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materia nº 345/1956

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 345 / 1956
Date 1956-02-16
EmentaFica isenta de imposto de indústrias e profissões o comerciante do Município que não tiver movimento de vendas anuais superior a CR$ 50.000,00.
native_id3132

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Prejóte de Lei nº / As 000794-7
Artige Itc- Fica isento do Impéste de Industrias e Prefissões —
e comerciante de Municípis que não tivêr mevimente de vendas -
anuais ,superíer a Cr$, 5e,ev0,09-cinquenta mil cruzeiros apurads-
dc acêrde con o registro próprio,
farggra único: Dars gesar da isenção a que se refere a presente Tk:
deverá o contribuinte comparecer a Repartição competente da Prefei.
tura Municipal cem e 3cu livre de registre de vendas eu certidão
expedida per Repertigãecesnptichte do Estado.
frtido 2º. À presente Lei entraró em vigor na data de sus publi-
cação, regegadas as disposições em contrários
Sata das Sessões do Legislativo Municipal de Palmeira,
à Monsani Turra-
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