br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4439/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4439 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id314

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-27 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 4439
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Abril de 2.016
1º Discussão em 19 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 26 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 27 de Abril de 2016 Com Ofício nº 054/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial ren: 4.125
05 Páginas nº de 1! De 27 047 AQIE
vubuudi
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.439
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 469.663,42
(Quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e dois
centavos), destinados ao reforço e criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura
13.001.15.451.0020.1.238 Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 865 OBRASE INSTALAÇÕES
É Valor R$ 469.663,42
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 469.663,42
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso repasse financeiro destinado ao Convênio 215/2013 — SEDU.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. ê
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Esta,
12 de abril de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, para execução de
Pavimentação da Rua Cel. Ottoni Ferreira Maciel.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicitamos
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
12 de Abril de 2016.
vVULUVUI
Câmara Municip
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 42/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
* FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.439 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de abril de 2016.
; Eos
Roseli M. Fernandes
CRC/PR 0521 64/0-6
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
uubuvyvs
as : A ; 28 à PROTOCOLO Nº 230/16
"* Câmara Municipal de Palmeira
| ESTADO DO PARANÁ DE 15 / 04/ 2.016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº . 4.439
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 469.663,42, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.439 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 469.663,42, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutu-
ra, mereceu PARECER FAVORAVEL, considerando que tal procedimento: é necessário para
adequação do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, e para execução de pavimentação
da rua Cel, Ottoni Ferreira Maciel.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Abril de 2016.
|
LIEZER BORCOSKI
* Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.439 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Abril de 2016.
Vi
ARILD a ZALESKI
FABIAS - CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
pi õ
PROJETO DE LEI Nº 4.439
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.439
APROVADO POR. UNANIM DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente RM) LUCA MAMA ca Eta dE Mader
1º Secretário El Cr
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.439
APROVADO POR UA mimimane.
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE ABRIL DE 2016
Presidente Daeeekesgo o EL Has
1º Secretário Ê
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ara Municipal ds Palmeira
e ou Prefeito
Es Nº
icipal
N Naa. ee
of
ACcêm

open original →