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materia nº 5646/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5646 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3241

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-03-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-02-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-02-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-02-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA TB) CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5646/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 116/2021
DATA: 23/02/2021
Projeto de Lei nº o 2 4
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.366,28 (quarenta e cinco mil
trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.1.067. Fortalecimento da agricultura familiar
634 - 3.3.90.320000 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 29.000,00
633 - 3.3.90.32.00.00 607 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 16.366,28
Total Suplementação: R$ 45.366,28
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação
de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e
Pecuária
183-3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.000,00
Total Redução: R$ 29.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
R$ 16.366,28
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação orçamentária referente ao
valor remanescente do Termo de Convênio nº. 242/2020, firmado entre o Município de
Palmeira e o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento — SEAB/PR, o qual tem por objetivo o desenvolvimento do Programa REVITIS
— Revitalização da Viticultura Paranaense. Destaca-se que parte do valor foi utilizado para
aquisição de 3.750 mudas de uva, já entregues aos produtores rurais do Município, e o valor
remanescente será utilizado para aquisição de mais de 3.250 mudas, conforme previsto no
Pregão Eletrônico nº. 96/2021, totalizando a aquisição e distribuição de 7.000 mudas de uva.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de
fevereiro de 2021.

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