MUNICÍPIO DE PALMEIR CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ EE bj), ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral LO OO
ODATA: 15/9/2020
Projeto de Lei nº so
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.008.920,66 (um
milhão e oito mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessáti do e alterando a Lei nº 5.039/2019 -
Lei Orçamentária Anual-g destini : tações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.00
14.001.00.000.0000.0.000. E
14.001.10.301.0030.6.153
586 - 3.3.90.39.00.00 |
JURÍDICA R$ É 7 on 88%
14.001.10.301. obs1. 6. ] 7.4
dos serviços de sáúde A
425 - 3.3.90.3200.00
DISTRIBUIÇÃO.
426 - Ed 0.00
pe
Ea 0 00.0
D porsoe Gai o:
Ambulatorial e Hospitalar o ,
631 - 3.3.90.39.00.00 330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 255.187,10
Total Suplementação: R$ 1.008.920,66
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com O
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
378 - 3.3.90.36.0000 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 1.812,22
ta de veículos da Secretaria de Saúde
IÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
14.001.10.301.0030.6.154. Manutenção da
393 - 3.3.90.39.00.00 303
JURÍDICA R$ 50.000,00, '
391 - 3.3.90.39.00.00 Ҽ-
JURÍDICA R$ 40.000,00,
IRCEIROS — PESSOA
pus
É
14.001.10.301.0031.6.156.
416 - 3.3.90.36.00. 00
14.001.10.301.0031.6.157. Aqui g
dos sery ,
000 MATÉRIA ONU o;
ais os
Lago 1o3020b5D
Ambulatorial e Hospit ar
436 - 3.3.90.36.00.00
FÍSICA R$ 14. 2jo. 95 |
na do gi 0,
443 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA R$.27.942,36
444 - 3.3,98.:39.00,00-.. ú
PE rm a 34
OUTRO) SERVIÇOS É TERCÁHOR
BRviçÕS 1
Total Redução: R$ 497.554,61 >
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 330 R$1.278,02
Receita: 1.7.2.8.03.11.00.00000000 Fonte: 330 R$
253.909,08
Total da Receita: R$ 255.187,10
Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
494 R$ 79.456,07
303 R$ 176.722,88
Lu
Art. 5º- Esta Lei ên
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Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 55 8412030
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, vi cessidade de adequação orçamentária a
E “A
iência e ofertando um
Em at E toriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar t .
exercício. Desta formas «bei=4:320/64dispõe=sobre=
mecanismos de ajustes do Orçame )
estavam contempladas heste instrúm:
população, so
oportunidade,
dessa Câmara