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materia nº 5641/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5641 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da realização gratuita do diagnóstico precoce dos desvios do crescimento craniofacial em crianças de 5 a 11 anos.
native_id3221

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Retirada — Matéria retirada pelo autor (requerimento n.º 11/2021).
2021-02-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2021-02-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5641/2021
PROTOCOLO Nº 96/2021
DATA: 16/2/2021 mb
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização
gratuita do diagnóstico precoce dos desvios do
crescimento craniofacial, em crianças de 05 a 11
anos.
Art. 1º - A rede pública de saúde deste Município de Palmeira fica
obrigada à realização de avaliação precoce dos desvios do crescimento
craniofacial, e, o encaminhamento para serviços especializados;
Art. 2º - A realização do diagnóstico deverá ser efetuada por cirurgião-
dentista, ou profissional da área de saúde, devidamente capacitado, nas
Unidades Básicas de Saúde e Centros de Especialidades Odontológicas,
da rede de saúde pública do Município de Palmeira, em crianças de 5 a
1 anos de idade.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover campanhas
periódicas à população, informando e conscientizando sobre os desvios
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
do crescimento craniofacial e as formas disponíveis de prevenção e
tratamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 16 de fevereiro de 2021.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A literatura científica atual revisou as causas das malposições dentárias, e, concluiu
que, com grande frequência esses problemas estão associados aos desvios do curso
no crescimento do crânio e da face, que geram mordidas abertas, mordidas
profundas e mordidas cruzadas!.
Se não houver um diagnóstico precoce, essas malposições podem gerar ao tempo,
desvios do crescimento da face, que exigirão tratamentos ortodônticos complexos,
inclusive, com a necessidade de cirurgias faciais onerosas para a correção.
Como há uma preocupação constante com o bem estar das pessoas deste
município, este projeto de lei, o qual se espera seja convertido em lei municipal,
propõe o aprimoramento do sistema de saúde pública, com a intenção de promover
a saúde bucal da população, reduzindo a frequência e severidade de problemas
dento-faciais.
Com este programa preventivo, haverá condições de uma substancial redução da
frequência e severidade desses problemas, bem como, a diminuição de custos ao
município de Palmeira, e, ao próprio cidadão, para complexos e caros tratamentos
de saúde, que poderão ser interceptados antes de se estabelecerem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de fevereirode 2021.
! Silva, Alcion Alves. Crescimento ADeseivolvimento Craniofacial. São Paulo. Santos, 2009.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná

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