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materia nº 5645/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5645 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-03-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-02-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-02-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-02-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Bj CAMARA MUNCIPAL DE PALMEIR
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5645/2021
. COLO Nº 115/2021
Procuradoria Geral DATA: 29/03/2021." GA
Projeto de Lei nº TT
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 98.492,00 (noventa e oito
mil quatrocentos e noventa e dois reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.6.157. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos
dos serviços de saúde
636 - 3.3.90.30.00.00 493 MATERIAL DE CONSUMO R$ 98.492,00
Total Suplementação: R$ 98.492,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
493 R$ 98.492,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de-
fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para utilização dos
recursos remanescente recebidos através do Governo Federal para o enfrentamento da
infecção humana causada pelo Coronavírus COVID-19. Tal recurso foi repassado
através da Portaria nº. 1.857 do Ministério da Saúde, com data de 28 de julho de 2020, e
dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito
Federal para combater a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de
fevereiro de 2021.

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