| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1955 |
| Date | 1955-09-27 |
| Ementa | Fica facultado aos membros do Instituto Histórico e Geográfico da Palmeira a investigação, consulta e manuseio dos arquivos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Palmeira. |
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a om qu cd deu q 325) P VR é 000742-7 ARTIGO 1º :- Fica facultado aos membros da Tastituto Histórico e Geográfico da Palmeira, a investigação, consulta e manuseio dos arquivos. da Prefeitura Munici pal, desde que seja para fins de estudo e. dnven! SE dsoeoscrênains históri - cas ou geográficas, pesquisa de datas ou gatos dás Srdgos, sui de traba- lhos culturais ou literários, bem como para outros OS FERE tax rr e previstos nos dispositivos que regem a abévidade * fins «do Inetát) EN DONSN 4 , ARTIGO 20 :- Tambem para os mesmos fins será pintas Bo6 do Instituto Histórico e Geográfico da Palmeira, o manuseio, Ds, viro e investigação dos ar- quivos da Câmara Municipal da “Palmeira. — feios Ê ARTIGO 30 :;- Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 27 de setembro de 1.955. Lectua- RA pax Alfredo Bertoldo Klas. . . Prefeito Minicipal. . ' bu pero Gus = ee sm e Eserleeda SBN A ; oo ma = SEEN PR a, Freio Ramada. NAO 9.» Na gro pamige 1 Pa “ Piana poli 16 Pp rc E RD aço 70» 7U” di L ob sosdmem sos obnslvost soiz -: 21 GOLixi tssunam o esiluanoo robpanidasvai s esttemísd svui/s obutas sb auit srsq stoa oup sbasb «isg wo esiab sb salupasq (Ssoitêrg093 NO MO meg sup govistsogaib son +7 momasm so s19q madusT -: 3S GoiTas saunsm o qsrtomjsd ab eottirgost s cotroósat | á sqtotuuM senão sb aovi «otabrínco me asopisogelb as sa-magovan -: GE OUITHA eBU2Cel ob ondusisa sb VS me emilomisi eb LaqiotauM aqutiotori sb otoitt ' Y a] a | Da N caml4 oblotisS obsTilA DI 3 -ABSSA A «LegtotniM ottstert DIDI 7 premio Ceu é? dbssaiadças SSD s3 sos NOS A Jo- 9-9 ud yr « a VIR ey A caass