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materia nº 5648/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5648 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3273

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-03-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-03-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-03-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-03-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEI
ESTADO DO PARAN A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| JETO DE LEI Nº 5648/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 153/2021
DATA: 2/3/2021
Projeto de Leinº ITA o
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.040,52 (oito mil e
quarenta reais e cinquenta e dois centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.04.124.0003.2.008. Manutenção das atividades da Controladoria Geral
21 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 8.040,52
Total Suplementação: R$ 8.040,52
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.04.124.0003.2.008. Manutenção das atividades da Controladoria Geral
18-3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.000,00
19 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.340,52
22 - 44.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
2.700,00
Total Redução: R$ 8.040,52
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de março
de 2021.
Sérgio Luis Belich
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Controladoria Geral do Município.
A Controladoria Geral do Município vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de ajuste
orçamentário para disponibilização de recursos na despesa de serviços de tecnologia da
informação e comunicação — pessoa jurídica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de
março de 2021.

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