CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Estado Do PARANA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE ES 2020
i icíni PROTOCOLO
Procuradoria Geral do Município DATA: 15/12/2020
PROJETO DE LEINº mÊ
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo de infraestrutura para área de expansão
empresarial que especifica e dá outras providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivo de infraestrutura, nos termos da Lei Municipal nº 3.682/14, que dispõe
sobre o Plano de Incentivos Empr iais do /Município, consubstanciado na
disponibilização de 3.200,00mº (três mil e duzentos metros cúbicos) de material
pétreo, (cascalho) em áréa rural, de P riedade da empresa SJ Frigorífico LTDA,
pessoa jurídica de: direito privado, inscrita no ENPJ/ MF, sob número
33.301.200/0001-33, estabelecida na'BR.--277;Km 243;em um lugar denominado
Manhozo, Palmeira-PR.
|º O incentivo, autorizado através da presente Lei, tem “por objetivo
as necessárias, à adequação do relevo do imóvel de propriedade
da empresa beneficiária, “voltadas à construção | da úinidade. fabril, e demais
instalações comerciais.
s2º Para os s fins de
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, que tem por escopo autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivo de infraestrutura, nos termos da Lei Municipal
nº 3.682/14, que dispõe sobre o Plano de Incentivos Empresariais do Município.
À iniciativa propõe a autorização para a concessão de incentivo de
infraestrutura, consubstanciado n onibilização de 3.200,00m? (três mil e
duzentos metros cúbicos). de: material pétreo;- (cascalho) em área rural, de
propriedade da empresa SFFrigorífico LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF, sob número 33.301.200/0001-33, estabelecida na BR - 277,
Km 243, em um lugar denominado- Manhozo, PalmeiraPR.
Conforme exposto ho- presente Projeto, a' iniciativa tem por objetivo
disponibilizar o material- “cascalho”a fim de viabilizar “as obras necessárias à
adequação do relevo do imóvel de propriedade. da empresa: beneficiária, voltadas
à construção da unidade fabril e demais instalações comerciais.
Esclarecemos os Nobres que “a: beneficiária pretende desenvolver
relevant titiglade empresarial no: município, conforme objeto da Concorrência
1 e Contrato de Concessão de Direito Real de Jso nº 1118/2020,
m à efetivação das obras de construção poderá ihigiar suas
atividades, por consegriência disponibiliza ) ovos postos - de trabalho,
fomentando, portanto, o mercado de trabalho loé Fá
É de amplo e notório : conhecimento. que a” “donatária “iniciará O
desenvolvimento de i important atividade. empresarialno' município, (frigorífico)
que se destacará no cenário. econômico-financeiro local, visto que propiciará
fonte de empregos, renda iqueza para 6 município, justific ndo, assim o
relevante interesse público, bem como à: “dispensa do procedim to licitatório.
Sendo assim, tendo m vista estar em curso ano em que se realiza o pleito
eleitoral, necessário demonstrar que o: “presente: projeto de lei” se” atitalda nas
exceção C ontidas nó: “art. 73 da Lei nº 3 pipa, 1997, que dispõe:
sendo que
Ea “Art 73. São proibidas aos agerites “públicos; Servidores ou-não, as
seguintes condutas tendentes a áfetar a.igualdade de oportunidades
$ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério
Público poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Por conseguinte, o presente projeto não está inserido no rol de vedações
do ano eleitoral, uma vez que o Plano de Incentivo Empresarial, já está em
execução desde o ano de 2014, (Lei 3682/14), tratando-se, portanto, da
continuidade do referido programa de incentivo.
Posto isso, demonstrada sua vantajosidade, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, nos moldes supra descritos, possibilitando
a referida doação. Contando com: apreciação e consequente aprovação do
mesmo, aproveito o Ensejo. para renovar os votos de elevada estima e distinta
consideração aos dignos coráponentes sdessa Câmara Miniipel.
Prefeitura, sede do Município “de Palmeira; f Estado do Paraná, em 15 de
dezembro de 2020. ; :
Hão Município
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br