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materia nº 4448/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4448 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id323

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-07 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEINº 4448
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 31 Maio de 2.016
3º Discussão em 31 de Mao de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Duscnssão em 02 de Junho de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 08 de Junho de 2016 Com Oficio nº 107/16
Este Processo Contém Publicados Boletim Oficial PS MALE
10 Páginas ode 44 De0Y ; 06, 2016
ESTADO DO PARANÁ
É y MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ate
Substitutivo Projeto de Lei nº 4.448/16 dera
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 351.500,00 (Trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais), destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09,001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09,001.20.606.0013,1.011 Projeto Porteira a Dentro
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$ 334.000,00
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 17.500,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 351.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4320/64.
Redução
Projeto de incentivo a agricultura familiar e apoio ao programa de
fruticultura e olericultura
09,001.20.601.0013.1.013 .
3.3.30.41.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES
VALOR: R$ 15.000,00
09.001.20.601.0013.2.093 Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS
VALOR: R$ 2.500,00
4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 2.500,00
09.001.20.606.0013.1.011 Projeto Porteira a dentro
3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
VALOR: R$ 60.0000,00
Contribuição para conservação da malha viária interna de
comunidades rurais
3.3.50.41.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES
VALOR: R$ 153.500,00
09.001.20.606.0013.2,208 Manutenção do parte de exposições Francisco Ruticoski
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 25.000,00
4.4.90.51,00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES
09.001.20.606.0013.2.114
none
na DRE RA 1d
Há
VALOR: R$ 20.000,00
09.001.21.631.0015.2.094 Parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
3.3.30.41.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES
VALOR: R$ 73.000,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Est
em 23 de Maio de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Através deste, estamos enviando Substitutivo ao Projeto
de Lei nº 4.448/16, para correção do valor da dotação Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, no valor de R$ 17.500,00 a ser suplementada que por equivoco constou
incorreta.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 23 de Maio de 2016.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 55/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Substitutivo ao Projeto de Lei sob nº 4.448
de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, considerando as suas alterações, realizadas por
meio deste substitutivo, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil desta
Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e
suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público. da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 25 de maio de 2016.
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4,448
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 351.500,00 (Trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais), destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09,001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0013.1.011 Projeto Porteira a Dentro
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$ 334.000,00
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 73.750,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 351.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4,320/64.
Redução
Projeto de incentivo a agricultura familiar e apoio ao programa de
fruticultura e olericultura
09.001.20.601.0013.1.013
3.3.30.41.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES
VALOR: R$ 15.000,00
09.001.20.601.0013.2.093 Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS
VALOR: R$ 2.500,00
4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 2.500,00
09.001.20.606.0013.1.011 Projeto Porteira a dentro
3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
VALOR: R$ 60.0000,00
09.001.20.606.0013.2.114 Ea 6 o aa da malha viária interna de
3.3.50.41.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES
VALOR: R$ 153.500,00
09.001.20.606.0013.2.208 Manutenção do parte de exposições Francisco Ruticoski
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 25.000,00
4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 20.000,00
09.001.21.631.0015.2.094 Parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
3.3.30.41.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES
VALOR: R$ 73.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 351.
publicação.
Edifício da Prefeitura Muniçi e Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de Maio de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Agricultura
e Pecuária.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, aná, em
06 de Maio de 2016.
“Câmara Municipal de Palmeira (é
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 48/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.448 de 2016.
O referido Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar. Foi identificada uma incompatibilidade entre o total da soma das
dotações suplementadas e das dotações anuladas. Desta forma, o referido Projeto
tem PARECER CONTRÁRIO do Setor Contábil desta Casa de Leis para sua
tramitação, devendo ser encaminhado um projeto substitutivo com a correção dos
valores.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 11 de maio de 2016.
A
eins Palmeira
indro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel; Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ver
uu
PROTOCOLO Nº 320/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 250/84 05" /2-/016
Substitutivo ao Projeto de Leinº 4.448
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município. no valor de R$ 351.500,00, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.448 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 351.500,00, na Secretaria Municipal
de Agricultura e Pecuária, mereceu PARECER FAVORAVEL, considerando que tal procedi-
mento é necessário para adequação do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários
para manutenção das atividades da secretaria.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator do Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 4.448 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2016.
ÁRILDO SANTOS ZALESKI
E) —
“CASSANTA
Membro
FABIAN
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000'- Palmeira - Paraná
dogs 10
“Câmara Municipal de aa 07»
ESTADO DO PARANÁ
SUBSTITUTIVO AO Ra
PROJETO DE LEI Nº 4.448 — VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4,448
APROVADO POR YNAMUmI DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 31 DE MAIO DE 2016
Presidente Dagoe seas DD AAB
E Re a
2º Seeretário
EM 2 e E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.448
APROVADO POR. UMaNiminade
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE JUNHO DE 2016
Presidente ii Sia Lido
1º Secretário ú |
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Parana
Câmara Municipal de Palmeira
TADO DO PARANÁ
A Cêmara Municipal de Palmeirã
TE ee e ou Prefeito pune
Rua Cel. Vida, 211 Teletone (042)252-17785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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