PROJETO DE LEINº 4.452
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 17 de Maio de 2.016
1º Discussão em 17 de Maio de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 24 de Maio ã 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 25 de Maio de 2016 Com Ofício nº 008/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial seno 9439
05 Páginas nº Os De RS; 057 6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.452
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 463.000,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil reais), destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167 Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor R$ 463.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 463.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075 . Manutenção das Atividades do Departamento Contábil e Financeiro
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 463.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 463.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura” Municipal Nde Palmeira,
Estado do Paraná, em 09 de maio de 2016. / Ê
Havrechaki”
Pref icipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, investindo
em atendimento a população, salientamos que essa medida visa adicionar a soma necessária
para pagamento de aditivos de Contratos das Obras das Novas UBS.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, E
09 de maio de 2016.
vUbUVUS
E Câmara Municipal de Palmeira
SO ) ESTADO DO PARANA
Orientação Contábil nº 52/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.452 de 2016.
À Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 11 de maio de 2016.
Camára Munícipal eira
ro Klosowski
A
Contador GROIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná
voG)UVUA
PROTOCOLO Nº 295/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DESSIS RO B=vE ZOO
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.452
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 463.000,00, na Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciativa; Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.452 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 463.000,00, na Secretaria Municipal de Saúde, mere-
ceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequa-
ção do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, assim como também para a continuidade das ações da administração pública,
investindo em atendimento a população, salientando que essa medida também visa adicionar a
soma necessária para pagamento de aditivos de Contratos das Obras das Novas UBS.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Maio de 2016.
Ê E
Li R Boto
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.452 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Maio de 2016.
Aldo HEM
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEINº 4.452 - RR enoo S
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO |
PROJETO Nº 4.452
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE MAIO DE 2016
Presidente Dacia biades IVA,
E Secretário É Ls Esc
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.452
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
e DAS SESSÕES 1 EM 24 DE MAIO DE 2016
Presidente) ,2,24 == = a
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmara Municipal de Palmeira