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materia nº 5644/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5644 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3239

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-03-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-02-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-02-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-02-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ
A PROJETO DE LEI Nº 5644/2021
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº 114/2021
Procuradoria Geral DATA: 23/02/2021 /
Projeto de Lei nº o .
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 18.354,33 (dezoito mil
trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei
Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.158. Pavimentação de vias urbanas
635 - 4.4.90.51.00.00 980 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 18.354,33
Total Suplementação: R$ 18.354,33
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 980 R$ 18.351,75
Total da Receita: R$ 18.351,75
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
980 | R$ 2,58
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Parajá, em
fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação
orçamentária referente à obra de pavimentação da Rua Pedro Calaça no bairro Colônia
Francesa conforme o Convênio nº 20/2020, firmado com o Governo do Estado do
Paraná.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, é:
fevereiro de 2021.

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