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materia nº 5585/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5585 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3064

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-09-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-09-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-09-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-09-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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me,
MUNICÍPIO DE PALME' CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAI A ESTADO DO PARANÁ
j PROJETO DE LE! Nº 5585/2020
Procuradoria Geral cRoTOCOLO Nº 6281202
ODATA: 15/9/2020
Projeto de Lei nº mó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 70.566,00 (setenta mil
quinhentos e sessenta e seis reais), e demais/suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 5039/21 Orçamentária Anual e destinado ao
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.00
11.001.00.000.0000.0.000
11.001.12.122.0022.6.078
SMED
254 - 3.3.90.
JURÍDICA R$ 20:
255 - 3.3.90.39
JURÍDICA R$ 12
668 - 3.3.90.39
JURÍDICA R$
Total Supleme: ã NY 7
Art. 2º É Para aí hpde
anulação fdé é dotação. orç
3, Inéiso Bi!
o | desta fe, ser firá como recurso
e! ig
: discriminação” abaior e
320/64. a.
11. 000. 00.000.0000.0.000. Secretaria
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de” Ediicaçã ão
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
243 - 3.3.90.14.00.00 104 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00
246 - 3.3.90.30.00.00 103 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
247 - 3.3.90.30.00.00 104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.800,00
249 - 3.3.90.31.00.00 104 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 6.766,00
252 - 3.3.90.36.00.00 104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 3.000,00
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
577 - 33.90.33.00.00 107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
15.000,00
Total Redução: R$ 70.566,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de
setembro de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 553512020
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municip:
abertura de Crédito Adicional Supleme:
recursos no orçamento pará € juê..se-possa
de Educação vem requerer a presente
iszado a necessidade de adequação dos
man desta Secretaria, tendo
jurídica.
Anual deve contemplar:
exercício. Desta fo:
E ipôensobre Os crê ditos adicionais como
mecanismos de ajuste;
ilitando, a inclug d | ações que não
d Dei para a
continuidade das im jateidimento a
população, solicito que o* gislativa e na
oportunidade, rt
lero os meus
dessa Câmara Minicipl. '

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