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MUNICÍPIO DE PALMEIR CÂMARA MUNICIPAL DE PA;.MEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
, PROJETO DE LEI Nº
Procuradoria Geral PROTOCOLO NE N TDOSB/2021
DATA: 9/2/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada n
Suplementar no Orçamento Géral d
cinco mil cento e cifguêr
suplementações que se fizeretfi nece à
Orçamentária Anual e destinado a reforço de
Suplementação
cio a Abertura de Crédito Adicional
vê centavos), e demais
Lei nº. 5.235/2020 - Lei
1 100 00.000 0000 00d Ss
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento:de-Ei Lo
11.001.12.122. 0022. 6. 078. Pagameni
Educação Educação E
Art. 2º perde osto
superávit financeiro apurado em balanço
aixo, de acordo: i
aRior, conforme
º 4.320/64.
Fed
discriminação abaji;
Art. 3º - Esta Lei entrará em n vigor nadata te: sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de fevereir de
2021.
Sérgio Luís Belich
Preféito Munícipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 5633/2024
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteraçãoorçamentária destinadaà Secretaria icipal de Educação.
juerer a presente abertura de
jue/os saldos residuais dos
utilizados 1 no presente
o mecanismos
contempladas
: afendiment à população,
dade, reitero os
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