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ESTADO DO PARANÁ JB cinto ce e mnmema
Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI Nº 5622/2021
PROTOCOLO Nº 4/202
DATA: 19/2/2021 !
PROJETO DE LEINº
Acrescenta, altera e revoga dispositivos e
anexos da Lei nº 3.572 de 20 de novembro
de 2013 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei acrescenta,
e revoga dispositivos e anexos da Lei nº
3.572, de 20 de novembro de 2013; que dispõe sobre normas” internas para o regime de
adiantamento, da seguinte forma;
I-O artigo 8º da Lei-nº3. sm, de 20 de. oversbro de 2013 passa a vigorar
coma seguinte redação:
Art. 8º Os valores p 'a adiantamentos não poderão ultrapassar
o montante-de: R$ 3 800,00 (três mil e oit eentos reais) ao ano,
por Secretaria Municipal, Chefia de Gabinete do: Prefeito,
Procuradoria Geral do Município óu Controladoria Geral do
Município. ar ra
81º.
82º.
nº O artigo 9º da Leir nº 3.572, e 20 de.novêmbro je 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação: - ] : :
Art, 9º
(0) diantamênio recebido somente poderá ser. aplicado
4 é comia E 4 E “durantê o período máximo de 60 (sessenta) dias g-contar da data
- «de entrega do valor ab responsável; para os casos. de motoristas
“e conselheiros tutelares, 30 (trinta) dias á contar da data de
entrega: do valor “ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito,
Secretários, Procurador Geral, Controlador Geral e Diretores;
10 (dez) dias a contar da data de entrega do valor aos outros
cargos. (NR)
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
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HI - O artigo 10 da Lei nº 3.572, de 20 de novembro de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.10 O oficio requisitório do adiantamento será protocolado e
autuado, observando-se o disposto no art. 5º e anexo I desta Lei,
seguindo para autorização competente (NR)
IV — Altera o artigo 13.da;L 3.572. de 20 de novembro de 2013 e revoga
O seu parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Arp.13 Autorizado pelo Prefeito, o adiantamento será enviado ao
“Departamento de Orçamento para verificar a disponibilidade
orçamentária e. correta rubrica, posteriormente sendo
encaminhado .: curadoria Geral; do Município para
elaboração; ia é “Posteriormente retornado à à Secretaria
Municipal de o origem para elaboração de solicitação de despesa.
[9) Pagamento poderá. ocorrer via | conta; corrente ou
disponibilizado em limite de cartão corporativo próprio. (NR)
V- Revoga artigo ne eseu a pr único. da Lei n$3. sm de 20 de novembro
de 2013: AR Sind É aê
7 ) vogado dia;
Perigo único — Revogado (NR)
iligo 22 da. Leis nº 3:572-de 20 de novembro de e 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação: “x,.. “amo
Art. 22 A prestação de contas será tramitada em forma de
Processo Administrativo para a Secretaria Municipal de
Finanças - Departamento de Contabilidade — Setor de Prestação
de Contas de Adiantamentos, conforme Anexo II, contendo: (NR)
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1 - Relação em ordem cronológica de todos os documentos de
despesa, sendo alocado, data e espécie do documento,
discriminação da despesa, local/evento/atividade, valor da
despesa e soma da despesa total realizada, contendo assinatura
do Secretário Municipal ou Diretor da pasta, e também
assinatura do servidor tomador do adiantamento; (NR)
Art, 23- Revogado (NR)
e 20.de tovémbto de 2013, que
sta lei.
VII- Altera ôánexo 161 da Leinº 3.
passam a visor de acordo com o teor do gitexol el
Art. 2º os demais dispositivos daLeinº é 572, de 20 dem noveribro de 2013,
permanecem ir inalterados. f . )
Art 3º Está Loceniade dio vigor na data-de sua publicação. j
Prefeitura, sede do Município de Palmeira Está do do Paraná; em 19 de janeiro
Praça Marechal Florianh Peixotd 7/11 Centro - CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais o presente
Projeto de Lei que tem por escopo altera;
de 20 de novembro de 2013.
revoga dispositivos e anexos da Lei nº 3.572
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r Óporturio, esclareo mos. aos Nobres Vertadores que a iniciativa
Inicialmente, ;
se funda exclusivam: nte nã necéssidade da adequação dei inúmeros dispositivos da citada
lei, uma vez que ela se encontra defasada pelo tempo.
Durante o perio gência da Lei nº 555 “de 20 de novembro de 2013 0
procedimento interno de adiantamento prim prado tecnicamente, inclusive diante dos
avanços tecnológicos dos últimos z a pregisa ser reformulada ; Pará ajustar o
aumento na ileção mac al a! logo desse periodo, Pafa o je zm o índice
do INPC- IBGE e chegamos-
Teais e quarenta e um centavos)
os in
Com telação à impessoalidade, a léi terá. aplitação erga omnes, ou u seja, para todos
os servidores municipais. A oralidade ea eficiência: se comproyam.pelo uso correto das
determinações contidas no têxto legal, umaivez que, os adianiamentos são exclusivos para
custear despesas que não possam se subordinar. ao processo normal de aplicação.
Por fim, quanto à publicidade as Leis Municipais são publicadas no diário
municipal e ficam a disposição para qualquer pessoa no site das leis municipais,
facilmente localizado no site da Prefeitura.
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Posto isso, em virtude da necessidade de adequação da norma em questão,
encaminhamos a presente proposta à apreciação desta Colenda Casa de Leis.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de P, meira Estado do Paraná, em 19 de janeiro de
2021.
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Ao:
Exmo. Sr.
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
Assunto: Solicitação de despesa pelo Regime de Adiantamento
Exmo. Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, solicitar a concessão de adiantamento,
considerando as normas contidas na Lei Municipal nº 3572/2013.
Declaro estar ciente que, somente podem ser realizados sob o regime
de adiantamento os pagamentos de despesas eventuais, de pequeno vulto e
em caráter de urgência.
De acordo com a Lei 3572/2013, seguem as especificações desta
solicitação.
Nome do servidor:
Matrícula:
CPF:
Banco:
Data do último adiantamento tomado: ****
Espécie de despesa: Despesas com serviços de terceiros, exceto pessoas
jurídicas
Funcional programática:
Desdobramento: 96-00
Fonte de recurso:
Saldo atual:
Adiantamentos tomados pela secretaria:
Valor solicitado:
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“ Justificativa: Valor referente a pagamento de despesa com
alimentação do servidor XX , devido a necessidade de (EXPECIFICAR A
NECESSIDADE)
Prazo para prestação de contas: Estamos cientes dos prazos para
prestação de contas do adiantamento até xx dias, contados do crédito.
Sendo estas as especificações da aplicação da despesa, solicito ao
Exmo. Senhor Prefeito, que julgue a conveniência da autorização.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para expressar
meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DN
Nome
Cargo
Matrícula
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Ao:
Exmo. Sr.
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
Assunto: Solicitação de despesa pelo Regime de Adiantamento
Exmo. Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, solicitar a concessão de adiantamento,
considerando as normas contidas na Lei Municipal nº 3572/2013.
Declaro estar ciente que, somente podem ser realizados sob o regime
de adiantamento os pagamentos de despesas eventuais, de pequeno vulto e
em caráter de urgência.
De acordo com a Lei 3572/2013, seguem as especificações desta
solicitação.
Nome do servidor:
Matrícula:
CPF:
Banco:
Data do último adiantamento tomado:
Espécie de despesa: Despesas com serviços de terceiros, exceto pessoas
jurídicas
Funcional programática:
Desdobramento: 96-00
Fonte de recurso:
Saldo atual:
Adiantamentos tomados pela secretaria:
Valor solicitado:
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Justificativa: Valor referente a pagamento de despesa com
alimentação do servidor XX , devido a necessidade de (EXPECIFICAR A
NECESSIDADE)
Prazo para prestação de contas: Estamos cientes dos prazos para
prestação de contas do adiantamento até XX dias, contados do crédito.
Sendo estas as especificações da aplicação da despesa, solicito qo
Exmo. Senhor Prefeito, que julgue a conveniência da autorização.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para expressar
meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Nome
Cargo
Matrícula