PROJETO DE LELNº 4.450
EMENTA: AUTORIZA À ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 17 de Maio de 2.016
1º Discussão em 17 de Maio de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 24 de Maio de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 25 de Maio de 2016 Com Ofício nº 098/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial cerne 4.13%
05 Páginas nº de 1 De 25/05 1 204
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.450
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 37.519,00 (Trinta e sete mil, quinhentos e dezenove reais),
destinados ao reforço e criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167 Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
4.4.90.52.00.00 500 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 37.519,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.7.1.01.10.00.00 500 Valor R$ 37.519,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estádo d Paraná, em 06 de
Maio de 2016.
volUvUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Justifica-se ainda a criação e suplementação das dotações indicadas para
aplicação de recurso recebido através do Governo do Estado do Paraná — Secretaria de Estado
da Saúde através da Resolução da SESA Nº 174/2014, que servirá de apoio ao Programa de
Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIA SUS.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado. o Paraná, em 06 de
Ed
Maio de 2016.
4900003
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 50/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.450 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações ;
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 11 de maio de 2016.
Câmafa Municipal di
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
vUouUvA
) / ich ; o 293/16
Câmara Municipal de Palmeira FROIDGOLO
ESTADO DO PARANÁ DES 00554 2/1016
Projeto de Leinº 4.450
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 37.519,00, na Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.450 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 37.519,00, na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu PA-
RECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde. Justifica ainda pela aplicação de recurso recebido através do Go-
verno do Estado do Paraná — Secretaria de Saúde através da Resolução da SESA nº 174/2014,
que servirá de apoio ao Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIA SUS.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Maio de 2016.
ótup doneal BORCOSKI
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.450 concluímos pelo seu acatamento.
E, o Parecer, S.M.J. -
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Maio de 2016,
Lddo STELA
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ad
FABIA 7 CASSANTA
“* Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
v0D)UuS
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.450
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE MAIO DE 2016
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
- PROJETO Nº 4.450
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 DE MAIO DE 2016
Presidente upa seepos Shu isa
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
É sancio) Lei Nº Aid...
Transcrova-:
à Câmara.
A Cêmara Municipal de Palmeira
decretou e ou Prefeito Municipal