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materia nº 5650/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5650 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3275

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-03-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-03-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-03-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-03-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALME'
Procuradoria Geral PROJETO DELEINº 5650/2021
PROTOCOLO Nº 155/2021
DATA: 2/3/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
637 - 3.3.90.93.00.00 510 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
Total Suplementação: R$ 1.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
76 - 3.3.90.39.00.00 510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 1.000,00
Total Redução: R$ 1.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
g
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de março
de 2021.
Sérgio Luis Belich
To q
CÂMARA MUNICIPAL DE PAL
ESTADO DO PARA! Ji CAMAA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para efetuar restituição
de valor referente à taxa de demolição, conforme Processo Administrativo 4244/2020.
Uma vez que a receita foi realizada em exercício anterior, se faz necessário a execução
da despesa orçamentária para a restituição do valor no exercício atual.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas € Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de
março de 2021.

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