CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIR. Bret DO PARANÁ
2 PROJETO DE LEI Nº 5616/2020
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº 756/2020
DATA: 1/12/2020 À
PROJETO DE LEINº Z
Altera dispositivo da Lei nº 5.073, de 11 de dezembro
de 2019, que autoriza o Poder Executivo a proceder,
mediante Termo de Colaboração, o repasse de
recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras
providências.
iso |, do art. 2º, da Lei nº 5.073, de 11 de dezembro de
2019, que autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Colaboração, o repasse de
recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE,
passam a vigorar de acordo com a seguinte. redação:
“Art. 2º Para os fins de que trata esta Lei, os;recursos financeiros totalizam
a importância de R$ 644, 000, 00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais),
acrescida de eventuais rendimentos oriundos de aplicação financeira, a ser
repassado em 2&(vinte e quatro) parcelas mensais, a qual provém de repasse
realizado pelo Fundo dé Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -
“FUNDEB e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, da
seguinte forma:
1- Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos
e setenta eum mil reais) oriundo do Fundo de manutenção e desenvolvimento
da Educação: Básica e a valorização-dos profissionais da Educação, para
pagamentos de profissionais da educação, encargos sociais, indenizações e
restituições trabalhistas, serviços de-seleção e treinamentos de profissionais
da educação, bem como manutenção e conservação de imóveis; ” (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o Termo
Aditivo ao Termo de Colaboração nº 59/2019, com objetivo de adequar o valor do repasse mensal
pára o exercício de 2021, nos termos do att:1º;-desta-Lei.
+ 3º EstaLei entrará'em-vigor na data de sua publicação.
2020.
Prefeito dq Município de Palmeira Ferha:
Z or G Município
Praça rechal Floriano Peixgfo, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Pãlmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem
por escopo alterar a Lei nº 5.073/19, que autoriza o Executivo Municipal a realizar
parceria, mediante termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse p l co é recíproco, visando o repasse de recursos
financeiros à Associação de Pais e-Amigos dos. Excêpcionai de-Palmeira - APAE, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, para a execução conjunta do
atendimento didático pedagógico e, assistencial de educandos com deficiência ou
quaisquer necessidades especiais, -transtórnos elobais do: desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação. . |
Inicialmente, . esclarecemos que a iniciativa visa atender o pedido
formulado pela Associação de Pais Amigos dos. Excepcionais de Palmeira, mantenedora
da Escola de Educação Básica “Emesto de Oliveira” Modalidade. de Educação Especial,
a “qual plei eja a alteração do Termo de Colaboração: nº 59/2019, firmado entre a
Instituição e:o Município de Palmeira, cujo objetivo é o aumento do valor de repasse
mensal, que hoje é dé R$ 18:617,00, para R$ 20.633,00, para o exercício de 2021, visando
a correta aplicação dos recursos do FUNDEB aos alúnos com deficiência intelectual e
múltipla, devidamente matriculados na Escola Especializada.
— A referida instituição justifica à solicitação pela urgência de contratação
de professor especializado para atender a demanda de alunos egressos do ensino comum
municipal, já avaliados e con real necessidade de atendimento educacional ofertado pela
Escola Especializada, tendo assim acesso à currículo adaptado, ao plano de atendimento
individualizádoe a adequação de temporalidade no processo de erisino e aprendizagem.
Atendida a solicitação, talato propiciará-a aproximadamente 10 alunos
a: oportunidade de aprender com instrumentos coerentes às suas necessidades,
fortalecendo as habilidades e minimizando à as dificuldades, na busca incessante para seu
correto desenvolvimento.
Vale ressaltar a preferência das famílias em relação à escolha da
matrícula de seus filhos com deficiência intelectual na escola especializada, justificada
pelo anseio em vislumbrar o desenvolvimento, em oportunizar aprendizagens, em
proporcionar o atendimento adequado à necessidade de cada um.
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Salienta-se que a Secretaria Municipal de Educação reconhece a real
necessidade financeira e administrativa para abertura de nova turma mediante a matrícula
de novos alunos, sendo que até o momento o município já possui a demanda de mais 4
alunos a serem encaminhados/matriculados na APAE, daí a necessidade em fortalecer a
parceria, com incremento de repasse, dando condições a instituição em receber estes
alunos, bem como outros que possivelmente e eventualmente possam surgir.
Com expostos, através'é o contido projeto de lei, o Executivo Municipal
vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos. ;
Contando com. a apreciação e consegiente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os-votos de elevada estima-e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município -de Palmeira, Estado: do Paraná, em 01 de
dezembro de 2020.
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e idosos Fase I,
na Modalidade de Educação Especial
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio | Fo
Tel:3252 1226 3252 2151 16)
ê
ER
CNPJ 77.487.601/0001 -03 CNAS 218.204-82
E-mail: palmeiraDapaepr.org.br
Palmeira Paraná CEP: 84.130-000 ERNESTO DE OLIVEIRA |
Ofício nº 23/2020 Palmeira, 27 de outubro de 2020.
Ilma. Sr2
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira, mantenedora da Escola de
Educação Básica “Ernesto de Oliveira” — Modalidade de Educação Especial, vem por meio deste
solicitar aditivo de valor ao Termo de Colaboração nº 59/2019, firmado entre essa Instituição e
a Prefeitura Municipal de Palmeira, com o objetivo de repassar os recursos do FUNDEB aos
alunos com deficiância intelectual e múltipla, devidamente matriculados nessa Escola
Especializada.
Tal solicitação justifica-se pela urgência de contratação de professor especializado para
atender a demanda de alunos egressos do ensino comum municipal, já avaliados e com real
necessidade de atendimento educacional ofertado pela Escola Especializada, tendo assim
acesso à currículo adaptado, a plano de atendimento individualizado e a adequação de
temporalidade no processo de ensino e aprendizagem.
A resposta positiva à presente solicitação, dará à 8 e/ou 10 alunos a oportunidade de
aprender com instrumentos coerentes as suas necessidades, fortalecendo as habilidades e
minimizando as dificuldades destes 8 e/ou 10 munícipes, e assim construindo um futuro melhor,
báseado na educação, para 8 e/ou 10 cidadãos palmeirenses.
Vale ressaltar a preferência das famílias em relação à escolha da matrícula de seus filhos
com deficiência intelectual na escola especializada, justificada pelo anseio em vislumbrar o
desenvolvimento, em oportunizar aprendizagens, em proporcionar o atendimento adequado à
necessidade de cada um.
Contando com sua atenção à Galida que se apresenta, desde já agradecemos.
bi nciosâmente /
“Silvio Ademir Schagtai Ribeir,
—Presiden e
Ilma. Srê
Andrieni Caldas
M.D. Secretária Municipal de Educação
Palmeira - Pr
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 59/2019
Processo Administrativo nº 18394/2019
Termo de Colaboração que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA e
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE.
(0) MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno,
inscrito CNPJ/ME sob o nº 76. 179: 829/00 1:65, com sede administrativa na cidade de
Palmeira, na Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11, neste ato:representado pela Secretária
Municipal de Educação, Sra:€
ária Patrícia Marcondes de ouqueaque, portadora do RG
; sem n fis. lucrativos,
a Bento: Luis da Costa, nº 14,
sidehte, SILVIO ADEMIR
nº0 736.467-9 e inscrito no
stá Comarca, doravante
IL, de comum acordo e
e Colaboração; nós termos das cláusulas a
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO=
1.1 - O presente termo de Colaboração, decorrente do procedimento de inexigibilidade de
chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Federal
nº 13.019/2014, em razão da seleção de projeto exclusivo, viabiliza a transferência de
recursos financeiros, cujo objeto é a parceria entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público, propostas pela Organização da Sociedade
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Civil, mediante a execução de atividades e projetos voltados aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, devidamente
estabelecidos no plano de trabalho inserido ao presente termo de Colaboração, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 10.764/2016 e Lei Municipal nº 5.073, de 11
de Dezembro de 2019, de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:
1.1.1 - Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 446.808,52 (quatrocentos e quarenta e
seis mil oitocentos e oito reais e cirigjienta e dois.centávos) oriundo do Fundo de manutenção
e desenvolvimento da Educação Básica'e a valorização dos profissionais da Educação, para
pagamentos de profissionais da educação especial, encargos sociais, indenizações e
restituições trabalhistas, seryihos de. seleção * treinamentos-de profissionais da educação,
te
; Número da Valor
: 1 parçela “
R$ 18.617,00 |: “R$ 18,617,00
| R$ 18.617,00... “R$ 18.617,00
À R$ 1861700... 2 R$ 18.617,00
7 R$ 18.617,00 | R$ 18.617,00
| R$ 18.617,00 | R$ 18.617,00
| R$ 18:617,00 "| + R$ 18.617,00
"R$ 18.617,00 CÍ R$ 18.617,00
Agosto À R$ 18,611,00 "| R$ 18.617,00
9 Setembto || R$ 18.617,00 R$ 18.617,00
10 Outubio [R$ 1867700 R$ 18.617,00
N Novembro ) V “| R$ 18.617,00
12 Dezeimbro |:R$ 18.617,52
TOTAL “[ R$ 223.404,52 1
DA SOCIEDADE civit se ercontrá Vim
integra o presente Termo.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta
ou indiretamente: rá
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I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou
de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo
do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
1- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
quiga de; satisfação com os
bsídio na avaliação da
como nã reorientação e
eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso; que guiardará consonância com às:metas, fases ou etapas de execução do objeto
do termo de Colaboração;
e) prômover o monitoramento ea: avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) naºhipótese de o gestor da párceria deixar-de ser agente público ou ser lotado em outro
órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo,
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de FACUISOS;
/
. / Página3de 16 |.
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h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho;
i) divulgar os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na
parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências
de irregularidades na execução do objeto da parceria.
k) aplicar as penalidades previstas em lei e-proceder às sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição. dós recursós transferidos;
1) comunicar a celebração | deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
m) publicar o teor deste instrumento no Diário Oficial do Município.
c) divulgar
que exerça sua:
mínimo, as inforn
art. 51 da Leinº 1 op oe
e) dar livre acessó dos iservidores. dos órg
recursos, do con Contas corre ondentes | “aos processos, aos
documentos, às informaçõe 5 refer t umentos de trarisferências. regulamentados
pela Leinº 13.019, de 2014, beniscomo aos locais de execução dó objeto;
f) responder exclusivarénte pelo Bftencia to. administrativo é financeiro dos recursos
recebidos, inclusive nô que diz reápeito às'despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo. pagamento dos” encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de Colaboração, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a
inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
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h) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob
pena de suspensão da transferência.
i) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste
Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas
pela Administração Pública. o o os
j) Prestar todos os serviços, conforme Plan
de: Trabalho, mediante a contratação dos
profissionais e pagamento: dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos
trabalhos, ficando proibida a Jedistibuição dos recursos ároutras entidades, congêneres ou
Efe
não;
k) Observar todos os critérios de qualidac ficiência, ecoromicidade, prazos e os
custos previsto
1
instrumento,
:
=
E
presente termo nm
m) Promover a
py comunicar . a administração cblica-a sQbstituição dos responsáveis pela Proponente,
assim como alterações em seu Estatuto. É
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente
Termo de Colaboração é de R$ 446.808,52 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e
a 1 . .. . . . A . .
oito reais e cingúenta e dois centavos), acrescido de eventuais/Tendimentos oriundos de
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aplicação financeira, a qual provém de Rapasse realizado pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e a valorização dos profissionais da Educação, para
pagamentos de profissionais da educação, encargos sociais, indenizações e restituições
trabalhistas, serviços de seleção e treinamentos de profissionais da educação.
3.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente termo de
Colaboração, recursos no valor acima informado correndo a despesa à conta da dotação
orçamentária 11.001.12.122.0022.6.163.33.50:43.00,00, Fonte: 1102
. E]
dm
CLÁUSULA QUARTA + DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
41 - A ADMINISTRAÇÃO “PÚBLICA” transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
no plano de trabalho é descrito naeldusi
forme 6 Cronograma de desembolso contido
ri eira, mediante “transferência eletrônica
Obrigatoriedade di depósito em sua conta
44- A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE;
para a execução do “objeto do” presénite -termo-a” proporcionalidade entre os recursos
[ IL.devêrá observar na realização de-gastos
transferidos e os recursos próprios-a serem aplicados a título de contrapartida.
45 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e
ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida; TÁ
/
(GR A Página 6 de 16
Ss
Ss
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II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento
da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de
Colaboração;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
4.6 - Por ocasião da conclusão, “denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os: , proyenientes das receitas “obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de
trinta dias, sob pena de imediata fistauração de tomada de-contas especial do responsável,
o , Sob pena de nulidade
RGANIZAÇÃO DA
I- realização. de. despesas a título de:taxa de administração, de ggsência ou similar;
H - finalidade digersa A. da Estabelecida nêste instrumento, ainda que em caráter de
emergência; o “a A
NI - realização de despesas e em data antérior ou posterior N sua vigência;
IV - realização de despesas comtaxas bancárias, com multás, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
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VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termg de, Colabóração vigerá. a partir de j janeiro de 2020 até dezembro de
2021, conforme prazo prêvisto no ânexo-Elano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL devidamente justificada-é “formulada; no-mínimo,-30 (trinta) dias antes do seu
término, e após o curtia o “das” de : regulamentares, serão
admitidas prorrogaçõesto prazo de vif;
anterior, deverá ser
o térínino da vigência
expressamente vedada a
jânceiros retroativos.
FISCALIZAÇÃO
74-09 rélatório técnico a que se rêfere
9 da-Léi n.º-13.019/2014, sem prejuízo de
outros elementos, deverá'conter: é ,
1-- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
II - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
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IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecuição por culpa; exclusiva. da ja ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. «poderá, exclusivamente para assegurar O
atendimento de serviços essenciais à populáção, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim .de- realizar ou thanter-a execução das metas ou atividades
pactuadas:
I - retomar os
que
IH - assumir
trabalho, no ca:
considerado na
até o momento e
elementos que perríit tn ,ãO gês: r da parceria avaliar o andamento ou-concluir que o seu
objêto-foi executado conforme actitado,, sôm. a. descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação . do alcance idas-metas-e dos resultados êsperados, até o período
de que trata a prestação de coritas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e
documentos:
I- extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; 4
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III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI- lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
$ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
82º A organização da sociedade civil | prestará contas“ “da boa.e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até noventa dias | a partir do término da vigência da parceria ou no
final de cada exercício, se a:duração da parceria exceder umano,
8.2 - A prestação de contas relativã : à execução: do termo dé-Colaboração dar-se-á mediante a
análise dos documentosiprévistos nó plano de PARAR, ls seguintes relatórios:
I - relatório da visitá. técnica i in loco realizada durante a execução da parcetia;
IL ;-- relatório. técnico de monitoráiment avaliação, hornologado pela comissão . de
monitoramento e avaliação. designada, sôbre-a-conformidade do cumprimento do objeto'e os
resultados alcançados durante a éxecução do termo de Colaboração ou de Colaboração.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da
Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I- os resultados já alcançados e seus benefícios;
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H - os impactos econômicos ou sociais;
HI - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública
observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente,
pela: gba nd
I- aprovação da prestação de contas;
H- aprovação da prestação, de contas com refsalvas; ot ou
saneamento, a
solidária, deve
report qução o dano:e obtenção do ressarcimentô, nos termos da legislação
vigente “o E
8.7 Ao administração pi ca apreciará-a.prést Ação firál de contas apresentada, no prazo.de
até cento e oitenta “dias contado da data -de-seú recebimento ou “do cumprimento de
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas
tenham sido apreciadas:
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I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se
adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido
causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora
sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi ultimada a apiéciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
- regulares, quando expressaretú, “de forma: clara objetiva, O cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plánio etrabalho;
II - regulares com ressalva, quando evideng
A provação: da prestação de
contas ou por. omissão em | i seu conteúdo, levando em consideração, no
primeiro caso, 'Os pareteres tec ico, financeiro e jurídico “sendo permitida delegação a
autoridades diretamente subordinadas; vedada asubdelegação.
8.10 — Quando a préstação de “Contas or avaliada como irregular, após exaurida a 'fase
recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização
para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de
interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto
descrito no termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo
ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 9
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o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - A presente parceria poderá ser pltetáda a-quálquer tempo, mediante assinatura de
termo aditivo ou apostilatnênto, nás hipóteses legais, “devendo a solicitação ser encaminhada
com antecedência mínima de'30 (trinta) di s em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração dk de adita ténto deste Termo de-Colaboração com alteração
da natureza do objeto.
9.3 — As alterações, coi'ê “meramente prorrogar o
prazo de vigência do ajuste, deverão:5
submetidas à Procuradoria Geral do
Lei nº 13.019/2014, e da leslação específica a administração pública pé poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar. organização da sociedade civil parceirá as seguintes sanções:
I- advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimentó de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração
pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
HI - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria
ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização
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dr
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da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do
Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos
de aplicação da penalidade. ; ,
Em
10.2 - Prescreve em cinéo aros, contados a partir da data da apresentação da prestação de
contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interjimpda coma edição: de aio, “administrativo voltado à apuração
da infração. º
dos com os recursos
ão dá: Sociedade Civil e
gravados com .cláus | evendo a organização: da sociedade civil
formalizar promessa ide transier i edade à administração pública, na hipótese
desua: extinção. ne Es É “ .
11.4 - Os bens remanescentes adquiridos "com- recuisos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha
a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do
objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
115 - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando. os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens dá tempo em que participaram voluntariamente da
avença, respeitado o prazo: mínimo de te 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade
dessa intenção;
II - rescindido, indepe judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses
aju
b) inadimplente
c) constatação, a
apresentado; e
ação e dos Aaditamentos que impliquem em
scrito éste instrumento, fica condicionada à
publicação de seu” “inteiro teor; mo” Diário. Oficial” do. Município, “ a qual deverá: ser
providenciada pela administração. pública nó prazo de até 05 (cinco) dias a contar da
respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
I - as comunicações relativas a este termo de Colaboração serão remetidas por
correspondência escrita ou eletrônica e serão consideradas regularmente efetuadas quando
comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônica, não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no
prazo de cinco dias; e
HI - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter. implicações neste termo de Colaboração, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circuit acindps
Carla pedi pdecen 5 de, acquerate- ato
* Secrétária Municipal de Educação ; : :
Administração Pública . Organização da Soci dade Cívil
Testemunha:
CPE: Qt. MR
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Testemunha: 90 »:“ GIE LINSK) PARRA
CPF: DJ! FF 084. 0%
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