (Cento e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e
vinte e sete centavos), incluindo no exercício atual a continuidade da programação do
projeto atividade e passando a constar na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei
3992/2015 — LOA 2016, a seguinte Funcional Programática:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.608.0014.1.017 Revitalização das feiras de produtores - Mercado Municipal e
Aquisição de Equipamentos
4.4.90.51.00.00 810 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor R$ 106.566,69
4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 38.698,58
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 145.265,27
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE » PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
810 006.39-3 R$ 244.145,40 R$ 137.183,31 R$ 106.962,09
Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0.000 Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075 Manutenção das Atividades do Departamento Contábil e Financeiro
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 38.698,58
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 38.698,58
2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
Justifica-se tal procedimento ao projeto “Revitalização das
feiras de produtores — Mercado Municipal e Aquisição de Equipamentos”
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palm, Esto do Paraná,
em 04 de Abril de 2016. À
vubUULUZ
PUbULUI
Câmara Municipal de Palmeira Es TR
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 038/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.431 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do: Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
: É Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo, Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de abril de 2016.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
PROTOCOLO W% 4 PM á
aa Es =Ess )
ESTADO DO PARANÁ . DE D6 toe 016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº . 4.431
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municí-
pio, no valor de R$ 145.265,27, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.431 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 145.265,27, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuá-
ria, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento se justifica pelo
Projeto de Revitalização das feiras de produtores — Mercado Municipal e Aquisição de Equipa-
mentos.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
DMA o
- CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.431 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Fa em 06 de Abril de 2016.
RILDO SANTOS ZALESKI
Membro
bla, a
cedo
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
nó
Câmara Municipal de Palmeira, EMO
PROJETO DE LEI Nº 4.431
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.431
APROVADO POR UpApi mi DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE ABRIL DE 2016
Presidente “D,oz2u Lesj = po dd
1º Secretário
2º Secretário
EM 2 DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.431
APROVADO POR Uyauimi Dave
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente Daterises = Su ler
1º Secretário 6 | LETAY
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
+ A Câmara Municipal de Palmeira
Transcreva-se no Lifro dg Leis jr,

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