PROTOCOLO Nº 253/16
DE 04 de Mato de
PROJETO DE LEINº 4.444 Z
Diretor intstrativo
EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 3044, DE 10 DE
AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ;
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Maio de 2.016
E Discussão em 10 de Maio de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 17 de Maio ' 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 18 de Maio de 2016 Com Ofício nº 070/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial Ro ARA,
12Paginas nº de Ê f De 4? 1054 dOl6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.444
(/
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.944, de 19 dê
agosto de 2015 e dá outras providências.
"
Art. 1º O artigo 29 da Lei nº 3.944, de 19 de agosto de 2015 para a vigorar
com nova redação no Parágrafo único, inciso II, "g", bem como acrescido da alínea "h"
no referido dispositivo, nos seguintes termos:
Ec 22) RD
Parágrafo único...
£) Coordenadoria de Atenção a Diversidade Escolar e Inclusão;
h) Coordenadoria da Educação infantil." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos 1 e II, da Lei nº 3.944 de 19 de agosto de
2015, na forma como segue, para a devida adequação aos termos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de abril de
2016.
Edi
Prefeito do icípio dg'Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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Anexo [— Art. 1º - CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO
ú | 1- -Órgão. de Assistência Imediata ao Prefeito
1] Chefe de Gabinete a CC-03
[Enade de Gabinete E i o CC-05
ER E 2-Controladoria Geral do Município E E
E T Controlador Geral do Município Ê doa Cc
r | Chefia Administrativa pe E A | CC-06
[ | 3-Procuradoria G Geral do Município Re. o E dE |
[| Procurador Geral do Município cs Cc-01
| Diretor de Assuntos Jurídicos | CC-04
| | Assessor Jurídico | vã o E Ccc-o |
Doo [ Chefia Administrativa mp ESTE pp CC-06 |
| A Secretaria Municipal de e Planejamento
, “| Secretário — , j La CC-01
; aiii | Diretor r Departamento d del Planejamento CE dA pda a CC-04
| ii | Coordenador de Planejamento e Captação de Recursos. ps Cc-04 |
r É | Coordenador de Planejamento Urbano A CCc-05 I
o | Coordenadorde Habitação TG Cc-05
| E: Coordenador de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras ii Cc-05
Es RE Coordenador de Gestão de Projetos, Conselhos, Territórios e Consórcios CCc-05
E | | Coordenador de P de Prestação de de Contas de Contratos e Convênios | ij CCc-05 |
| Chefia Administrativa E qu “| CC06
. Ti 5-Secretaria Municipal da Fazenda A a
ne e E e E ia e ET
in E Diretor Departamento Contábil e Financeiro y EPs /GC04 |
E | Coordenador de Contabilidade e Tesouro ne Cc-0s
1 Chefia de Tesouraria 1 FPI a a Ccos |
| Chefia de Tesouraria 2 Cc-05 |
T Chefia de Tesouraria 3 BEN: 1 Tec 4
ES — Chef Chefia Administrativa TT CC-06 |
2d Diretor de Contas Municipais E Ri F— Co0M
- | Coordenador de Contas tas Municipais Es A CC-05
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - EUR ER Fone: (42) 3909-5000
m.
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“| Diretor de Orçamento
— | Coordenador de Orçamento Tr. Rs
| = Diretor Departamento de Arrecadação Municipal
I Eai: Coordenador « de Mobiliário nar: E
| Coordenadorde Imobiliário E
l | Coordenador da Dívida Ativa
| “| Chefia Administrativa
| | Coordenador da Sala do Empreendedor — a E
f Agente de Desenvolvimento o = Li
| o Agente de Desenvolvimento.
| — | 6-Secretaria Municipal de Gestão Pública |
| Diretor Departamento de Administração : ER ns Cc-04 |
“Coordenador de Informática War Cc-0s |
| Chefia Administrativa | CC-06
| | Diretor de Recursos Humanos is CC-04
[ | Coordenadoria de Provimentos de Pessoal dio SC |
E EE E OR AS 1
q "| Diretorde Licitações, Contratos CC-04 |
| Coordenadoria de Pregão j E a tê Cs |
[Ee | Coordenador de Cadastros é Contratos RE CEC |
| | Ccc-04 |
[ Coordenador de Comunicação I Interna e Externa — RIP JGGS 1 -
| Diretor de Patrimônio E e] Cc-04
| | Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado | CCc-05
| TSecretaria Municipal de Indústria, , Comércio e Turismo ii
ado a E A e Ed (re AE AE at E |
Diretor Departamento de Indústria, Comércio e Turismo É CC-04 |
Coordenador de Indústria e Comércio Cc-05 |
[| Coordenador Financeiro e Patrimonial | 060 |
| ” | Coordenador de Turismo e Eventos e o I CCc-05 |
[ E | Coordenador da Agência do Sistema Público de Emprego É [ Cc-0s i
| 8-Secretaria Municipal ra e Pecuária | |
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA L$
ESTADO DO PARANÁ
TT | Diretor Departamento de Agricultura e Pecuária n
. E denador de Regularização Fundiária É E
r T 9-Secretaria D Municipal deMeio Ambiente
[Secretário isso E E Cc-oi
ssa 1 Diretor Departamento de Saneamento Ambiental = CCc-04
| Coordenador de Meio Ambiente 1 CCc-05
| "Chefia Administrativa ia Eco CC-06
| | Diretorde RecursosHídricos E TT TT Cega
E | Coordenadorde Recursos Hídricos | ccos
| a E 10-Secretaria Municipal d de e Educação Ea:
[ | Secretário dal E o Cc-01
| Diretor D Departamento de Educação Eid C|ecoa |
nro Coordenador Administrativo RS DA GRI es Cc-05
PO ES SETE CS O RD CAR E 5
r e “| Coordenador Pedagógico a od Cc-05 |
o | Coordenador de Alimentação Escolar Me ado LT, Gl OCS |
| Sem POCO OE a E EE
T Coo dor de Atenção a Diversidade Escolare Inclusão To Ce05
EK Coordenador da Educação 1 Infantil Ê q SPA co mfeaseos À
pistão 11-Secretaria Municipal de EsporteeCultura TT
Secretário a i a des |
| Diretor Departamento de Cultura e Esporte Cc-04 |
[ e * | Coordenador Financeiro e Patrimon ; Tee |
| | Chefia de Recreação es: e CC-06
[ | Coordenador da Banda Municipal TT ITTecos |
| 1 Coordenador do Coral Municipal MEC e Cc-05
| Bico | | Chefia Administrativa E ame CC-06
[ [x Secretaria 1 Municipal de Obras e Infra-Estrutura a E
| Secretário da EUR aj En ETR Cc-01
| Diretor Departamento de Obras e Infra-Estrutura Urbana . CC-04 |
+ Coordenador Financeiro e Patrimonial Teco
— | Coordenadorde Serviços Urbanos O Cc-05
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dub 5
Coordenador de Manutenção de Máquinas
Diretor Departamento “de Obrase Infra-Estrutura Rural
| | Coordenador de Estradas Rurais Pu
Es Diretor Departamento de de Segurança « eTrânsito Ea
| | Coordenador de Transito ae VESe
[ Í Gerente da Frota Municipal o
r — | 13-Secretaria Municipal deSaúde a +]
E ia, VESTE iii A RR | CCI |
| Diretor Departamento de Saúde E a ERA Cc
| | Coordenador de | Regulação, Controle, Avaliação. e Auditoria cc |
1 “Coordenador de Gestão fim cdi be o | EEOS |
| Coordenador de Finanças | rem a pe ma CC-05 |
E “| Coordenador de Atenção Integral à Saúde api o cc-os
I ” | Coordenador de Programas e e. Projetos Estratégicos — TEA fm is CCc-05 |
E “| Coordenador de Saúde Bucal o sr . | ces |
r pi Coordenador de Vigilância em Saúde EO a O Cc-05 |
le E Chefia de Transporte AE da ii E — Ce06 |
r T 14-Secretaria ricipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos| são |
| Humanos |
Sao — Dri dosrk em ger e em |
ret Diretor Departamento de Assistência Social =
“| Coordenador de Proteção Social a A a
3 ú [ Coordenador de Gestão do SUAS — i ro
Co | Chefia Administrativa ama" 0]
Ê | Diretor Departamento de Cidadania e Direitos Humanos a
| | Coordenador de Promoção de Cidadania e Direitos Humanos
| “Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor
T Departamento do Trabalho «
rego
| Coordenador do Trabalho e Emprego
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
1]
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ANEXO IH — Art. 1º
TABELA DE VENCIMENTOS
a CARGA
DENOMINAÇÃO ) HORARIA | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO
VAGAS
SEMANAL
Secretário 1 40 | CC-01 | R$6.310,86
Procurador Geral 01 40 Cc-01 R$ 6.310,86
Controlador Geral 01 40 CCc-02 R$ 6.084,49
Chefe de Gabinete 01 40 CCc-03 R$ 4.636,33
Gerente da Frota Municipal 01 40 CC-03 R$ 4.636,33
Assessor Jurídico | 01 40 CC-04 | R$3.059,44
| Ro
Diretor de Departamento 24 40 CC-04 R$ 3.059,44
Coordenador de Planejamento e
| 01 40 CC-04 R$ 3.059,44
Captação de Recursos |
Coordenador 53 40 Cc-05 R$ 1.869,84
Agente de Desenvolvimento 02 40 CC-06 R$ 1.359,38
Chefia de Tesouraria 03 40 Cc-05 R$ 1.869,84
Chefia Administrativa 12 40 CC-06 R$ 1.359,38
Edi
avrechaki
Prefeito Munjápal
Praga Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei com escopo de
alterar o art. 29 da Lei 3.944 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmeira, precisamente no
que diz respeito à composição da estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
Basicamente a presente iniciativa busca corrigir distorções contemporaneamente
apresentadas no dispositivo em questão, pelos seguintes fundamentos:
Diante dos desafios que a atual sociedade apresenta, houve a necessidade de uma
nova visão em relação ao atendimento a diversidade na Escola conforme propõe o "Plano
Nacional e Municipal de Educação", o qual sugere mudanças no prazo de 10 anos (2015-2025).
Hoje o Centro de Atendimento é insuficiente para atendimentos pontuais, a
demanda exige um acompanhamento "in loco" por profissionais especializados que possam
estar diariamente na Escola, a fim de dar suporte necessário ao desenvolvimento intelectual,
emocional e saúde, pensando no desenvolvimento global do aluno. Este profissional
psicopedagogo exerce as seguintes funções na escola:
- Sondagem psicopedagógica:
- Atendimento psicopedagógico individual e/ou grupai para alunos com dificuldade
de aprendizagem:
- Encaminhamentos a médicos, dentistas, nutricionistas, fonoaudiólogos,
psicólogos entre outros que se fizerem necessário;
- Acompanhamento dos encaminhamentos; - Estudo de caso do aluno, tanto com a
equipe técnica da escola como com a equipe técnica da Secretaria;
- Atendimento aos pais e/ou responsáveis:
- Suporte técnico aos professores no planejamento de aula para os alunos com
dificuldade de aprendizagem:
- Profissional de referência entre a escola e a Coordenação de Atenção a
Diversidade Escolar e Inclusão, da Secretaria.
Este grupo de atendimento na Escola necessita de uma coordenação que forneça
sustentabilidade às ações desenvolvidas, assim justificamos a criação da "Coordenadoria de
Atenção a Diversidade Escolar e Inclusão", em substituição à "Coordenação do CEMAE".
Ressaltamos que a nova estrutura é embasada na Legislação atual que rege esta modalidade.
Na mesma linha, a iniciativa, ainda, prevê a criação da "Coordenadoria de
Educação Infantil". Tal necessidade é devido ao aumento da demanda de alunos atendidos nos
Centros Municipais de Educação Infantil, da ampliação dos espaços de atendimento, do
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aumento de profissionais atuando nesta etapa de ensino assim como da expansão de
atendimento da educação infantil em todas as Escolas Municipais do Campo deste município.
A coordenadoria de Educação Infantil, se aprovada for, terá como demanda a
assessoria pedagógica a nove (09) escolas do Campo, com um total de 177 alunos matriculados
na faixa etária de 04 a 05 anos, frequentando o Pré I e Pré II, bem como aos profissionais
atuantes nestas turmas. A demanda também contempla 05 (cinco) Centros Municipais de
Educação Infantil na área urbana do município, sendo eles: CMEI Cristo Rei, CMEI Recanto
dos Pequeninos, CMEI Vereador Sebastião Sanson, CMEI Professor Alderico Viante e CMEI
Vereador Rubens Borcoski, com um total de atendimento de 741 alunos, na faixa etária de 04
meses a 05 anos, além de 81 profissionais com atuação diretamente pedagógica, que aliás foram
ampliados, no intuito de cumprir as exigências da Lei nº 12.796 de 4 de abril de 2013, que se
reporta à obrigatoriedade de atendimento na educação básica de crianças a partir dos 04 anos e
ao cumprimento do estabelecido no PME referente a meta 1.
Assim a pretensão é justificada pela necessidade de adequação do atendimento
dedicado a educação infantil e nos anos iniciais da educação básica, visando melhorias na
qualidade do ensino ofertado, pelo que, através do contido projeto de lei, o Executivo
Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente
Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2016.
Edi
Prefeito do
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Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 049/2016
À COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE LEI Nº 4.444/16, que
altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.944 de 19 de
agosto de 2015, bem como alterar os Anexos I e II da”
mesma Lei :
Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no 83º do art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto
de Lei sob nº 4.444 de 2016, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno da Camara e demais disposições legais
correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder: Executivo,
pretende alterar e acrescentar dispositivo à lei municipal nº 3.944/15 - que trata da reestrutura
administrativa do Poder Executivo e dá outras providências - especificamente com relação às
unidades funcionais da Secretaria Municipal de Educação. As alterações consistem em alterar à
alinea “g” do inciso II do art.29, que passa de “Coordenadoria do CEMAAE' para 'Coordenadoria
de Atenção a Diversidade Escolar e Inclusão”; acrescentar a alínea “h” ao inciso II do art.29
criando uma nova vaga para “Coordenadoria da Educação Infantil; e alterar os Ros TelHafim
de inserir tais unidades nas tabelas.
À matéria proposta está dentro das atribuições e da competência
do Poder Executivo, nos termos do art. 6º, Le art. 56, inciso Ile IV da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelo art.55 da Lei Orgânica
eartigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Com relação à criação de nova vaga de “coordenador da educação
infantil, o presente projeto apenas autoriza a abertura da vaga, sendo responsabilidade do
próprio Poder Executivo atender à legislação pertinente no que concerne ao procedimento para
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
Página 1 de 2
' Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmena
ESTADO DO PARANÁ
preenchimento da referida vaga, bem como a estrita observância dos limites e orçamento
disponível, lembrando o que preceitua o art.22 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Art22 (..)
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder: a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder Executivo:
1- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados desen tença judicial ou
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
TI - criação de cargo, emprego ou função:
HT - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer: título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde é segurança; (..)
Além disso, fica o Poder Executivo responsável por observar todos
os limites e regras previstos no período: eleitoral, principalmente os prazos limites para
nomeações, contratações e aumento de despesas.
Nesta oportunidade, não há indício de inconstitucionalidade e/ou
de ilegalidade no presente Projeto de Lei.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as normas
legais, sendo competência dos nobres Vereadores proceder à análise acerca da necessidade,
adequação, utilidade e atendimento ao interesse público, bem como exercer a fiscalização em
caso de aprovação do presente projeto.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica técnica,
cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário desta Casa,
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmejra, 04 de maio de 2016.
Ina "mor da Costa
OAB/PR 50.855
rapória da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Pri
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Orientação Contábil nº 47/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.444 de 2016.
O referido Projeto dispõe sobre a readequação funcional dada
pela Reestruturação funcional determinada na Lei nº 3.944/2015. Em projetos que
tratam de matéria como abertura de vagas no executivo, criação de benefícios,
avanços, reestruturação funcional e outras que acarretem no aumento da despesa
pública, o estudo do setor contábil do legislativo restringe-se à disponibilidade
orçamentária.
Considerando que não estão sendo criadas novas vagas,
somente readequando a nomenclatura dos cargos, pressupõe-se que este projeto,
se transformado em Lei, não acarretaria no aumento da despesa pública. Sendo
assim, este projeto não possui dispositivo que sugira a necessidade de estudo
contábil do mesmo, devendo ser analisado com relação à sua legalidade e
constitucionalidade.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto. Rea
7:
fá
Encaminhe-se à Comissão. Cai apar
Al losowski
E Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Palmeira, 05 de Maio de 2016. ;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 4.444 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.444
APROVADO POR UNANIMD AVE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MAIO DE 2016
Presidente Oz nica = PIAS odio
1º Secretário ( |. Poa
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.444
APROVADO POR : JNANiMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE MAIO DE 2016
Presidente X depias tesao ZA PI,
1º Secretário b y Aco
2º Secretário
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná