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materia nº 5649/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5649 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3274

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-03-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-03-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-03-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-03-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEI CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN. A ESTADODO PARANÁ
j PROJETO DE LEI Nº 5649/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Li nani
DATA: 2/3/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 65.100,00 (sessenta e
cinco mil cem reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.5.096. Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial e Turística
Municipal
581 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 65.100,00
Total Suplementação: R$ 65.100,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento de Relações
Públicas
595 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 65.100,00
Total Redução: R$ 65.100,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de março
de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico, Turismo e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando a necessidade de ajuste orçamentário em decorrência de mudanças no rumo das
políticas públicas e serviços a serem adquiridos pela administração pública municipal,
ou ainda, situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de
março de 2021.

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