| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1955 |
| Date | 1955-05-01 |
| Ementa | Isenta o Prefeito Municipal do pagamento da taxa de luz e força para exclusivo uso pessoal e fins domiciliares, até a importância de CR$ 100. |
| native_id | 3105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 2
000764-0 Prefeitura Municipal de Palmeira Ç Projeto de Lêi dt 2: 4 Art, 19-Fica o Prefeito Municipal de Pldmeira,a partir da pro- xima legislatura, isento do pagamento da taxa de luz e forçaspara exclusivo uso pessoal e fins domiciliares, ate a importancia de cem Cruzeiros mensaise Art. 20-Nevogam-se as disposições 'em contrario. , » Palmeira maio-de 1955 j E ud A A) | Prefeito Municipal | À <t Aa brolum do dice, dotaio 1 62 Aoaviraeta eua PPS SAT ticarti Eae