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materia nº 347/1956

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 347 / 1956
Date 1956-02-16
EmentaFica isento de pagamento de taxa de luz o operário de qualquer empresa radicada no Município que não perceba salário superior ao mínimo vigente na localidade.
native_id3134

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Prejéto de Iei nº 2 Y>
000792-4
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Artigo 1º- Fica isente de pagamento da Taxa de luz -o eperário
de quelquer empresa radicada ne Municipio que não percebo salá-
rie Superisp as mínimo vigênte na lecalidade, eu seja Cr$.5,63
(cinco cruzeiros € sessenta e três centavos) per hexa fe serviços
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Artigo 2º. À presente'Tei entrará em vigêr na dota de sus publi.
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