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materia nº 4434/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4434 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id309

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-27 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVOAO
PROJETO DE LEINº 4434
EMENTA: AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Abril de 2.016
1º Discussão em 19 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 26 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 27 de Abril de 2016 Com Ofício nº 054/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial ren: JAZ4
08 Páginas nº de 45 De 43/04, A016
vUCUy0A
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.434/2016
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente
exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 101.808,30 (Cento e um mil, oitocentos e oito reais e
trinta centavos), destinado a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
18.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SOCIAL
13 - 3.1.90.94.00.00.- 2040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS —
PENSIONISTA CIVIL - R$ 101.808,30
Total Suplementação: R$ 101.808,30
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º.
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO
Fonte Saldo Atual Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit
Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado
02040 | R$ 33.019.164,10 R$33019.16410 | R$ - 101.808,30
TOTAL |R$33.019.164,10 |R$ - R$ 101.808,30
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipa akmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Abril de 2016.
o?
vUGUGUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Enviamos Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.434, para
alterações que se fazem necessárias em virtude de as dotações que devem
receber os créditos adicionais não constarem, até o momento, no orçamento do
município, fazendo-se necessário, portanto, a abertura de crédito adicional
"Especial" e não "Suplementar, como antes mencionado.
Reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de Abril de 2.016.
vULUVOS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,434
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente
exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 101.808,30 (Cento e um mil, oitocentos e oito reais e
trinta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
18.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SOCIAL
13 - 3.1.90.94.00.00. INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS —
PENSIONISTA CIVIL - 2040 R$ 101.808,30
Total Suplementação: R$ 101.808,30
— Artigo 2º - Para atender o disposto no
Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO
Fonte Saldo Atual Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit
Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado
02040 R$ 33.019.164,10 R R$ 33.019.164,10 R$ 101.808,30
TOTAL |R$ 33.019.164,10 |R$ - p R$ 101.808,30
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, «em 09 de Abril de
2016. à
vuluvyva
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que suplementa dotação orçamentária da Autarquia do Regime Próprio de
Previdência Social.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de
adicionar valores que garantirão os recursos necessários para suplementar as
referidas Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento de Execução contra a
Fazenda Publica proposta por Esrefano Prybysewski em face do Regime Próprio
de Previdência Social.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, que visa
o cumprimento da obrigação acima exposta em face da Autarquia Previdenciária
Municipal, solicito que o mesmo seja apreciado em caráter de urgência por esta
Casa Legislativa. Aproveitando ainda a oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Paraná, em 05 de Abril de 2016.
vUluUvvo
Câmara Municipal de Palmeina
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 041/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.434 de 2016.
“O Parecer do Setor Contábil é pela substituição do Projeto que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Projeto de Abertura
de Crédito Adicional Especial destinado a criação da dotação orçamentária no
orçamento geral, pelo fato desta dotação ainda não existir no orçamento do RPPS.
No que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes o parecer é favorável.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de abril de 2016.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
vuGudus
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 43/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.434 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
. público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de abril de 2016.
í
Roseli M. Fernandes
CRC/PR 052164/0-6
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
yoLUVU?
PROTOCOLO Nº 229/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Substitutivo ao Projeto de Leinº 4.434
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 101.808,30, para Encargos com Previdência Social.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.434 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 101.808,30, para Encargos com Previdência
Social, mereceu PARECER FAVORÁVEL considerando que este procedimento é necessário
para garantir os recursos para suplementar as referidas dotações destinadas ao pagamento de e-
xecução contra a Fazenda Pública proposta por Estefano Ernbspemeia em face do Regime Pró-
prio-de Previdência Social.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Abril de 2016.
dolo nu
e É BORCOSKI
“ Relator
*
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator do Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 4.434 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Abril de 2016.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEINº 4.434 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 4.434
APROVADO POR Unaniminan
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente Das cALegp a EV S/D,
1º Secretário b
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 4.434
APROVADO POR JyAnimianDe
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE ABRIL DE 2016
Presidente Daesigyo IVA VD,
1º Secretário moh Erin)
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmara Municipal de Palmeira
E tou B o iyojeipal
is e di VLHO
044 heSMe da

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