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MUNICÍPIO DE PALMEIRA A CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
ESTADO DO PARANÁ ESTA
. PROJETO DE LEI Nº 5643/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 113/2021
DATA: 23/02/2021
Projeto de Lei nº -
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.950,31 (dez mil
novecentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.158. Pavimentação de vias urbanas
336 -4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 10.950,31
Total Suplementação: R$ 10.950,31
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
349 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.950,31
Total Redução: R$ 10.950,31
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de
fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de remanejamento
orçamentário para custear a contrapartida municipal referente à obra de pavimentação
da Rua Pedro Calaça, no bairro Colônia Francesa, firmado através de convênio com o
Governo do Estado do Paraná.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de
ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de
fevereiro de 2021.
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