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materia nº 5618/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5618 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de colaboração, o repasse de recursos financeiros às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
native_id3160

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-12-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-12-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-12-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2020-12-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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pi Ena MUNICIPAL DE PALMEIRA
. ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA prosero De Lei ne 561812020
ESTADO DO PARANÁ DATA Ar Lo Ne 761/2020
PROJETO DE LEI Nº 2. > >—4Y
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Colaboração, o repasse de recursos
financeiros às Organizações da Sociedade Civil que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante termo de colaboração, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho 2014, visando o repasse de recursos financeiros às Organizações
da Sociedade Civil, da seguinte forma
I - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 292.320,00
(duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte reais) à ASSOCIAÇÃO MENONITA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.573.499/0002-67, com sede na Rua Conceição
nº 1853, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos;
II - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 114.840,00
(cento e quatorze mil, oitocentos e quarenta reais) à ASSOCIAÇÃO MENONITA
BENEFICIENTE - AMB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 81.078.297/0001-00, com sede na Colônia Witmarsum, Palmeira,
Paraná, destinados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
KI - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 97.704,00
(noventa e sete mil, setecentos e quatro reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 77.487.601/0001-03, com sede na Rua Bento Luis
da Costa nº 14, Palmeira, Paraná, destinados ao serviço de proteção social especial para
pessoas com deficiência.
IV - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 146.390,40
(cento e quarenta e seis mil, trezentos e noventa reais e quarenta centavos) ao LAR
ACELINO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 79.573.150/0001-44, com sede na Avenida das Palmeira, nº 896, Palmeira, Paraná,
destinados ao serviço de acolhimento institucional, adultos e idosos.
V - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 39.037,44
(trinta e nove mil, trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) à ASSOCIAÇÃO
FAMÍLIA DE MARIA - LAR SAGRADA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado,
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.578.244.0001-18, com sede na Rua
Coronel Pedro Ferreira, nº 122, Palmeira, Paraná, destinados ao serviço de acolhimento
institucional, adultos e idosos.
VI - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICIENTE - AMB - LAR LEVI,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
81.078.297/0001-00, com sede na Colônia Witmarsum, Palmeira, Paraná, destinado ao
serviço de acolhimento institucional, crianças e adolescentes;
81º Os respectivos Termos de Colaboração serão realizados com
vigência de 12 (doze) meses, cujos recursos financeiros de que trata esta Lei serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil em parcelas mensais, depositadas em
conta bancária exclusiva, de acordo com o disposto no Plano de trabalho apresentado e
aprovado pela administração pública.
$2º Compete a cada beneficiária prestar contas dos valores recebidos,
na forma e nos prazos fixados pela lei, através do Sistema Integrado de Transferências do
tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º Os Termos de Colaboração autorizados pot esta lei, decorrem
do resultado dó Chamamento Público nº 01/2020 SMAS/FMAS, realizado e homologado
pelo município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
específica, consignada no orçamento do município de Palmeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de
dezembro de 2020.
Assinado de forma
EDIR digital por EDIR
HAVRECHAKI: AVRECHAKhg2g0321 59
02803215977 Pados 20201209
14:01:55 -03/00"
Al
Fernando 43foni
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a conceder, mediante Termo de Colaboração, repasse
financeiro às Organizações da Sociedade Civil que descreve, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, de acordo com os respectivos Planos de
Trabalho, elaborados pelas beneficiárias e classificados através do Chamamento Público
nº 01/2020 SMAS/FMAS, realizado e homologado pelo município.
A presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre poder
público e as referidas Organizações para melhor assistência e execução de serviços
públicos, em prol da população palmeirense, de acordo com cada seguimento.
Senhores vereadores, é de amplo conhecimento público que estamos
nos referindo a entidades sem fins lucrativos que há décadas desenvolvem relevante e
imprescindível trabalho à comunidade, atuando de forma complementar aos serviços
públicos prestados. Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, viabilizando
a execução dos serviços, constantes nos respectivos Planos de: trabalhos, e em
contrapartida o município disponibilizará a contribuição financeira no montante já
definido.
Não se olvide que cabe ao Poder Público suprir as necessidades da
sociedade, desta forma a concessão de subvenções possibilita a suplementação de
recursos, em diversas áreas.
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que
as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela Lei Federal nº
13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo
os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias
a administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este
destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da
isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de
Chamamento Público nº 01/2020 SMAS/FMAS, para a seleção de projetos de
organizações da sociedade civil, visando a parceria por meio de Termo de Colaboração.
O referido procedimento cumpriu com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei
13.019/14, obtendo êxito na seleção das entidades, de acordo com os respectivos Planos
de trabalho apresentados, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção,
designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº
4.320/64, entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do
Poder Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e
entidades: privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com: a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar Os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de
dezembro de 2020.
EDIR Assinado de forma digital
por EDIR
HAVRECHAKI:O iavrECHAKi02803215977
Dados: 2020.12.09 13:54:49
2803215977. oo
Edir Havrechaki
Prefeito do Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira. com.br

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