| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1956 |
| Date | 1956-02-16 |
| Ementa | Fica isento de pagamento de taxa de luz o operário de qualquer empresa radicada no Município que não perceba salário superior ao mínimo vigente na localidade. |
| native_id | 3134 |
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Prejéto de Iei nº 2 Y> 000792-4 q + Artigo 1º- Fica isente de pagamento da Taxa de luz -o eperário de quelquer empresa radicada ne Municipio que não percebo salá- rie Superisp as mínimo vigênte na lecalidade, eu seja Cr$.5,63 (cinco cruzeiros € sessenta e três centavos) per hexa fe serviços Porágrofo únicos Para gesar des faverts desta Ie1; o interessado deverá gprescntar « Repartição competente da-Prefeitura Municipal comprevente dc contrate de trabslhe eu atesisdo fernecião pele empregador, cem firmar reconhecidas! D Artigo 2º. À presente'Tei entrará em vigêr na dota de sus publi. caçãe revogados as dispesições em contrários “Sala das Sessões de Legislativo Municipal de Pelmeira, de o Atl Ãoe, alas a da , Ls F pe. des, a Sé O ruas Ee Pudo e Qin ari); Se rdias» istero “ai ia e ponat AE pot Cretinas EUA