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materia nº 4449/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4449 / 2016
Date 2016-05-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id324

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PROJETO DE LEINº 4.449
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 17 de Maio de 2.016
Fº Discussão em 17 de Maio de 2016 Aprovado por Unanimidade
> Discussão em 24 de Maio de 2016 Aprovado por Unamimidade
A Sanção em 25 de Maio de 2016 Com Ofício nº 098/16
Este Processo Contém Pablicado no Boletim Oficial LEINº t. I 36
05 Páginas nº de SR De 25/09, 2016
vObUVUl
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4,449
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
121.160,67 (Cento e vinte e um mil, cento e sessenta reais e sessenta e sete centavos),
incluindo no exercício atual a continuidade da e programação do projeto atividade e
passando a constar na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015 — LOA 2016, a
seguinte Funcional Programática:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.608.0014.1.017 Revitalização da Feira de Produtores - Mercado Municipal
4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 121.160,67
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 121.160,67
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.001.20.608.0014.1.017 Revitalização da Feira de Produtores - Mercado Municipal
4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
VALOR: R$ 121.160,67
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 121.160,67
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de s icação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, ení 06 dê 016.
Edir Hayyeehaki
Prefeito Municipal
vUGULUR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Justifica-se tal procedimento pela necessidade em atendimento a
população agrícola através do projeto “Revitalização das feiras de produtores —
Mercado Municipal e Aquisição de Equipamentos”.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Paraná, em 06 de Maio de 2016.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 49/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.449 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de, Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre Os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 11 de maio de 2016.
âmara Municipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
3 vbUNULA
A 14 ; PROTOCOLO Nº 292/16
Câmara Municipal de Palmeira a NUS
ESTADO DO PARANÁ 2:20 1
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO,
Projeto de Lein | 4.449
Assunto: | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 121.160,67, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4,449 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 121.160.67. na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuá-
ria, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento se justifica em
atendimento a população agrícola através do projeto “Revitalização das feiras de produtores —
Mercado Municipal e Aquisição de Equipamentos”.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná. em 11 de Maio de 2016.
(21 a! Sa
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.449 concluímos pelo seu acatamento.
É,o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Maio de 2016.
Add S Ea
ARILDO SANTOS ds ade
Cc GRES 2 LO
CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.449
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE MAIO DE 2016
Presidente Docs 444 2 RA Md
Je Secretário 6
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.449
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 DE MAIO DE 2016
Presidente Duelo Sit Gilis
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
a, A Câmara Municipal de Palmeira
Sa, decido e eu Prefeit: joipei
2 ceciano asta Lei Nº ey) pe
ivro de a e devolva-s:
pirã, 07. /,0:2.4. Rolo
Prefeito

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