| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1956 |
| Date | 1956-02-16 |
| Ementa | Fica instituído o abono família aos filhos de funcionários da Prefeitura. |
| native_id | 3133 |
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Prejéte de) lei no 2.746 000793-0 . Artige 1º-cFica instituíito o "Abeno-Zomilia" aos. filhês de Lun- cienónios dn PrefeituraçSeb a Sua dependência esenônics, homem até d s idade de 16 e pars mulher até 18 anos Parsgrafo único: O Abene à que se fefere esto Iei é de Cr$i50,00- -cinquente ecruzcires. menssl,per cada filhos dencedide na forma do artigo Supras Artigo 29. Bota Lei entrorá em vigor na deta de sus publicação, revogadas as dispesigões em contrários Sala das Sessões do Legislativo Municipal de Pal. meire, em, 16 de févereiro de 1,956 Ab aaa as mustdas, adam CA Di raio «à ta - fre am aaa, cednmasius Ê O ali. fucieio” 0 ua popl, ou dinil drtato” de alconca , qu pat eto. ) Apud, po natas Es fga , o prada to | Parar el V ERA ama q. « AP dos 22 gil apuro [USA no pas Dapidab3E SRS Moi dog) sc Migedtccto fa am 9 pato confia. + ENO eee Gsi im delôlmea o sopa ué, Mojuita-oto cur 2€ ps pe Savio né À Ernirtca À ppapa SJ ic Vac <Ecas Ea unia de fedite o = ON o A Ã TA ae je ER RS A Dr CY a? E E tm ct et mm a