PROJETO DE LEI Nº 4.451
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 17 de Maio de 2.016
E Discussão em 17 de Maio de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 24 de Maio de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 25 de Maio de 2016 Com Ofício nº 098/16
Este Processo Contém Publicado no Disto Oficial LEIN À as
05 Paginas nº des Í Ê De JS 0S/90)6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.451
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), incluindo no exercício atual a
continuidade da programação do projeto atividade e passando a constar na Lei
3992/2015 — LOA 2016, a seguinte Funcional Programática:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais
3.3.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
VALOR: R$ 100.000,00
11.001.12.361.0018.6.192. Pagamento de salários e encargos sociais
3.3.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
VALOR: R$ 50.000,00
11.001.12.361.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais
3.3.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
VALOR: R$ 100.000,00
11.001.12.361.0018.6.194. Pagamento de salários e encargos sociais
3.3.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
VALOR: R$ 50.000,00
11.001.12.361.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais
3.3.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
VALOR: R$ 50.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 350.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
Manutenção das Atividades do Departamento Contábil e
06.001.04.123.0006.2.075 Financeiro
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 350.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 350.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 09 de Maio de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, investindo
em atendimento a população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, araná, em
09 de Maio de 2016.
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Palmeina
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 51/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.451 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de. Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer à
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 11 de maio de 2016. '
Cá ei ]
Alexandro Klosowski
Contador GROIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 294/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DESEEI 5/05/2206
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº | 4.451
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 350.000,00, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº.4.451 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 350.000,00, na Secretaria Municipal de Educação, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das atividades desta
secretaria.
É. o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Maio de 2016.
2 |)
JEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº .
4.451 concluímos pelo seu acatamento.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná. em 11 de Maio de 2016.
Al S SA
ARILDO SANTOS ZALESKI
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FABIANO BA ASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.451
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE MAIO DE 2016
Presidente OD guie Sole Íialo Lilléclio
1º Secretário lá, / emu
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2º Secretário (fícel
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EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.451
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 DE MAIO DE 2016
Presidente. D 2. y£ St É Nadu
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