PROJETO DE LEI Nº 4436
EMENTA: CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”
INICIATIVA: DO VEREADOR MÁRIO ANTÔNIO WIECZOREK
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Abril de 2.016
1º Discussão em 19 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 27 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 27 de Abril de 2016 Com Ofício nº 054/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial vero 4429
D4 Páginas nº de 15 De RP; 04,7 4016
PROJETO DE LEINº 4.436
SÚMULA:- CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
ARTIGO 1º Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”, ao Sr. Cristóvão de Jesus
Chaves, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Palmeirense.
ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Abril de 2016.
/
MÁRIO A IO WIECZOREK
lá Vereador
JUSTIFICATIVA
Cristóvão de Jesus Chaves nascido e criado no bairro do Rocio I.
Casado, pai de três filhas.
Sempre ativo nos acontecimentos do bairro, exemplo de trabalhador
voluntário, tendo sua vida dedicada à comunidade Católica Nossa Senhora do Rocio, onde à
décadas desenvolve um grandioso trabalho.
Nos dias: de hoje é Ministro da Eucaristia, mas anteriormente já atuou
como Administrador da Igreja.
Na Associação de Moradores do Bairro Rocio I ocupou diversos cargos,
sempre atuante em favor da comunidade.
Portanto, é por isso e por muitas outras razões que estamos propondo o
Prêmio Cidade Clima do Brasil para o Sr. Cristóvão de Jesus Chaves, pelo qual pedimos o
acompanhamento e a aprovação pelos senhores Vereadores.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Abril de 2016.
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MÁRIO ANTÔNIO da REK
ereador E
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de P.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 043/2016
À COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE LEI Nº 4.436/2016,
que concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil
Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no S3º do art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto
de Lei sob nº 4.436 de 2016, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
O. presente Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo, dispõe
sobre a concessão do prêmio Cidade Clima do Brasil ao cidadão Cristóvão de Jesus Chaves.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos 140 e
seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade no
presente Projeto de Lei. .
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as normas
legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres vereadores, analisar a
necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao interesse público e aos princípios da
administração pública.
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
| pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica técnica
do presente projeto, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário desta
Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 14 de abril de 2016.
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PELA RR)
Ze , EA A
MAMIDUAL
Ania Carolina Amorim da Costa
q OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmcira/PR
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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PROTOCOLO Nº 226/16
Câmara Municipal de Palmeira »
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.436
Assunto: Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil.
Iniciativa: Do Vereador Mário Antônio Wieczorek.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.436 que Concede o Prêmio Cidade Clima do
Brasil, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que a matéria proposta esta dentro
“das atribuições do Poder Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgâni-
ca do Município, e encontra-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos
140 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, não havendo indícios de inconstitu-
cionalidade ou ilegalidade.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Abril de 2016.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.436, concluímos pelo seu acatamento.
Êo Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Abril de 2016.
ROGÉRIO CZ
Membro
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FABIANO CASBANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 4.436
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.436
APROVADO POR quai mipaná
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente Destes 9/5,
1º Secretário A Qro)
2º Secretário
PROJETO DE LEINº 4.436
APROVADO POR unaniminine
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE ABRIL DE 2016
Presidente (ocre Lesp22 DIA A Ellis
1º Secretário ú ly
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmara Municipal de Palmeira
: decretou e eu Prefeito Mu icipal
ona esta Lei Nº chunse,
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