PROJETO DE LEINº 4433 e É
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Abril de 2.016
E Discussão em 12 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 19 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
& Sanção em 20 de Abril de 2016 Com Ofício nº 052/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial ven 4 MP
05 Páginas nº de 11 De 407 04, A0l6
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.433
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 219.634,70 (Duzentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta
centavos), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.2.209. Manutenção das Atividades dos CMEIS
3.3.90.30.00.00 160 MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$ 119.000,00
3.3.90.39.00.00 160 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 80.000,00
4.4.90.52.00.00 160 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 20.634,70
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 219.634,70
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE e PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
160 25321-9 R$ 224.633,41 R$ 0,00 R$ 224.633,41
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeiras Estado dó Paraná.
em 05 de Abril de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justifica-se tal procedimento devido a necessidade de dar a
manutenção da Educação Infantil através dos CMEIS — Novas turmas transferência
direta, através de repasse provido pelo FNDE, possibilitando aquisição de materiais de
consumo, serviços e equipamentos.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa
e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal meira, Estado do
Paraná, em 05 de Abril de 2016.
ULUUUCO
Câmara.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 040/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.433 de 2016.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. Ê
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
- público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de abril de 2016.
f — as
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
vubuvvá
PROTOCOLONº 217/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DE 06/ 04 /2.016
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Projeto de Leinº 4.433
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Mu-
nicípio, no valor de R$ 219.634,70, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.433 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 219.634,70, na Secretaria Municipal de Educação,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento se justifica devido a
necessidade de dar a manutenção da Educação Infantil através dos CMEIS — Novas turmas trans-
ferência direta, através de repasse provido pelo FNDE, possibilitando aquisição de materiais de
“consumo, serviços e equipamentos.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala: das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.433 concluímos pelo seu acatamento. ;
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
vubuuvo
Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ cs NUM
PROJETO DE LEI Nº 4.433
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.433
APROVADO POR Uh ni mi DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE ABRIL DE 2016
Presidente “> poa ZA)
1º Secretário Ê o
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.433
APROVADO POR Until mipane
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente Deus ias te Elualh: Llus
1º Secretário bh, Cova
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2
2º Secretário (6)
GL
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e ou da icipal
sanciono esta Lei Nº. 4..///....
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