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materia nº 5621/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5621 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, a doação de equipamentos à organização da sociedade covil que especifica, nos termos da programação nº 4117700120180002, do Ministério do Desenvolvimento Social e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-12-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-12-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-12-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2020-12-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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É CÂMARA MUNICIPAL DE PALME
. ESTADO DO PARANÁ RA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA BROJETO DE LEI Nº 5621/2020
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 774/
, DATA: 22/12/2020 2020
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Cooperação, a doação de equipamentos à
Organização da Sociedade Civil que especifica, nos
termos da Programação nº 411770120180002, do
Ministério do Desenvolvimento Social e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o. Pod
parceria, mediante termo de cooperaç
xecutivo Municipal autorizado a realizar
ra à consecução de-finalidades de interesse
público e recíproco;'nos termos da-Lei Federal:nº- 13: 019,:de 31 de julho 2014, com a
Organização da Sociedade Civil SOCIAÇÃO " DE PAIS E AMIGOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - “APAE, pessoa jurídica:de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob.nº 77.487. 601/0001. 03, com sede na Rua Bento Luis
da Costa nº 14, Palmeira; Paraná, -visando--a..doação:- dos seguintes equipamentos,
adquiridos através da Programação nº 411/770120180002, pelo Sistema de Informação e
Gestão de Transferências Voluntári GTV, disponibilizado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social, Secretaria Naci il-de Assistência Social; MBSISNAS, para
estruturação. da rede e Serviços Socioassis nciais:
mbutir, com capacid e aprdxida de 80
+ com prateleiras deslizantes, porta 'de vidro: temperado, afímento interno
antiaderente;-com timer sonoro; luz i “interna. Garantia, de 1Z meses;
+ Uma. Lavadora de roupas, acess frontal, com capacidade para 15
quilos, com 13 ciclos de lavagem;: “potência de 1.104 com painel d de LED, com
velocidade de centrifugação de 1.200: «rpm. 12 meses de garantia; .
-se eiros elétricos, com 7700: watts de, “Potência, com
voltagem de 220v,. com. de de; escolha. gradual de | temperatura, de fácil
instalação, jato intenso, resistênc troca fácil, corh-economia de em 12 meses de
garantia; É é o
V- um Carrinho: de mão, com capacidade mínima de 55 litros em
chape 240; ;ómm, com pneu e câmara;
Vu Três Férros elétricos, ' de passar, « com material da base antiaderente,
ti de potência, com" certificação do INMETRO,.-Garaútia de 12 meses;
. Sete Tendas Retráteis, sanfonadas; “tamanho. 3x3; “estrutura: com
armação em alumén o não enferrujá, cobertura-100% poliéster, Anchúii espetos metálicos
pára fixação em solo firme, tirantes para: Ppertação: Inclui. Bolsa resistente para transporte
e armazenamento;
VII — Sete Bebês confortos para crianças até 13 kg, produzidos com
material de boa qualidade e com boa resistência, contendo alças com 4 posições, com
certificação do INMETRO, sentido de instalação de costas para o movimento, cor neutra,
dimensões aproximadas do produto 43x62x53;
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130- 000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. iturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
VIII — Quatro Smart TVs, mínimo de LED 60", full HD, com conversor
digital, entradas mínimas de 3 HDMI, 3 USb. Bivolt com controle remoto, conectividade
WI - FI. Garantia de 12 meses.
Art. 2º As obrigações da entidade deverão ser transcritas no Termo de
Cooperação, cujo objeto é a doação dos equipamentos descritos no art. 1º desta Lei, a ser
lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 3” [o Termo e Co ação tomar-se rá ndo, independentemente de
ato especial, se ao Objeto, vier a ser dada tinação d; érsa daquela prevista no artigo 1º
desta Lei, bem como se houver, por part a beneficiária, descumprimento de quaisquer
das obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas
atinentes, ensejando a copsequento Tesponsbiliznção gas sanções cabíveis.
Art. 40 termo
Executivo por razões de interes
administrativo competente.
eração poderás ser « revogado por ato do Poder
: devidamente atestado em procedimento
. 5º O Termo de: Cooperação se materializará: por intermédio da
inexigibilidade dé chamaméáio. público, consoante ao procediment disposto nos artigos
31 e 32 da Lei'Federal nº 13. 019; dé 31 de julho de 2014,em razão da natureza singular
do objeto da Párcerih, cujas: metas somente são alcai Içadas pela entidade identificada do
artigo 1º. a
Parágrafo Pes O: Compete à à entidade prestar contas à digito à regular
utilização dog Objetos adquigidos, na à formá é é nos prazos fixadôs pela léi. |;
Art. 6º Est [ tra em vigor na data-de ug publicáção.
Prefeitura, sede do Município: de Palmeira, Estado, do Paraná, em 15 de
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Cefítro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho 2014, com-a nização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAL E PALMEIRA - APAE, pessoa jurídica de
direito privado, visatido a doação de equ ão
nº 41 1770120180002, pelo Sistema - de. “Informação, e Gestão de Transferências
/ Desenvolvimento Social,
Voluntárias — SIGTV;: “disponibilizado pelo Ministé o.
Secretaria Nacional, ;de Assistência «Social. MDS/SNA; -Para.gstruturação da rede de
Serviços Socioassistenciais.
A presente inicia às ais lima vez, autorizar a união de esforços
o civil, é em raz Oda natureza singular do obje da pái céria ou sé as, metas
Ê somente “pI lorem ser al ingidas * por cha entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária (...)
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP pa 130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: mer
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a
referida entidade privada, sem fins lucrativos, para à consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal
conclamo a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos elevada estima. € distinta consideração.
Prefeitura sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15
de dezembro de 2026; '
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84, 130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.b;

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