texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
MUNICÍPIO DE PALME” -
ESTADO DO PARANÁ JB CAMARA MUNICIPAL DEP; mera
+ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº
PROTOCOLO Ne 1567295202!
PROJETO DE LEI Nº DATA: 2/3/2021
PROJETO DELEINº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo
de Cooperação, a cessão de equipamentos à Organização
da Sociedade Civil que especifica, nos termos da
Programação nº 411770120190002, do Ministério do
Desenvolvi to Social, e dá outras providências.
Art. 19: F | ivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante termo de-coo; eraçã - consecução de;finalidades de interesse
público e recíproco, nós termos.da Eei Federal-nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a
Organização da Sociedade Civil” ASSOCIAÇÃO “DE PAIS E AMIGOS
LMEIRA-< APAE; pessoa jii de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no-CNPJ/ME-sob 1º-77:487:601/0001-03;-com sede na Rua Bento
Luis da Costa nº 14, Palmeira, Paraná, visando-a cessão dos séguintes equipamentos,
adquiridos através da Programação
Gestão de Transferên
linhas 2Mx2m, com 2000 bol
Uincional de lavanderi;
Art. 2 Asobrigaçã
Cooperação, cujo objeto é a «
e Cooperação torriár-sé-ánulo, independentemente
vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no
' bém como'sg houver, por parte da béneficiária, destumprinento de
Eáçõe5) impostas por sta lei. pelo Termo.de Cooperação-e/on demais
jândo aconsequente responsabjlizái ÃQ.e as satições cabíveis.
normas atinentes, gn
É termo de.Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder
Executivo por razões de interesse-público. devidáimente atestado em procedimento
administrativo competente.
Art. 5º O Termo de Cooperação se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos
31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular
do objeto da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada do
artigo 1º.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular
utilização dos objetos adquiridos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de março de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE, pessoa jurídica de
entos, adquiridos através da Programação
ár a / Anião de esforços entre
ncia e execução de serviços
fulcro no art. 31 da Lei
«considerado inexigível o
Ç inviabilidade de; “competição entre as
organizações da sociedade civil;ie !
cujas metas fomenta são alcançada P
: ; Fganiizações da
Í em, razão da natureza singular do objeto da; parceria ou
mente puderem fgidas poi ja entidade
Prefeitura, sede do Miiteípio d at ádo do Paraná, em 02 de março
de 2021.
e nbinio Belic
Prefeito do M io de Palmeira
open original →