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materia nº 4435/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4435 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CÃO DE RUA DE PALMEIRA - AACARUP.
native_id310

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-26 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
E)
(1
E]
PROJETO DE LEINº 4435
ASSOCIAÇÃO DOS
3
AMIGOS DO CÃO DE RUA DE PALMEIRA - AACARUP.
INICIATIVA: DO VEREADOR DOMINGOS EVERALDO EUHN
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Abril de 2. 016
1º Discussão em 19 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 26 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 27 de Abril de 2016 Com Oficio nº 054/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial SD LA
P de f f
25 Páginas n
o
voOLUU)L
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.435
Súmula: Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Amigos do Cão de Rua de
Palmeira - AACARUR.
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Amigos do Cão de Rua de Palmeira - AACARUP, Associação Civil, sem fins lucrativos, com
prazo de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Palmeira, Estado do
Paraná, registrada no CNPJ sob nº 16.709.160/0001-44, e finalidades constantes de seu
Estatuto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Abril de 2016.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Vereador
- JUSTIFICATIVA
Essa proposição tem como principal objetivo, atender anseio
demonstrado pelos integrantes da Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira, a qual
tem como finalidade a proteção e castração dos animais abandonados e posterior doação para
terceiros interessados. :
" Ressaltamos que a mesma foi criada em 14 de maio de 2012, tendo
como finalidade promover a esterilização de cães e gatos, machos e fêmeas, tendo como
prioridade no primeiro momento a castração de cães, estando cumprindo seu estatuto, e
servindo desinteressadamente a comunidade.
Esperamos a “cooperação e a devida aprovação dos Senhores
Vereadores.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Abril de 2016.
Desceeea fundado
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PALMEIRA.(AACARUP)
ATA Nº 1
Às 14 horas do dia 14 de maio de 2012, na Cafeteria Maranello localizada às margens
da BR 277 Km 169, conforme assinaturas constantes do livro de atas foi oficialmente aberta a
Assembléia Geral da Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira ( AACARUP) com sede
domicílio e foro na cidade de Palmeira, PR. Com duração ilimitada.
Os presentes elegeram para presidir os trabalhos Luiz Sebastião Macedo e para
secretariar Carmencita Silviana Hass. Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos
apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta do
estatuto que depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por unanimidade. O
estatuto aprovado será transcrito em ata específica, sendo fundada nesta data a AACARUP.
A Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira. AACARUP; sede e foro em
Palmeira, PR. Tem como finalidade promover a esterilização de cães e gatos, machos e fêmeas.
Tendo como prioridade no primeiro momento a castração de cães. Respondendo pela
Associação DOS Amigos do Cão de Rua de Palmeira, AACARUP a diretoria que terá duração de
2 anos. Podendo o estatuto ser modificado em Assembléia Geral. A AACARUP só poderá ser
dissolvida em Assembléia Geral. E seu patrimônio retornará aos devidos doadores. Todos os
presentes nesta Assembléia são considerados Sócios Fundadores e, portanto, membros natos
da Assembléia Geral de Sócios.
Passou-se ao próximo ponto da pauta, eleição da diretoria. Sendo eleita por aclamação
a formação da diretoria. Como presidente Luiz Sebastião Macedo, e vice-presidente Audrey
Claudia Bach. Primeira secretária Carmencita Silviana Hass; Segunda secretária Katia Luzia de
Moraes Ruzin; primeira tesoureira Celita Pacheco Bronoski; Segunda tesoureira Cinthia Regina
Mourão. E como membros do conselho fiscal João Torres Junior, Ariane Cristina da Silva e
Jonel L. imediatamente empossados em seus cargos. Ficando marcada a próxima assembléia
para o dia 21 de maio as 14horas nas dependências do Colégio Estadual D. Alberto Gonçalves.
Nada mais havendo a ser tratado o Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu,
Carmencita Silviana Hass lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente
dos trabalhos e Diretores eleitos. Palmeira 14 de maio de 2012.(a.a) Audrey Claudia Bach,
Katia Luzia de Moraes Ruzin, Cinthia Regina Mourão, Carmencita Silviane Hass, Luiz S.Macedo,
Celita Pacheco Bronoski, Jonel Lucchesi, Ariane Cristina da Silva, João Torres Pereira Junior.
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vulLULUL
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CÃO DE RUA DE
“AACARUP”
CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADE.
Art. 1º A “AACARUP” - Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira é uma associação civil,
sem fins lucrativos, apartidária, livre e sem discriminação de qualquer natureza, de duração
indeterminada, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis em vigor que lhe for aplicável.
Art. 2º A “AACARUP” - Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira, terá sua sede e foro na
cidade de Palmeira, Estado do Paraná, na Rua Agostinho dos Santos, n 28, Bairro Jardim São José.
Art. 3º A “AACARUP” - Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira, tem como finalidade a
proteção e castração dos animais abandonados e posterior doação para terceiros interessados.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
Art. 4º À associação será formada por um número ilimitado de associados, que se disponham a
trabalhar voluntariamente em defesa dos'animais abandonados, dentro dos limites estatutários da
sociedade.
Art.5º Os associados serão classificados pelas seguintes categorias: fundadores, efetivos,
beneméritos e colaboradores.
a) Associados fundadores: os que participarem da Assembleia Geral de Fundação da Associação e
assinarem a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Associados efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a finalidade da associação e que não seja
sócio fundador da “AACARUP”, com ingresso na associação aprovado pela Assembleia Geral. Esta
categoria de associados possui direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da
associação;
c) Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de
relevantes serviços à causa fim da associação, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria (e
ratificados pela Assembleia Geral);
d) Associados colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade,
solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios
determinados pelo Conselho Diretor.
Art. 6º Constituem direitos dos associados fundadores e efetivos:
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Registro Civ teuto
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse eco
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração dos atos que julguem não esta
com o estatuto;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socio-ambiental;
e) ter acesso às atividades e dependências da “AACARUP”;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.
$ 1º: Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pela
Diretoria.
8 2º: Os direitos dos associados, previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 7º. - Constituem deveres dos associados desta Associação:
I Observar e respeitar o estatuto, regulamentos, regimento, deliberações e resoluções da diretoria e
conselhos da "“AACARUP””;
II. Cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da "“AACARUP””;
TI. Comunicar por escrito mudança de domicilio e telefone;
IV. Em caso de necessidade de afastamento dos membros da Diretoria ou dos Conselhos da
Associação, comunicar por escrito com antecedência de 30 dias;
Art. 8º - Fica a critério da Diretoria Administrativa da ““AACARUP”” a aprovação ou rejeição da
proposta de cada associado para associar-se à associação.
Art.9º - À Associação poderá recorrer a correspondentes (pessoas físicas ou jurídicas) que, sem fazer
parte do seu quadro associativo, serão eventualmente consultados e convidados a participar de
certos trabalhos sociais, de forma voluntária, ciente que não haverá qualquer vínculo empregatício.
Art.10 - Deixarão de fazer parte da ““AACARUP””:
I- O associado que apresentar sua demissão por meio de carta dirigida ao Presidente da Associação,
desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas;
IH — O associado que tenha sido excluído pela Diretoria Administrativa, quando ficar comprovada a
ocorrência de uma ou mais das justas causas descritas nas alíneas “a” a “f” deste inciso, sendo-lhe
assegurado o direito de apresentar sua defesa a ser analisada pela Diretoria:
a) Violação ao presente Estatuto Social;
b) Difamação da ““AACARUP”” ou de seus associados;
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UULUVVO
Registro Civil - Titulo»
e Documentos
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c) Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
d) Desvio de bons costumes;
e) Conduta duvidosa mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
f) Falta de pagamento, quando sua modalidade de associado exigir pagamento de mensalidade, de
4 (quatro) parcelas consecutivas das contribuições associativas.
$ 1º — Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, por
meio de notificação com Aviso de Recebimento (AR), para que apresente sua defesa prévia no prazo
de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
8 2º — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação
de defesa, a exclusão será decidida em reunião da Diretoria, por maioria simples de votos dos
presentes.
83º — Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia
Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, por meio de
notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de
deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
8 4º - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear
indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
85º - O associado excluído por falta de pagamento das mensalidades poderá ser readmitido,
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da associação.
8 6º - Os casos omissos ficam a critério da Assembleia Geral
CAPÍTULO HI - DOS RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 11 - Os recursos da ““AACARUP”” serão constituídos:
I-por contribuições feitas pelos seus associados, na forma estabelecida em Assembleia;
II - pelas subvenções, auxílios, doações ou legados que lhe venham a ser feitos pela União, Estados
e Municípios, por entidades públicas ou privadas ou por pessoas físicas, desde que tais recursos
sejam aceitos por deliberação especial da Diretoria e não coloquem a Organização em estado de
dependência que possa afetar a sua liberdade de ação, ou contrariar seu objeto;
HI — pelo custo dos serviços que a Associação venha a prestar;
IV - pelos juros, dividendos ou rendas de qualquer natureza, de bens ou valores que lhe pertençam;
V — pelos eventos promovidos pela ““AACARUP””.
Parágrafo Único - A Associação tem livre disposição de suas rendas, que devem ser destinadas
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exclusivamente ao seu objeto.
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receitas e despesas, de maneira que se possa verificar, em qualquer momento, o respect
montante exato.
Parágrafo Único - A Associação divulgará anualmente uma planilha contendo sua prestação de
contas nas Assembleias Gerais Ordinárias, estando disponível a qualquer tempo para todos os
associados e qualquer cidadão que tiver interesse, no mural da sua sede, bem como disponibilizada
em outros meios públicos a ser definido pela diretoria.
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art, 13 — À ““ AACARUP”” é constituída pelos seguintes poderes:
I- Assembleia Geral;
W - Diretoria;
HI —- Conselho Fiscal.
Art. 14 — A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação e será composta por
todos os associados votantes e em pleno gozo de seus direitos.
$ 1º - Da Assembleia Geral poderão participar, sem direito a voto, convidados da Diretoria
Administrativa e do Conselho Fiscal.
$ 2º - Só terão direito a voto os associados fundadores e efetivos que estiverem regulares com suas
obrigações perante a Associação, principalmente em dia com suas mensalidades.
Art. 15 — As Assembleias são ordinárias ou extraordinárias e serão presididas pelo Presidente ou
substitutos, conforme este Estatuto.
81º - A Assembleia Geral Ordinária se reúne no mínimo uma vez por ano.
82º - A Assembleia Extraordinária é convocada pela Diretoria Administrativa em circunstâncias
excepcionais, ou por requerimento escrito de 1/5 (um quinto), pelo menos, dos associados.
Art. 16 — As Assembleias serão convocadas mediante aviso, com antecedência mínima de 7 (sete)
dias e antecedência máxima de 30 (trinta) dias, com indicação da ordem do dia.
8 1º - Além das matérias constantes na ordem do dia, elaborada pela Diretoria, poderão nela ser
incluídas, ainda, quaisquer matérias constantes de propostas que contenham a assinatura de cinco
associados.
$2º - As Assembleias se reúnem validamente e deliberam em primeira convocação, com a presença
de % (um quarto) dos associados da ONG e em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois,
com qualquer número.
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$3º - As decisões serão tomadas por maioria dos presentes, por votação simbólica, cab dé à
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Umelrã
$ 4º - Pode ser pedido o escrutínio secreto, pela Diretoria ou pela maioria simples presente.
Presidente da Diretoria o voto de desempate.
Art. 17 — As deliberações das Assembleias serão consignadas pelo 1º Secretário ou 2º Secretário em
ata, a qual deve declarar o número dos associados presentes, com expressa referência à folha do
livro de presença ou lista de presenças caracterizada.
Parágrafo Unico - Haverá um livro ou uma lista de presenças, que deverá ser assinado(a) por todos
os associados presentes nas Assembleias Gerais.
Art. 18 - A Assembleia delibera sobre as questões relativas ao funcionamento da Associação, dando
todas as autorizações necessárias à Diretoria, ao Conselho Fiscal ou a seus associados para efetuar
todas as operações pertinentes à consecução dos objetivos, que não sejam contrárias às disposições
legais e para as quais os poderes conferidos pelo Estatuto não sejam reputados suficientes.
$ 1º - Compete à Assembleia Geral Ordinária eleger bienalmente, o Presidente e Vice-Presidente, 1º
e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros que compõem a Diretoria, bem como os 3 (três) membros do
Conselho Fiscal;
82º - As eleições para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal serão por escrutínio secreto ou por
aclamação.
$3º - Fica limitado a um voto por associado, mesmo pessoa jurídica, nas Assembleias.
Art. 19 — À Assembleia Ordinária compete tomar conhecimento do relatório da Diretoria, das contas
do Tesoureiro previamente submetidas e analisadas pelo Conselho Fiscal e deliberar sobre a sua
aprovação, podendo, entretanto, submeter à Auditoria Externa o exame e apreciação do relatório e
das contas apresentadas.
Art. 20 - A Assembleia Geral Extraordinária delibera sobre todas as questões que lhe sejam
submetidas.
$ 1º - Compete tanto à Assembleia Geral Ordinária quanto à Extraordinária:
I- Introduzir quaisquer modificações ou alterações no presente Estatuto;
H - Aprovar o Regimento Interno da Organização (quando houver);
HI - Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação e nomear os liquidantes;
IV - Resolver sobre a fusão da Associação com outras da região, tendo por objetivo finalidade
idêntica ou sobre sua filiação a quaisquer uniões, fórum, federação ou confederação de associados
também da região.
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“ULUÔUB
Registro Ciyil = Tr:
e anitos
Art. 21 — Em caso de dissolução voluntária ou judicial, a Assembleia Geral deliberará spbre
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”,
destino do patrimônio da Associação. E
81º - A Assembleia poderá destinar o patrimônio da Organização a quaisquer estabelecimento:
públicos ou privados de reconhecida utilidade pública, ou eventualmente, a associação que tenha
objetivo similar. À entidade assim escolhida será entregue o ativo, depois do pagamento de todas as
despesas da liquidação.
82º - A Assembleia designará, para processar as operações de liquidação, um ou mais associados,
que serão investidos da qualidade de liquidantes, para esse efeito, nos termos do inciso III do art.
20.
Art, 22 — A Diretoria é composta de seis associados, eleitos por 02 dois anos, podendo ser reeleitos
para o cargo uma única vez consecutiva, os quais ocuparão os cargos de:
I- Presidente;
H - Vice-Presidente;
NI — 1º Secretário;
IV-2º Secretário;
V-—1º Tesoureiro;
VI -— 2º Tesoureiro.
Parágrafo Único - A Diretoria é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um 1º secretário,
um 2º secretário, um 1º tesoureiro e um 2º tesoureiro.
Art. 23 - Compete à Diretoria:
I- Dirigir a organização, de acordo com o presente Estatuto;
II — Administrar o patrimônio social;
II - Orçar, regular e autorizar as despesas da Associação, bem como a receita, submetendo seus
atos à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, nos limites de competência destes;
IV - Decidir sobre as admissões de associados;
V — Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
VI- Aplicar as penalidades de advertência ou suspensão;
VII — Zelar pelo bom nome da Associação;
VII - Organizar um Regimento Interno para desenvolver as atividades gerais da Associação, o qual
deverá ser aprovado em Assembleia Geral;
IX - Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, nos termos deste Estatuto;
X — Representar e defender os interesses de seus associados;
:
dão
XI Apresentar à Assembleia Geral o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ão Exerce
anterior.
Parágrafo Unico — As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria simples de votos dos
presentes na reunião, desde que todos tenham sido inequivocamente convocados, cabendo ao
Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 24 — Compete ao Presidente:
I- Representar a Associação, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e
advogados para o fim que julgar necessário;
H - Convocar e presidir as Assembleias (Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária);
HI - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - Juntamente com o 1º Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos bancários e contábeis;
V — Assinar todas as correspondências;
VI Prestar à Diretoria e à Assembleia Geral as informações que lhe forem solicitadas;
VII - Rubricar todos os livros da Secretaria e da Tesouraria;
VII - Proclamar o resultado das deliberações tomadas em sessões;
IX - Assinar os contratos, procurações e demais documentos que importem em responsabilidade da
Associação;
X — Sancionar com sua rubrica todos os documentos de despesas autorizadas e a autorizar;
XI — Passar a presidência a seu substituto legal quando estiver impedido de exercê-la por qualquer
motivo;
XII — Resolver ad referendum da Diretoria, assuntos urgentes;
XII — Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano
anterior, apresentando-o à Assembleia Geral;
XIV - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo
licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, desde que cada ato seja autorizado mediante documento
específico com anuência e assinatura de todos os membros da Diretoria;
XV — Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários
ao cumprimento das finalidades sociais, mediante aprovação prévia em Assembleia, sendo os
Pp
Ss”
a
respectivos integrantes nomeados e/ou destituídos por meio de documento específico c É? an
po e
e assinatura de todos os membros da Diretoria. pa É
Parágrafo Único - Em suas ausências ou impedimentos ocasionais, o Presidente é substituído
sucessivamente pelo Vice-Presidente e pelos 1º e 2º Secretários.
Art. 25 - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos temporários, assumindo o
cargo em caso de renúncia;
II - Auxiliar o Presidente no que for necessário.
Art. 26 - Compete aos Secretários:
I- Incumbir-se de toda a matéria relacionada com a correspondência;
Il - Organizar os arquivos relacionados à secretaria, à exceção daqueles que digam respeito à
contabilidade, ou seja, relativos à observância de leis fiscais;
III - Redigir os relatórios da Diretoria Administrativa ou das Assembleias, bem como as respectivas
atas;
IV - Proceder em sessão à leitura da ata anterior e outros expedientes;
V— Assinar juntamente com o Presidente o diploma ao associado benemérito.
Art. 27 — Compete aos Tesoureiros:
I- Encarregar-se de tudo o que diz respeito ao patrimônio da Associação, sendo responsáveis, sob a
supervisão do Presidente, pela efetivação dos pagamentos e recebimentos, bem como a guarda de
valores;
II - Manter uma contabilidade regular de todas as operações que eles efetuarem e prestarem contas
à Assembleia Geral, que aprovará ou não a sua gestão;
III - Apresentar ao Conselho Fiscal o balancete anual e o demonstrativo das receitas e despesas;
IV - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
V— Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
VI- Elaborar, anualmente, a relação dos bens da ONG, apresentando-a, quando solicitado, à
Assembleia Geral.
Art. 28 - O Conselho Fiscal é formado por três membros e compete a este:
I- Examinar o balanço, as contas e o relatório de cada exercício financeiro, e sobre eles emitir
parecer;
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Registro Civil - Tituls, pe de
eb:
Susy Gas
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verificação dos valores;
II - Examinar balancetes e visá-los em sinal de conformidade, ou impugná-los;
IV - Opinar sobre o orçamento e sobre qualquer assunto submetido à sua consideração pela
Diretoria, que diga respeito ao emprego e à movimentação de valores, bens e rendas da Associação;
V— Participar das reuniões da Diretoria Administrativa, quando convocado;
VI - Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
$1º - O Conselho Fiscal elegerá um relator que coordene os trabalhos.
$ 2º - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos uma única vez consecutivamente.
8 3º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de votos.
$ 4º - O Conselho Fiscal deverá reunir-se anualmente e sempre que for necessário para opinar ou
deliberar sobre matéria de sua competência.
CAPÍTULO V - DO MANDATO - ELEIÇÕES
Art. 29 - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição
uma única vez consecutiva para o cargo.
Art. 30 - As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão por escrutínio secreto ou por
aclamação.
Ast. 31 - Poderão concorrer às eleições as chapas que se organizarem na forma deste Estatuto e se
registrarem até 15 (quinze) dias antes da respectiva Assembleia.
$ 1º - São inelegíveis e não poderão ocupar cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal os associados
que tenham contas pendentes com a Associação, bem como aqueles menores de 18 (dezoito) anos.
82º - Caberá ao Presidente da Associação efetivar o registro das chapas na forma deste artigo,
dando conhecimento aos associados em pelo menos sete .dias antes da Assembleia de votação.
Art. 32 — No edital de convocação constarão local, data e horário para as eleições.
Art. 33 — No caso de escrutínio secreto, o voto será recebido da seguinte forma:
I-O associado receberá na mesa receptora um envelope rubricado pelo presidente e mesários;
Il - Deverá dirigir-se até a cabine, onde optará pela chapa de sua preferência, fechando em seguida
o envelope;
II - Colocará, sob a supervisão dos componentes da mesa, o envelope na urna;
IV — Após votar, assinará seu nome em livro ou lista de presenças.
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Registro Giyi! Lili A 2
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(dois) escrutinadores, para a recepção e apuração.
Parágrafo Único - Cada chapa concorrente poderá indicar 1 (um) fiscal.
Art. 35 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão receber remuneração alguma
pelo exercício do cargo ou função, nem a qualquer outro título.
Parágrafo Unico - Poderão receber apenas os reembolsos das despesas realizadas para o
desempenho dos seus cargos, os quais deverão ser devidamente comprovados e aprovados pela
Diretoria.
Art. 36 — Os associados, bem como os investidos na condição de membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais
da Associação.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - À ““AACARUP”” não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou'mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser
aplicadas, exclusivamente no cumprimento dos objetivos da Associação.
Art. 38 — As questões não abrangidas por este Estatuto serão dirimidas pelo Código Civil Brasileiro.
Art. 39 — O juízo competente para todas as ações relativas à ““AACARUP”” é o da sua sede, na
cidade de Palmeira/PR, mesmo que se trate de atos ou contratos realizados em outros locais.
Art. 40- O presente Estatuto Social foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em
14 de maio de 2012, conforme Ata n 01.
Palmeira-PR, 13 de maio de 2012. .
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Nome: Luiz Sebastião Macedo
Presidente (jSusy aspar de Andrade
ado nº CECOAM
“Centficamos que o Selo de Autenticidade
foi afixado na úlima folha do documento
entregue à parte.”
(Corra prt UIvuoma Ha
nome: Carmensita Silviana Hass
1º Secretária
Mariane Cristine Tokarski
Advogada — OAB/PR 49590
Regisuo q ro Gu Nas Jos 3
Susy Gaspar de Andirade
Oficial
AACARUP
Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira
Ata nº01/2014
Eleição Diretoria da Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira
(AACARUP) aos 18 dias do mês de julho de dois mil e quatorze reuniram-se
em Praça Marechal Floriano Peixoto para eleição e posse da nova diretoria,
para o periodo de dezoito de julho de dois mil e quatorze a dezoito de julho de
dois mil e dezesseis. A nova diretoria ficou assim constituida: presidente Luiz
Sebastiao Macedo, vicespresidante-Atidisy Craudia' Bach, primeira secretária
Carmencita Silviane Hasg, segunda secretária Luci ge:Fatima Portes Hass,
primeira tesoureira Celita Raçhg co Hfbnioski, dElpada à goureira Cinthia
Regina Mourão e como insithojs do-Cohselho: Fiscal, Roseleia Vieira
Gonçalves, Rosidalva Frank Bach, Angelica Bach: Eleita a nova diretoria os
membros foram empossados esta data nada mais havem tratar, eu
Carmencita Silviane HasS prímeira secretária, lavrei a Bi k
mim e pelos derais presentes. (a.a) Luiz S&bastiao Mac Audrey Claudia
Bach, Carmenicita Silviane Hass, Luci de Fátima Portes HEES, Belita Pacheco
Bronoski, Cinthia Regina Mourão, Roseleia Vieita” Gonçalves, Rosidalva Frank
Bach, Angelica Bach.
FUNARPEN
: SELO DIGITAL Nº
| VxPws . 3Cey4. EMSpE
Controle:
piVnZ.isfs
Consulte esse seio em
| http:/Munarpen.com.br
” Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão hitp://www.receita fazenda. govbr/prepararimpressao Atrihre Pá th.
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DAADE ASERTURA
16.709.160/0001-44 01/08/2012
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO CAO DE RUA DE PALMEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AACARUP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
* 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R AGOSTINHO DOS SANTOS 28
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
84.130-000 JARDIM SAO JOSE PALMEIRA PR |
SITUAÇÃO CADASTRAL É DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/08/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DASITUAÇÃO ESPECIAL
erra et |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 16/08/2012 às 16:26:18 (data e horz
sília). Página: 1/1
O Copyright Receita Federal do Brasil - 16/08/2012
Acinatansa 14 nr
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DECLARAÇÃO
A AACARUP- Associação dos Amigos do Cão de RuA DE Palmeira, com sede na Rua
Agostinho dos Santos, nº 28, Bairro Jardim São José — Palmeira, Estado Paraná, Inscrita no
CNP) sob nº 15.709.160/0001-44 DECLARA sob as penas da Lei que:
a) É entidade sem fins lucrativos;
b) Presta serviços para os quais foi instituída e os coloca a disposição do grupo de
pessoas a que se destinam;
c) Não remunera, de qualquer forma, cargos de sua diretoria e conselho pelos
serviços prestados, e que a mesma não distribui bonificação ou vantagens a
dirigentes, mantnedores ou associados;
d) Aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos sociais.
Palmeira, 6 de abril de 2016.
Luiz Sebastião Macedo
Presidente
AACARUP- Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira. CNPJ nº 16.709.160/0001-44
DECLARAÇÃO
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DECLARAÇÃO
Eu Luiz Sebastião Macedo, representante da entidade AACARUP- Associação dos
Amigos do Cão de Rua de Palmeira, com sede na Rua Agostinho dos Santos, nº 28, Bairro
Jardim São José — Palmeira, Estado Paraná, inscrita no CNPJ nº 16.709.160/0001-44 DECLARO
para os devidos fins, que a referida entidade é isenta de imposto de renda sob penas de Lei.
Palmeira, 6 de abril de 2016.
Luiz Sebastião Macedo
Pr esidente
AACARUP- Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira
CNPJ nº 16 709.160/001-44
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Eu Luiz Sebastião Macedo, representante da entidade AACARUP- Associaçã &s JE
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Jardim São José — Palmeira, Estado Paraná, inscrita no CNP) nº 16.709.160/0001-44 DECLARQ 9, AR
para os devidos fins, que a referida entidade encontra-se em efetivo funcionamento e serve
desinteressadamente à coletividade sob penas de Lei.
Palmeira, 6 de abril de 2016.
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Luiz Sebastião Macedo
Pr esidente
AACARUP- Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira
CNPJ nº 16 709.160/001-44
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VETCLIN
Rua Conceição 911 - Palmeira-PR
(42) 3252 7018
Relatório Despesas 2015
Luis Sebastião Macedo - AACARUP
DATA PROCEDIMENTO VALOR
05/01/2015 medicamentos R$ 45,00
“internamento + medicamentos
consulta + medicamentos
osh + medicamentos
quimioterapia
consulta + medicamentos
06/02/2015 osh + medicamentos
06/02/2015 osh + medicamentos
13/02/2015 medicamentos
4/02/2015 quimioterapia
9/02/2015 osh + medicamentos
0/02/2015 cirurgia tumor + medicamentos
3/02/2015 medicamentos
6/02/2015 osh
8/02/2015 quimioterapia
7/03/2015 osh
4/03/2015 quimioterapia
6/03/2015 osh
18/03/2015 intoxicação
19/03/2015 consulta + medicamentos
eutanásia
intoxicação
04/04/2015 medicamentos
16/04/2015 osh
6/04/2015 osh + medicamentos
8/04/2015 medicamentos
5/04/2015 consulta + medicamentos
8/05/2015 medicamentos
7/05/2015 osh
12/06/2015 sutura
7/06/2015 consulta + medicamentos
01/07/2015 osh 100, 00
01/07/2015 osh 100,00
9/07/2015 ração 701,50
9/07/2015 ração 351,00
09/07/2015 “medicamentos R 14,00
uabuvis
11/07/2015 ração R$ 561,00
14/07/2015 medicamentos R$ 40,00
15/07/2015 ração R$ 70,00
15/07/2015 consulta + medicamentos R$ 60,00
29/07/2015 ração R$ 288,00
30/07/2015 osh R$ 100,00
30/07/2015 ração R$ 504,00
03/08/2015 ração R$ 288,00
05/08/2015 orquiectomia R$ 97,00
11/08/2015 osh R$ 100,00
13/08/2015 consulta + medicamentos R$ 120,00
15/08/2015 ração R$ 144,00
17/08/2015 osh + medicamentos R$ 181,00
19/08/2015 consulta + medicamentos R$ 69,00
20/08/2015 medicamentos R$ 50,00
26/08/2015 medicamentos R$ 40,00
26/08/2015 ração R$ 78,00
27/08/2015 ração R$ 532,00
27/08/2015 osh R$ 100,00
28/08/2015 ração R$ 636,00
28/08/2015 osh R$ 120,00
29/08/2015 ração R$ 78,00
31/08/2015 medicamentos R$ 30,00
01/09/2015 ração R$ 234,00
02/09/2015 ração R$ 188,00
07/09/2015 sutura R$ 90,00
08/09/2015 ração R$ 266,00
09/09/2015 2 osh R$ 220,00
10/09/2015 osh + medicamentos R$ 160,00
12/09/2015 ração R$ 312,00
E
4/09/2015 sutura R$ 90,00
6/09/2015 osh R$ 100,00
1/09/2015 medicamentos R$ 12,00
21/09/2015 ração R$ 810,00
22/09/2015 “orquiectomia R$ 80,00
22/09/2015 ração R$ 312,00
—
9)
24/09/2015 medicamentos R$ 35,00
24/09/2015 osh + orquiectomia R$ 160,00
05/10/2015 sutura R$ 206,00
06/10/2015 ração R$ 266,00
13/10/2015 osh R$ 100,00
15/10/2015 enucleação R$ 290,00
15/10/2015 orquiectomia R$ 60,00
21/10/2015 ração R$ 624,00
26/10/2015 consulta + medicamentos R$ 150,00
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26/10/2015 ração R$ 156,00
28/10/2015 2 osh + orquiectomia l R$ 300,00
31/10/2015 ração R$ 156,00
03/11/2015 ração R$ 156,00
05/11/2015 ração R$ 156,00
10/11/2015 ração R$ 78,00
14/11/2015 vacina R$ 55,00
16/11/2015 ração R$
23/11/2015 ração R$
25/11/2015 osh + glandula nictitante R$
26/11/2015 osh + mastectomia R$
28/11/2015 ração R$
02/12/2015 osh R$ 100,00
05/12/2015 intoxicação R$ 210,00
05/12/2015 vacina R$ 88,00
07/12/2015 2 osh R$ 220,00
17/12/2015 osh + medicamentos R$ 112,00
19/12/2015 2 osh R$ 200,00
28/12/2015 consulta + medicamentos R$ 92,00
28/12/2015 orquiectomia R$ 80,00
29/12/2015 osh R$ 100,00
30/12/2015 medicamentos R$ 42,00
TOTAL R$ 17.332,50
Palmeira, 04 de abril de 2016.
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DECLARAÇÃO LER,
Uneira
A AACARUP- Associação dos Amigos do Cão de RuA DE Palmeira, com sede na Rua
Agostinho dos Santos, nº 28, Bairro Jardim São José — Palmeira, Estado Paraná, Inscrita no
CNPJ sob nº 15.709.160/0001-44 DECLARA sob as penas da Lei que, as atividades da referida
entidade são realizadas no âmbito do município de Palmeira.
Palmeira, 6 de abril de 2016.
Luiz Sebastião Macedo
Presidente
AACARUP- Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira. CNP) nº 16.709.160/0001-44
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Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 042/2016
À COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE LEI Nº 4.435/2016,
que declara de Utilidade Pública a Associação dos
Amigos do Cão de Rua de Palmeira - AACARUP
ç Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no 83º do art.59 do Regimento interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto
de Lei sob nº 4.435 de 2016, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Legislativo,
pretende declarar de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira —
AACARUP:
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do art.212-A (alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 20/2014) da Lei
Orgânica do Município e encontra-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos
artigos 55 E Lei Orgânica e 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado. Além disso, a
matéria vem amparada na Lei municipal nº 2.281/2003 (alterada pela Lei municipal nº
3.825/2014), devendo obedecer seus requisitos.
Os documentos exigidos pelo art. 2º da lei nº 2.281/2003 e outros
necessários, devem ser verificados pelos nobres vereadores, com a finalidade de analisar se a
referida Associação cumpre os requisitos legais exigidos. Ressalta-se que esta Procuradoria fez
uma análise dos documentos juntados ao Projeto de Lei, oportunidade na qual verificou a
ausência somente da certidão a que se refere o inciso IX do art.2º da referida Lei (declaração
A presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
, Página 1 de 2
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
afirmando que as atividades realizadas pela empresa são executadas no âmbito do Município
de Palmeira, devendo ser instruída com os documentos que comprovem a afirmação).
À referida declaração deverá ser anexada ao projeto de lei, a fim de
que não haja indício de ilegalidade no presente. Não há indício de inconstitucionalidade no
presente projeto de Lei.
Referido projeto encontra-se em conformidade com as normas
legais, sendo competência dos nobres Vereadores proceder à análise acerca da necessidade,
adequação, utilidade, razoabilidade e atendimento ao interesse público, bem como exercer a
fiscalização em caso de aprovação do presente projeto.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica técnica
do presente projeto, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário desta
Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 14 de abril de 2016.
Anna Carolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Cânara Municipal
Palmeira/PR
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante,
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
uubuudd
PROTOCOLO Nº 225/16
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto deLeinº 4.435
Assunto: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira —
AACARUP.
Iniciativa: Do Vereador Domingos Everaldo Kuhn.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.435 que Declara de Utilidade Pública a Asso-
ciação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira - AACARUP, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando que a matéria proposta esta dentro das atribuições do Poder Legislativo, nos
termos do art. 212-A da Lei Orgânica do Município e encontra-se em conformidade com o pro-
cedimento preceituado pelos artigos 55 da Lei Orgânica e 140 e seguintes do Regimento Interno
da Câmara Municipal, estando também amparada na Lei Municipal nº 2.281/2003, não havendo
indícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Pedimos para que seja verificada a real necessi-
dade da instituição apresentar declaração de que as atividades são executadas no âmbito do mu-
nicípio de Palmeira, e se caso seja realmente necessária, que a mesma seja anexada ao referido
projeto.
Êo Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Abril de 2016.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.435, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Abril de 2016...
KO. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.435
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.435
APROVADO POR ,juaviniDaDe
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente —> Duca ieess o Duda 4 ALdw
1º Secretário h Lya total
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.435
APROVADO POR Uyanii made
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE ABRIL DE 2016
Presidente Decir Ske ZA KG Za
1º Secretário tola Boro
2º Secretário /
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
= Câmara Municipal de Palmeira
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